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4718572 #
Numero do processo: 13830.000589/00-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. REFORMA PELA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DE MÉRITO SUPOSTAMENTE NÃO APRECIADA NO RECURSO VOLUNTÁRIO. DETERMINAÇÃO PARA APRECIAÇÃO. Quando o interessado nos autos aborda na impugnação e no recurso apenas a questão relativa à decadência, decidida definitivamente pela CSRF, descabe a revisão da matéria de mérito do auto de infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4715853 #
Numero do processo: 13808.001416/97-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO - No aparente conflito entre os magnos princípios, a autoridade administrativo-julgadora deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força, frente as peculiaridades do caso sub judice, com o fito da decisão poder assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição. O óbice para que a via administrativa manifeste-se, na hipótese, não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele exsurge quando há absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão tanto na via administrativa quanto na via judicial, como configurado na hipótese vertente. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Não havendo medida liminar que suspenda a exigibilidade do crédito tributário, como é o caso vertente, o lançamento de ofício resulta de falta de pagamento em tempo hábil, pelo que é cabível e obrigatório o lançamento com o acréscimo da multa de ofício. Os juros de mora, a seu turno, são cabíveis mesmo com a exigibilidade do crédito suspenso, e decorre da simples mora, impondo-se por disposição legal inafastável. LANÇAMENTO DECORRENTE - PIS/REPIQUE - O decidido quanto ao lançamento principal reflete no lançamento decorrente. Publicado no DOU nº 138, de 20/07/05.
Numero da decisão: 103-21978
Decisão: Por unanimidade de votos não tomar conhecimento das razões de recurso em relação à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4717332 #
Numero do processo: 13819.002469/98-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA NÃO DELEGÁVEL - A competência para efetuar o julgamento de primeira instância é dos Delegados da Receita Federal, titulares de Delegacias especializadas nas atividades concernentes a julgamento de primeira instância é dos Delegados da Receita Federal, titulares de Delegacias especializadas nas atividades concernentes a julgamento de processos, quanto aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal ( art. 25 do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.784/99). A competência pode ser delegada ou avocada somente nos casos legalmente admitidos (art. 11 da Lei nº 9.784/99). NULIDADE - São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-08.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4715545 #
Numero do processo: 13808.000540/00-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Por expressa determinação do Decreto nº 2.346/97, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. Impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, em razão do advento de jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, devendo esta Câmara se pronunciar sobre fato novo, não implicando julgamento extra petita. Inteligência do art. 462 do Código de Processo Civil. JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. OBSERVÂNCIA DE NORMA REGULARMENTE EDITADA. O parágrafo único do art. 100 do CTN exclui a imposição de penalidades e a cobrança de juros de mora de tributo recolhido com insuficiência, porém, com observância de norma regularmente editada. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08.699
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Meneses, Luciana Pato Peçanha Martins e Otacilio Dantas Cartaxo, em relação à semestralidade de oficio, e Maria Teresa Martinez Lopez, que dava provimento total.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4714486 #
Numero do processo: 13805.009764/96-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Decisão de primeira instância que não aborda todos os aspectos da impugnação. Processo que se anula, a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 202-10.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão recorrida, inclusive. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4717336 #
Numero do processo: 13819.002470/98-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto impõe renúncia às instâncias administrativas. PIS. DECADÊNCIA. A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar da data da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º). Em não havendo antecipação de pagamento, aplica-se o art. 173, I, do CTN, quando o termo a quo para fluência do prazo prescricional será o do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Precedentes. Primeira Seção STJ (EREsp nº 101.407/SP). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.563
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida ao Judiciário; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, quanto à preliminar de decadência. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques, nesta parte. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Rogério da Silva Venancio Pires.
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4714818 #
Numero do processo: 13807.002779/2001-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Inexiste cerceamento do direito de defesa quando a descrição dos fatos seja suficiente para a compreensão dos fatos que deram origem ao lançamento. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE COMPENSAÇÃO INDEVIDA. CIÊNCIA DA AUTUAÇÃO ANTERIORMENTE À CIÊNCIA DA DECISÃO NO PROCESSO DE RESSARCIMENTO DE IPI. Ainda que se tenha dado ciência do lançamento, decorrente de compensação indevida, anteriormente à ciência do despacho decisório que julgou inexistente o crédito compensado, não há nulidade na autuação, se todos os demais procedimentos relativos aos procedimentos decorrentes foram obedecidos, não prejudicando a defesa do contribuinte. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. Prevendo a legislação da época do lançamento a sua necessidade para o caso de vinculação indevida ou incorreta de débitos em DCTF, reputa-se corretamente efetuado o lançamento. NORMAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno. PIS. COMPENSAÇÕES COM O PRÓPRIO PIS. COMPROVAÇÃO. Para afastar o lançamento de ofício, as compensações efetuadas na escrituração devem ser comprovadas. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo da contribuição para o PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO. FATO QUE DEIXOU DE SER CONSIDERADO INFRAÇÃO POR LEI POSTERIOR. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se retroativamente a lei (Lei nº 10.833, de 2001) que tenha limitado a aplicação de multa de ofício, relativamente à compensação informada em DCTF, aos casos de dolo, fraude ou simulação. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A exigência dos juros de mora com base na taxa Selic tem autorização legal no Código Tributário Nacional. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78431
Decisão: I) por unanimidade de votos, rejeitou-se as preliminares argüidas; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: a) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à possibilidade de compensação do crédito-prêmio. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer; e b) por unanimidade de votos, no concernente às demais matérias, deu-se provimento parcial para determinar a adoção do critério da semestralidade da base de cálculo do PIS e a substituição da multa de ofício pela de mora, nos casos declarados em DCTF. Esteve presente ao julgamento o Advogado da recorrente, Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4715716 #
Numero do processo: 13808.000928/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS - PRECLUSÃO - Preclui, na fase recursal, a apresentação de matéria não discutida na fase impugnatória. Recurso não conhecido nesta parte. PIS - a) BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE - Descabe corrigir a base de cálculo por ocasião do recolhimento no prazo legal. b) NORMAS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS - PRÁTICA REITERADA - A observância, enquanto vigeram, da sistemática dos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88, pelos contribuintes e pela administração fazendária, configura-se, na hipótese do art. 100, III, parágrafo único, do CTN, circunstância que enseja a exclusão de penalidades, juros de mora e atualização monetária. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 203-08462
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4717110 #
Numero do processo: 13819.001135/96-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária dos ressarcimentos de créditos de IPI constitui simples resgate da expressão real do incentivo, não constituindo "plus" a exigir expressa previsão legal (Parecer AGU nº 01/96). O art. 66 da Lei nº 8.383/91 pode ser aplicado na ausência de disposição legal sobre a matéria, em face dos princípios da igualdade financeira e da repulsa ao enriquecimento sem causa (art. 108 do CTN). Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.831
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4704379 #
Numero do processo: 13133.000465/95-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR. Constatado de forma enequívoca erro no preenchimento da DITR, nos termos do § 2º, do art. 147, do CTN, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Na ausência de laudo técnico de avaliação e inexistência de outros elementos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel deve ser utilizado o valor da Terra Nua mínimo – VTNm – fixado pela Secretaria da Receita Federal, para fins de base de cálculo do ITR e Contribuições devidas. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para acatar o valor dado pela Prefeitura Municipal, igual ao VTNm, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, relator e Carlos Fernando Figueiredo de Barros que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN