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4639690 #
Numero do processo: 12045.000335/2007-75
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 30/11/2005 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE, REVOGAÇÃO DO ART.. 41 DA LEI Nº 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA, RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art 41 da Lei nº 8212 de 1991; entretanto tal dispositivo -foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória nº 449 de 2008, convertida na Lei nº 11941/2009, A aplicação de uma penalidade terá corno componentes a conduta, omissiva OU comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art, 106 do CTN„ Em relação ao dirigente do órgão publico, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.303
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto d°(a) relator(a).
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4629403 #
Numero do processo: 11128.004643/2003-63
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.055
Decisão: RESOLVEM os membros da 1ª câmara / lª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Esteve presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Rodrigo de Macedo Burgo
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4625682 #
Numero do processo: 10880.031501/88-57
Data da sessão: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: CSRF/02-00.012
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire (Relator) e Otacilio Dantas Cartaxo. Designado para o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Nome do relator: Jorge Freire

4630321 #
Numero do processo: 10166.018476/99-81
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Tributário. Imposto de Renda e Contribuição Social. Medida Provisória n° 812, de 31.12.94, convertida na Lei n° 8.981/95. Artigos 42 e 58, que reduziram a 30% a parcela dos prejuízos sociais, de exercícios anteriores, suscetível de ser deduzida no lucro real, para apuração dos tributos em referência. Alegação de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade. Diploma normativo que foi editado em 31.12.94, a tempo, portanto, de incidir sobre o resultado do exercício financeiro encerrado. Descabimento da alegação de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade, relativamente ao Imposto de Renda
Numero da decisão: CSRF/01-03.918
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luis de Salles Freire e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4637958 #
Numero do processo: 10108.000089/2001-59
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá exclui-la da base de cálculo para apuração do ITR. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.378
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gonçalo Bonet Allage e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada).
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4621035 #
Numero do processo: 10840.000134/92-93
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES. Ano-calendário: 1989, 1990, 1991 CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL SOBRE O AÇÚCAR E O ÁLCOOL, AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO ANULADO AB INITIO, POR VICIO FORMAL. Deve ser anulado o Auto de Infração cuja descrição dos fatos é vaga e incompleta, impossibilitando ao autuado conhecer dos Fatos cuja irregularidade lhe está sendo apontada, caracterizando o cerceamento do direito de defesa. Processo Anulado.
Numero da decisão: 3102-000 .554
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em anular o processo ab initio por vício formal. Vencidos os Conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena (Relatora), Nilton Luiz Bartoli e Nanci Gama que deram provimento ao recurso Designado o Conselheiro Celso Lopes Pereira Neto para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

4622119 #
Numero do processo: 19647.008060/2005-16
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 AUTO DE INFRAÇÂO. PRELIMINAR DE NULIDADE. Estando os atos administrativos, consubstanciadores do lançamento, revestidos de suas formalidades essenciais, não se há que falar em nulidade do procedimento fiscal. CERCEAMENTO DO DIREITO DE AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. Inexiste cerceamento ao direito de defesa quando o ato administrativo tenha sido emitido por agente competente, em total consonância com a legislação vigente e tenha sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração. REABERTURA DE PRAZO PARA PERMITIR A ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO AO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. Os registros contábeis e fiscais das empresas devem ser mantidos de forma regular, em atendimento às legislações fiscais e contábeis. Não é coerente e razoável sob o ponto de vista do trabalho fiscal aguardar o contribuinte a fazer ou refazer livros fiscais como forma de demonstrar seu direito. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS. ARBITRAMENTO DO LUCRO. 0 lucro será arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal. MULTA CONFISCATÓRIA Quanto à multa confiscatória, cumpre destacar que a mesma está prevista na legislação tributária, não sendo da competência dessa Corte afastar lei (44, I, da Lei n° 9.430, de 1996) por critério de inconstitucionalidade, conforme disposto na Súmula 2 do CARF. JUROS SELIC Por fim, quanto aos Juros Selic, esse Tribunal já pacificou a questão, conforme se depreende da Súmula 4 do CARF. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ano-calendário: 2002, 2003 Aplicam-se, por via reflexa, os mesmos fundamentos apontados quanto IRPJ, mantendo-se o lançamento fiscal com base no lucro arbitrado. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.543
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR as preliminares suscitada e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4639549 #
Numero do processo: 11474.000239/2007-12
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1999 a 31/08/2003 ADICIONAL DO SAT. ARBITRAMENTO. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA EM DESCONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO (PPRA, PCMSO E LTCAT). INCOMPATIBILIDADE DE DADOS. A apresentação deficiente da documentação relativa ao controle e gerenciamento da saúde e segurança do trabalho em desconformidade com as NR's/MTE e com incompatibilidade dos dados nela contidos justificam a adoção e o lançamento do adicional do SAT por meio do arbitramento. Precedentes. FISCAL DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA. Nos termos do art. 8° da Lei 10.593/2002 é de competência do auditor fiscal da Receita Previdenciária, atualmente auditor fiscal Secretaria da Receita Federal do Brasil, a fiscalização objetivando verificar o cumprimento da legislação relativamente as contribuições instituídas pelo inciso II do art. 22 da Lei 8.212/91. DECADÊNCIA. NFLD SUBSTITUTIVA. Em se tratando de NFLD substitutiva o prazo decadencial é contado nos termos do art. 173, II do CTN. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Falece ao Conselho de Contribuintes a competência para análise da constitucionalidade de normas tributárias, atividade privativa do Poder Judiciário, nos termos da Súmula n.02. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.146
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Lourenço Ferreira Do Prado

4638837 #
Numero do processo: 10830.009077/2002-04
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRINCIPIO DA VERDADE MATERIAL. O princípio da verdade material se mostra apto a aceitar que a declaração comunicada à SRF não é a desejada pela contribuinte, quando este demonstra, com provas irrefutáveis, ter sido outra a compensação efetivamente realizada. Realizada a retificação da DIPJ original, com a consequente alteração da DComp formulada, e desde que o contribuinte tenha logrado comprovar, cabalmente, a origem e a liquidez de seu crédito, não há óbice legitimo à homologação da compensação. Prevalência dos princípios da economia processual e da verdade material.
Numero da decisão: 1803-000.250
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

4639527 #
Numero do processo: 11176.000072/2007-46
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.274
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA