Numero do processo: 10280.003784/95-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 31 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - CSLL - I.R. FONTE - MULTA DE OFICIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O limite de alçada para apreciação de recurso de ofício é o fixado na Portaria MF nº 333, de 11/12/97.
Recurso de oficio não conhecido.
Numero da decisão: 107-06344
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício em virtude do valor estar abaixo do limite de alçada.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10320.001599/96-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não expondo no Recurso Voluntário as razões que ensejam a reforma da decisão recorrida, tal apelo não merece provimento - PIS - DECADÊNCIA - Passados cinco anos da ocorrência do fato gereador sem que a Fazenda tenha efetuado o lançamento do crédito tributário, o mesmo está extinto pela decadência. Recurso Voluntário não provido. De ofício foi determinada a exclusão dos créditos tributários relativos aos fatos geradores ocorridos há mais de 05 (cinco) anos da data da lavratura do Auto de Infração. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-74459
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10314.003604/96-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA. SUBFATURAMENTO
Preços diferentes de mercadorias idênticas, em operações comerciais regulares distintas, não inviabiliza a determinação do valor aduaneiro pelo valor da transação se não houver prova de
subfaturamento/superfaturamento, pois que aqueles, a considerar-se a sistemática do Acordo de Valoração Aduaneira do GATT, representarão tão-somente o valor da transação conforme a oportunidade comercial em momentos distintos.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 302-34.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Maria Helena Cotta Cardozo e Francisco Sérgio Nalini. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Hélio
Fernando Rodrigues Silva.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10410.001601/97-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS ( IN SRF Nº 23/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. TAXA SELIC - Aplica-se sobre os ressarcimentos, conforme reiterada jurisprudência deste Colegiado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.618
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou Declaração
de Voto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10380.002819/2004-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS – INSUFICIENCIA DE RECOLHIMENTO - Constatada pela fiscalização a ocorrência de insuficiência de recolhimento de contribuição, apurado a partir da receita bruta mensal escriturada nos livros fiscais, em confronto com os valores declarados em DCTF e/ou recolhidos pela empresa, subsiste na integra o lançamento efetuado.
LANÇAMENTO DECORRENTE – A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se no que couber aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
TAXA SELIC- INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE – É defeso à administração tributária apreciar inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma jurídica tributária, mesmo que já apreciada pelo Poder Judiciário em sede de ação com efeito interpartes. Goza de presunção de legitimidade a norma regularmente editada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária.
MULTA DE OFÍCIO – CONFISCO - Nos casos de lançamento de ofício, onde resultou comprovada a insuficiência do recolhimento de imposto, é exigível a multa de ofício por expressa determinação legal. O princípio constitucional que veda o confisco refere-se exclusivamente a tributos, não se aplicando às penalidades.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-95.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10410.001508/96-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - A manutenção no passivo de obrigações não comprovadas, configura passivo irreal e autoriza a presunção de omissão de receitas. Recurso negado.
IRPJ - CUSTOS - OMISSÃO RECEITA OPERACIONAL - Insubsistente a tributação, quando a fiscalização não evidenciar que o resultado das vendas dos produtos cujos custos não foram contabilizados deixou de ser oferecido à tributação, mormente quando os pagamentos aos fornecedores foram devidamente contabilizados. Recurso provido.
IRPJ - MAJORAÇÃO CUSTOS - CUSTOS NÃO COMPROVADOS - O lastro documental é essencial para a comprovação da dedutibilidade dos custos. A falta de exibição dos documentos na fase de fiscalização e a inexistência dos mesmos nos autos obrigam a manutenção do lançamento. Recurso negado.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no § 4° do art. 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD, só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n° 8.218/91.(Publicado no D.O.U, de 10/03/98)
Numero da decisão: 103-19180
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO PELO IRPJ A IMPORTÂNCIA DE CZ$...; AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO IRF AO DECIDIDO EM RELÇÃO AO IRPJ; E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10580.007114/00-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Exercício: 1996, 1998, 1999
Ementa: RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - SALDOS ACUMULADOS DAS CONTAS IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM DÉBITOS DA COFINS - Os saldos acumulados a compensar do IRPJ e da CSLL, oriundos de valores descontados na fonte sobre rendimentos de serviços prestados à empresa pública e sobre rendimentos de aplicações financeiras, serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao imposto e às contribuições. No caso de resultar crédito, é facultada a compensação com débitos pleiteados. Cabe ao contribuinte demonstrar a existência de retenção de Imposto na fonte no caso de não haver prova nos sistemas informatizados da Receita Federal.
Numero da decisão: 105-17.377
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, MANTER a negativa de restituição dos valores considerados indevidos recolhidos até 31 de dezembro de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos (Suplente Convocado), em relação aos demais períodos, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10580.004102/95-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - A falta de apresentação dos livros comerciais e fiscais enseja o arbitramento dos lucros, não sendo capaz de ilidir esta forma de apuração do resultado sujeito à tributação o argumento, sem prova inconteste, da destruição dos livros.
PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO - Sendo as empresas gráficas pertencentes ao ramo industrial, o percentual de arbitramento é de 15% da receita bruta.
IRF - DECORRÊNCIA - Tratando-se da mesma matéria fática e inexistentes argumento outros a ensejar conclusão diversa, deve a exigência ser ajustada ao decidido para o IRPJ.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19756
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR O PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS DE 30% (TRINTA POR CENTO) PARA 15 % (QUINZE POR CENTO); E AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO IRF EM FUNÇÃO DO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10540.000613/2002-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. DECADÊNCIA.
A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez tendo havido antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º) Precedentes Primeira Seção STJ (REsp nº 101.407/SP).
BASE DE CÁLCULO. CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS.
A falta ou insuficiência de recolhimento da contribuição para o PIS, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais. A base de cálculo do PIS das empresas revendedoras de veículos novos é o faturamento mensal, ou seja, o valor total constante da nota fiscal de venda ao consumidor.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores anteriores a 28/6/97, nos termos do voto do
Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques quanto à decadência.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10580.008624/2001-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO - REABERTURA DA AÇÃO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Somente é nulo o lançamento decorrente de segundo exame em relação ao mesmo exercício se ausente a autorização prevista no artigo 906, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 1999, firmada por autoridade competente. A reabertura da ação fiscal, mediante autorização do Delegado da Receita Federal da respectiva jurisdição, não acarreta a nulidade do procedimento.
DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O pagamento a beneficiário não identificado ou o pagamento efetuado sem a comprovação da operação ou causa está sujeito à incidência na fonte, cuja apuração e recolhimento devem ser realizados na ocorrência do pagamento. A incidência tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador, exceto nos casos de evidente intuito de fraude, onde a contagem do prazo decadencial fica na regra geral, ou seja, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
PAGAMENTO - BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO E PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO SEM CAUSA - PAGAMENTO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - LEI Nº 8.981, DE 1995, ART. 61 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou recurso entregue a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, bem como não comprovar o pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos ou mercadorias ou a utilização de serviços, referidos em documento emitido por pessoa jurídica considerada ou declarada inapta, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento a beneficiário não identificado e/ou pagamento a beneficiário sem causa. A efetuação do pagamento e/ou entrega dos recursos são pressupostos materiais para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto no art. 61, da Lei nº. 8.981, de 1995.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.974
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento suscitada pelo sujeito passivo e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao fato gerador relativo ao mês de novembro de 1996. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa
que rejeitava a preliminar de decadência.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nelson Mallmann
