Numero do processo: 10930.000474/99-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Tratando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75015
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.O Conselheiro Serafim Feernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresentou Declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do relator. Comungam desse pensamento os demais conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10930.003090/99-93
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 09/12/99.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.686
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10920.000620/98-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE 1º GRAU - ARBITRAMENTO DE LUCROS. HIPÓTESES - OPÇÃO INDEVIDA PELO LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITA - TRIBUTAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL - Não configura hipótese de nulidade da decisão recorrida, o fato de o julgamento do litígio não se conformar com o prolatado em processo distinto e/ou com o posicionamento adotado por outro órgão de Estado, acerca da matéria que motivou a exigência tributária. Sujeita-se ao arbitramento dos lucros, o contribuinte optante pelo lucro presumido que não escriturar toda a movimentação financeira no livro Caixa, assim como, exercer atividade que o obriga à tributação com base no lucro real, não dispondo de escrituração de acordo com as leis comerciais e fiscais. A autoridade fiscal é competente para concluir acerca do preenchimento dos requisitos para o exercício daquela opção. Nessa situação, a receita omitida detectada no procedimento fiscal será tributada de acordo com a legislação vigente em cada período de apuração arrolado no AI. Tanto no regime do lucro presumido, como no do lucro arbitrado, o ganho de capital será tributado em separado, deduzindo-se da receita, os respectivos custos, quando comprovadamente suportados pelo sujeito passivo e adequadamente demonstrada a sua vinculação com o bem e/ou direito alienado.
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, COFINS, IRRF E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13957
Decisão: Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Amélia Fraga Ferreira (relatora), Nilton Pêss e José Carlos Passuello, que davam provimento parcial ao recurso, para excluir as exigências relativas aos anos-calendário de 1995 e 1996. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 10907.001044/96-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Mandado de Segurança impetrado pelo Contribuinte, com objeto diverso da lide administrativa não impede que a matéria seja apreciada neste contencioso.
ANULADO, POR UNANIMIDADE, A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.
Numero da decisão: 302-35.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo a partir da decisão de Primeiro Grau, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10909.003318/2004-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTOS COM EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, previstos no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não-tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira.
IRPF - UTILIZAÇÃO DOS DADOS DA CPMF COMO INDÍCIO DE SONEGAÇÃO FISCAL - RETROATIVIDADE - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, entrando em vigor a Lei nº 10.174/01, a fiscalização passa a ser autorizada a utilizar as prerrogativas concedidas pela lei a partir daquela data, contudo tendo a possibilidade de investigar fatos e atos anteriores à sua vigência, desde que obedecidos os prazos decadenciais e prescricionais, ou seja, passa a dispor de um instrumento de fiscalização que anteriormente não possuía, podendo utilizá-lo conforme o interesse público que o ato administrativo pressupõe.
OMISSÃO DE RENDIMENTO - DEPÓSITO BANCÁRIO - Os depósitos bancários não constituem, por si só, fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento baseado em depósitos bancários só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre o depósito e o fato que representa omissão de rendimento.
MULTA QUALIFICADA - O agravamento da multa deve estar suficientemente justificado e comprovado nos autos, já que decorre de casos de evidente má-fé, fraude e não de simples omissão de rendimentos.
SELIC - Inaplicabilidade aos débitos tributários.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15361
Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti; e, por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10925.000114/2002-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.NULIDADE. São nulos os atos proferidos com preterição do direito de defesa. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.
PROCESSO QUE SE ANULA A PARTIR DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES.
Numero da decisão: 301-31982
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, anulou-se o processo ab initio, vencidos os conselheiros, José Luiz Novo Rossari e Luiz Roberto Domingo. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10925.001490/99-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - A partir de 1 de Janeiro de 1995, para efeito de determinar a base de cálculo da CSLL, o resultado ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação, poderá ser reduzido em, no máximo, 30%.
MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de lançamento de oficio, cabe a aplicação da multa no percentual de 75%, conforme previsto na legislação de regência.
JUROS DE MORA - LIMITE CONSTITUCIONAL - A cobrança de juros em percentual superior a 12% a.a., em matéria fiscal, encontra amparo em decisões do STF, o qual conclui que a norma do parágrafo 3°, do artigo 192 da CF não é auto-aplicável sendo a norma de eficácia contida.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXAME DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário.”
Numero da decisão: 105-13592
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 10909.003094/99-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
QUEBRA - SIGILO BANCÁRIO - VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS - Lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A prestação de informações ao fisco, em resposta à intimação emitida, divergente de dados constantes nos assentamentos do Registro de Imóveis, bem como a movimentação de valores expressivos, não evidencia o evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.752
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e ACOLHER a preliminar de decadência, relativamente ao exercício de 1997. Os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão quanto à preliminar de decadência. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado), Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10880.035525/99-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ILL – INCONSTITUCIONALIDADE – RESOLUÇÃO SF 82/96 – PRAZO PARA REPETIR – No caso de sociedades anônimas, o direito de pleitear a restituição ou compensação dos recolhimentos indevidos de imposto sobre o lucro líquido, conta-se da edição da Resolução senatorial em destaque.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10921.000043/2002-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
Ementa: PENA DE PERDIMENTO. Inexistindo demonstração da ocorrência de dolo, não se aplica qualquer penalidade ainda mais quando o ato inquinado de ilegal não acarretou qualquer prejuízo à Fazenda Pública.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38070
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Corintho Oliveira Machado votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Mércia Helena Trajano D’Amorim que negava provimento. Fez sustentação oral o advogado Dr. Ricardo Luis Mayer, OAB/SC 6.962.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
