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4577246 #
Numero do processo: 10675.720843/2010-27
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 01 a 31/12/2002 PIS/PASEP. BASE DE CALCULO. DEFINIÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. STF. RE 401.4387/MG. A base de cálculo do PIS/Pasep é o faturamento, que corresponde à receita bruta da venda de mercadorias, de mercadorias e serviços e da prestação de serviços, definida no provimento judicial in concreto como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 3803-003.122
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

4577206 #
Numero do processo: 10680.723057/2009-79
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01 a 30/06/2006 COMPENSAÇÃO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. Na compensação efetuada pelo sujeito passivo, os débitos sofrerão a incidência de acréscimos legais, na forma da legislação de regência, até a data da entrega da Declaração de Compensação. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01 a 30/06/2006 COMPENSAÇÃO INTEMPESTIVA. ACRÉSCIMOS. INSERÇÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DISTINTA. ERRO FORMAL. APROVEITAMENTO. AJUSTE. Deve ser relevado o erro formal da falta de inclusão da multa e dos juros de mora em compensação de débito declarada intempestivamente em face do cabal cumprimento da obrigação tributária, mediante a sua inserção conjugada com os acréscimos legais incidentes em parcela do mesmo débito, compensado na mesma data e em outra declaração, cabendo ao órgão de origem proceder à segregação desses acréscimos e aproveitamento do excedente para provimento da adequada alocação ao débito originariamente descoberto, afastando-se a imputação proporcional procedida no ato de que decorreu a sua não homologação.
Numero da decisão: 3803-003.131
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

4625294 #
Numero do processo: 10845.003572/2003-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 303-01.077
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO

4740607 #
Numero do processo: 10680.008332/2007-69
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/10/2005 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. LANÇAMENTO. PARTE DECADENTE. PEDIDO DE PARCELAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por intermédio da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. A partir da data de publicação da referida Súmula, observados os casos concretos, aplicar-se-á aos lançamentos, as regras do Código Tributário Nacional CTN. 2. O CARF não é o local competente para cuidar de assuntos afetos a qualquer espécie de parcelamento. 3. No que se refere à questão envolvendo obrigações da Eletrobrás, o julgador de segunda instância é obrigado a observar as disposições contidas na Súmula CARF nº 24. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.652
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para reconhecer a decadência em relação às contribuições anteriores a outubro de 2001, inclusive, na forma do art. 150, parágrafo 4º, do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

4745191 #
Numero do processo: 10875.001203/2005-09
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP Período de Apuração: 01 a 31/03/2003 e 01 a 30/06/2003 TRIBUTO PAGO E NÃO CONFESSADO. LANÇAMENTO. SOMENTE APÓS NÃO ATENDIMENTO DA INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DCTF. LANÇAMENTO PELA FALTA MESMO APÓS A APRESENTAÇÃO. Quitado o débito tributário e havendo parcela não confessada em DCTF, deve ser obedecida a legislação pertinente a esta, que prevê a constituição do crédito pela via do auto de infração, apenas ante o não atendimento a intimação exigindo a sua apresentação, e, ainda que apresentada, lançamento pela falta de entrega ou insuficiência dos dados declarados. CRÉDITO PRESUMIDO. ABERTURA DE ESTOQUE. CONTRIBUIÇÃO PARA PIS/PASEP. O crédito presumido de abertura de estoque do PIS/PASEP na mudança para o regime não cumulativo deve ser utilizado em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, podendo o valor não descontado em um mês ser utilizado nos meses subsequentes.
Numero da decisão: 3803-002.062
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

4625365 #
Numero do processo: 10855.000891/2001-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 303-00.891
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO DE ASSIS

4575975 #
Numero do processo: 15940.000297/2007-45
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS. COMPROVAÇÃO. NOTAS FISCAIS. PESSOAS JURÍDICAS INEXISTENTES DE FATO OU NÃO AUTORIZADAS A EMITIREM DOCUMENTAÇÃO FISCAL. GLOSAS. INÍCIO DE EFEITO. DATA DA DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO. Os créditos devem ser escriturados pelo beneficiário à vista do documento que lhes confira legitimidade, sendo imprestáveis para tal fim as notas fiscais emitidas por pessoas jurídicas na condição de inaptas no cadastro do CNPJ ou não autorizadas a emitilas. Como decorrências destas circunstâncias, os créditos apurados com base em documentação fiscal inidônea devem ser glosados, na ausência de prova do pagamento do preço ao fornecedor e do efetivo recebimento das mercadorias e serviços, com início de efeitos a partir do registro da situação de que resulta a inaptidão. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO CUMULATIVAS. CORREÇÃO. VEDAÇÃO. O aproveitamento de créditos de COFINS. não enseja atualização monetária ou incidência de juros sobre os respectivos valores, por expressa disposição legal. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. PERÍCIA TÉCNICA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. As perícias destinam-se à elucidação de questões para as quais se exige conhecimento técnico especializado, matérias impassíveis de deslinde a partir do conhecimento das partes e do julgador, e não para suprir a produção de prova que, segundo a distribuição do onus probandi, toca ao interessado produzir. RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA RECORRIDA. INTERESSE RECURSAL. CARÊNCIA. Não se conhece de discussão sobre matéria de defesa impertinente ao caso concreto, por carência de interesse recursal. DECISÕES DO STJ. SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. APLICAÇÃO NOS JULGAMENTO DO CARF. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelo artigo 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF (Resp 1.148.444).
Numero da decisão: 3803-003.334
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reverter a glosa dos créditos referentes às aquisições de couro a fornecedores inexistentes de fato. Vencido o relator e o conselheiro Hélcio Lafetá Reis, que negaram provimento ao recurso. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Belchior Melo de Sousa..
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4625792 #
Numero do processo: 10909.000537/2005-12
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.217
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4863628 #
Numero do processo: 11065.912113/2009-68
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 15/04/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e objetivam, tão-somente, sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado, não podendo, por isso, ser utilizados com a finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou de propiciar novo exame da própria questão de fundo, em ordem a viabilizar, em sede processual inadequada, a desconstituição de ato administrativo regularmente proferido. A omissão a dar azo a embargos de declaração é a que ocorre relativamente a ponto sobre o qual o Colegiado deveria, obrigatoriamente, manifestar-se. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA A contradição que justifica seu saneamento pela via dos declaratórios é a da decisão para com os seus fundamentos. Inexiste contradição no decisum embargado, que ao tempo em que declara a preclusão temporal do direito de produção de provas, nega provimento ao recurso justamente pela falta de liquidez e certeza do direito creditório oposto em compensação. Embargos de Declaração Rejeitados Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-002.931
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração do contribuinte, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4627006 #
Numero do processo: 11610.000665/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.251
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI