Numero do processo: 10930.002910/2003-31
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 302-01.431
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10120.002017/2004-21
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
PENALIDADE - MULTA ISOLADA - ESTIMATIVAS - ERROS NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Constatado que na apuração da base de cálculo da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, a base de incidência do mês anterior está contida na base de incidência do mês imediatamente posterior e assim sucessivamente, deve ser corrigida a base de cálculo da multa isolada.
PENALIDADE - MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ SOB BASE ESTIMADA. Não cabe a aplicação concomitante da multa
de oficio incidente sobre o tributo apurado e da multa isolada por falta de recolhimento da estimativa, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430/96, § 1º, inciso IV, quando calculadas sobre os mesmos valores, apurados em procedimento fiscal. Incabível a exigência da multa isolada concomitante.
PENALIDADE - MULTA ISOLADA - ESTIMATIVAS - REDUÇÃO DE 75% PARA 50% - RETROATIVIDADE BENIGNA.
Deve-se reduzir a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas de 75% para 50%, em razão do art. 14 da Lei 11.488/20007, que deu nova redação ao art. 44 da Lei 9.430/96, em função do princípio da retroatividade benigna.
Numero da decisão: 1402-000.062
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. Em dar provimento parcial ao recurso voluntário, sendo por unanimidade de votos, para corrigir o valor da multa isolada conforme tabelas 1 e 2 do voto,
em razão de erros materiais, e reduzir a multa isolada de 75% (setenta e cinco por cento) para 50% (cinqüenta por cento); por maioria de votos, excluir a multa isolada exigida
concomitantemente com a multa de oficio, vencidas as Conselheiras Ana de Barros Fernandes (Suplente Convocada) e Carmem Ferreira Saraiva (Suplente convocada); e por voto de qualidade, em manter a multa isolada não concomitante de R$ 214.234,62 (IRPJ) e de R$
27.530,69 (CSLL), vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Régis Magalhães Soares Queiroz (Suplente Convocado), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10183.003605/2003-66
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: AUDITOR FISCAL SEM HABILITAÇÃO COMO CONTABILISTA
Dentre as atribuições legais dos Auditores da Receita Federal do Brasil está a de lavratura de auto de infração, independentemente de habilitação em Conselho de Contabilidade
INCONST1TUCIONALIDADE DE LEI
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1401-000.130
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente e justificadamente a Conselheira Karem Jureidini dias.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antônio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 13055.000171/2005-68
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
AQUISIÇÕES COM DIREITO AO CRÉDITO. PREVISÃO IrEGAL.
A Lei n2 10.833/03 autoriza o crédito exclusivamente nas aquisições de
pessoas jurídicas domiciliadas no País e veda o crédito nas aquisições não
sujeitas ao pagamento da Cofins.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00070
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da
TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO
ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10580.005455/2007-76
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2006 a 30/08/2006
PREVIDENCIÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CUSTEIO
SEGURADOS EMPREGADOS - O órgão público está obrigado a recolher, à Previdência Social, as quantias descontadas da remuneração paga aos segurados a seu serviço, conforme estabelece o art. 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.599
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 10183.450308/2001-44
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). DIREITO
CREDITORIO. SALDO NEGATIVO IRPJ. PROVA.
Integra o saldo negativo de IRPJ o imposto de renda retido na fonte, efetivamente retido pela fonte pagadora dos rendimentos, incumbindo ao requerente a prova inequívoca do direito creditório.
DCOMP. ERRO DE FATO.
A indicação incorreta do período de apuração na declaração de compensação, não é óbice para o reconhecimento do direito creditório pleiteado em DCOMP, cujo erro de fato restou comprovado na instrução processual.
PRECLUSÃO. NOVOS DOCUMENTOS.
