Numero do processo: 10283.002322/87-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA DE VOLUMES.
- Contêiner recebido sem ressalva por parte do depositário.
- Elementos de segurança intactos.
- Conhecimento marítimo com cláusula "shippers load stowage and count".
- Não e responsável o transportador por extravio de mercadoria contratado após a descarga.
- Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32.502
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a Cons. Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto que negava provimento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10283.002527/91-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FALTA DE MERCADORIA APURADA EM CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Transporte de container sob a cláusula "Shipper's load and count” descarregado com o lacre de origem intacto, sem indícios de violação. Descaracteriza-se a responsabilidade do transportador por
extravio ou falta de mercadoria nele contida.
Recurso provido por maioria.
Numero da decisão: 302-32.667
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a Conselheira Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto que negava provimento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUÍS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS
Numero do processo: 10283.002127/99-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. LEI COMPEMENTAR Nº 07/70. BASE DE CÁLCULO. AUTO DE INFRAÇÃO.
A base de cálculo da Contribuição ao PIS, na forma da Lei Complementar nº 7/70, era o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência, critério que não restou observado quando da autuação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10073.001123/93-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - INEXIGIBILIDADE - TUTELA JUDICIAL CONCEDIDA - SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Segundo a IN SRF nº 31/97, fica dispensada a constituição de créditos da Fazenda Nacional relativamente ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5%. É de ser aceito, a fim de evitar a decadência, auto de infração, mesmo sob a vigência de tutela judicial, desde que nele conste observação quanto à suspensão do crédito apurado, que perdurará até trânsito em julgado da ação proposta.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-03.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ricardo Leite Rodrigues e Mauro Wasilewski
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10111.000118/90-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ISENÇÃO.
1. O veículo foi importado por funcionário do Ministério
das Relações Exteriores e transferido a terceiro, na forma do art. 238 (prévio pagamento dos tributos) e art. 239 (prévia liberação pelo Departamento da Receita Federal) ambos do Regulamento Aduaneiro.
2. Eventuais diferenças de imposto pago a menor apurados
em revisão devem ser cobradas do importador do bem. A solidariedade de que trata o art. 32 do Decreto nº 37/66 coloca o adquirente como responsável solidário em relação ao crédito tributário lançado contra o importador e ele próprio.
3. Acolhida a preliminar de nulidade do processo por ilegitimidade de parte passiva.
Numero da decisão: 301-27.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acolher a preliminar de ilegitimidade de parte passiva, vencidos os Conselheiros Ronaldo Lindimar José Marton e João Baptista Moreira, na forma do
relatõrio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA
Numero do processo: 10166.014236/2003-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/10/2003
Ementa: RECEITA FINANCEIRA.
A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.656
Decisão: ACORDAM os Ma SEGUNDA SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relaora. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10283.003150/91-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA OU EXTRAVIO DE MERCADORIA OU VOLUME.
- O transporte de mercadoria em conteiner sob a cláusula "SHIPPERS LOAD, COUNT AND STOWAGE - SAID TO CONTAIN", constatada a incolumidade dos dispositivos de segurança, exonera o transportador da responsabilidade pela falta ou extravio apurados , por ocasião
da descarga, se por outro motivo nao restar provado que essas ocorrências se deveram à ação ou omissão daquele.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-32.410
Decisão: ACORDAM, os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a Cons. Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto que negava provimento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 10120.001021/93-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - Artefatos de cimento (lajes nervuradas): isentos pelo art. 45, VIII do RIPI; isenção revogada por decurso do tempo previsto no parágrafo 1 do art. 41 do ADCT. Encargos da TRD. - Devem ser excluídos no período anterior a 29.07.91. Valores recolhidos, devem ser considerados para abater do que for devido, de acordo com o presente voto. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-07959
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência os encargos da TRD no período de 04/02 à 29/07/91.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10283.001131/94-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: -ZONA FRANCA DE MANAUS
-CONFERÊNCIA FÍSICA DE MERCADORIA
-Verificado em exame físico e confirmado por laudo técnico que a
mercadoria submetida a despacho aduaneiro não corresponde à declarada
na GI e na DI, resta configurada a importação ao desamparo de Guia de
Importação, não cabendo o benefício da suspensão previsto no Decreto
61.244/67, que regulamentou o Decreto-lei n. 288/67 e criou a SUFRAMA,
aplicando-se o tratamento tributário dado a uma importação normal,
realizada sem GI, exigindo-se os impostos e multas pertinentes.
Deu-se provimento parcial ao recurso para excluir as penalidades e os
juros de mora.
Numero da decisão: 302-33.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa; no mérito: 1) por maioria de votos, foram mantidos os tributos, vencidos os Cons. Ubaldo Campello Neto, Ricardo Luz de Barros Barreto e Paulo Roberto Cuco Antunes: 2) por maioria de votos, em excluir todas as multas, vencidos os Cons. Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Antenor de Barros Leite Filho e Henrique Prado Megda que os mantinham integralmente; 3) por maioria de votos, em excluir os juros de mora, vencidos os Cons. Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, e Henrique Prado Megda que os mantinham integralmente, Elizabeth Maria Violatto e Antenor de Barros Leite Filho , que excluíam sua • incidência no período de fev/91 a jun/91. Designado para redigir o Acórdão o Cons
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10140.000662/95-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE: O disposto no art. 147, § 1, do Código Tributário Nacional, não impede o contribuinte de impugnar informações por ele mesmo prestadas na DITR no âmbito do processo administrativo fiscal, daí ser nula a decisão de primeira instância que recusa apreciar argumentos nesse sentido expendidos na impugnação. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 202-09111
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Sinhiti Myasava.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