Conforme disposto no art. 16, § 4° do Decreto n° 70.235/72, a prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito do impugnante fazê-lo em outro momento processual, exceto nos casos expressos no dispositivo, devendo a requerente comprovar estar abrigada em uma das exceções.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.157
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito creditório de R$ 6.918,27 em 1999, e R$ 119,99 em 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes (Suplente Convocado) que negou provimento integral ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 13896.000059/2003-63
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2003
CREDITO DO CONTRIBUINTE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE INDEFERIMENTO. COMPENSAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
É passível de compensação tributária no âmbito da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) o crédito do contribuinte objeto de pedido de
restituição, desde que o pedido ainda não tenha sido indeferido pela
autoridade competente. Neste caso, mesmo que sobrevenha indeferimento
posterior, as declarações de compensação já apresentadas deverão seguir o
rito processual estabelecido no § 11 do art. 74 da Lei n° 9.430, de 1996,
acrescido pela redação dada pela Lei n° 10.833, de 2003.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DO CONTRIBUINTE. APURAÇÃO DA
LIQUIDEZ E CERTEZA. PROCESSO DISTINTO. DECISÃO
DEFINITIVA. PENDÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
É condição necessária para efetivação da homologação da compensação de
débito com crédito referente a tributos administrados pela RFB que o sujeito
passivo tenha, simultaneamente, débito constituído e crédito líquido e certo.
Enquanto pendente de decisão definitiva o reconhecimento do direito
creditório em análise em outro processo administrativo, o crédito do sujeito
passivo ainda não goza do requisito indispensável da liquidez e certeza que o
habilita para o procedimento compensatório, por conseguinte, inviabiliza a
homologação da compensação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00543
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para reconhecer a suspensão da exigibilidade do crédito informado.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento
Numero do processo: 13855.001585/2005-99
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa: RESTITUIÇÃO - SALDO NEGATIVO IRPJ. 1RRF NÃO COMPROVADO - RENDIMENTOS CORRELATOS NÃO DEMONSTRADOS - É procedente a glosa do valor de IRRF que constou no pedido de restituição como valor deduzido no imposto calculado sobre o Lucro Real, mas que o contribuinte não logra comprovar documentalmente a origem, nem que os rendimentos correspondentes foram oferecidos à tributação, limitando-se a alegar que é pertinente a outro ano-calendário.
Numero da decisão: 1801-000.004
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial da Primeira Sessão do
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade, em NEGAR provimento ao Recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 13971.000246/2001-35
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
O crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao custo de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, não podendo ser incluídos, em sua base de cálculo, os valores dos serviços de industrialização por encomenda.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS
OU COOPERATIVAS. TAXA SELIC.
Integra a base de cálculo do crédito presumido de IPI o valor referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE COOPERATIVAS.
Incluem-se da base de cálculo do crédito presumido do IPI as aquisições de insumos efetuadas de cooperativas a partir de novembro de 1999. MP n° 1.858-7/1999 e AD SRF n° 88/99.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. CONCEITO JURÍDICO. ENERGIA ELÉTRICA. COMBUSTÍVEIS. LENHA. MATÉRIA SUMULADA.
Não se conhece de matéria do recurso que contrarie súmula em vigor, nos termos do § 2° do art. 38 do RICSRF.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS ADQUIRIDOS PARA REVENDA.
Não se conhece de matéria do recurso que não preencha os pressupostos de admissibilidade.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS NT. COEFICIENTE DE
EXPORTAÇÃO.
As matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, aplicados na fabricação de produtos NT, devem ser excluídas da base de cálculo do crédito presumido. Entretanto, os valores relativos às operações de vendas de produtos NT devem integrar não só a receita de exportação, mas também a receita operacional bruta, para fins de apuração do coeficiente de
exportação.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recursos especiais da Fazenda Nacional provido e do Contribuinte provido em parte.
Numero da decisão: CSRF/02-03.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara superior de
Recursos Fiscais: 1) pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique
Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior (Substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho que negaram provimento ao recurso; 2) quanto ao recurso especial do contribuinte: a) por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em relação à matéria compreendida na Súmula n° 12 do Segundo Conselho de Contribuintes e à matéria para a qual não foi apresentado o paradigma necessário à formação da divergência (inclusão no cálculo do crédito presumido de IPI dos valores relativos à revenda de produtos); b) na parte conhecida: b.1) por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial, para que a receita de exportação de produtos NT seja incluída no cálculo do coeficiente de exportação, tanto no dividendo quanto no divisor da operação aritmética que dá origem ao referido coeficiente; b.2) por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial quanto a inclusão das aquisições de insumos de pessoas físicas na base de cálculo do ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Elias Sampaio
Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13601.000300/2004-01
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 302-01.477
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
