Numero do processo: 10480.720515/2010-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS. ÁLCOOL ANIDRO PARA ADIÇÃO A GASOLINA. DESCARACTERIZAÇÃO DE INSUMO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Quando adicionado pelos distribuidores à gasolina tipo A para a obtenção da gasolina tipo C, conforme as proporções determinadas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), o álcool anidro não se enquadra como insumo para fins da legislação do PIS. Essa classificação decorre do disposto no inciso II do art. 42 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que estabelecia alíquota zero para a Contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre a receita bruta proveniente dessas operações. Apenas com a entrada em vigor da Lei nº 11.727/2008 foi admitida, em condições específicas, a possibilidade de creditamento, marcando uma alteração no tratamento tributário desse produto.
Numero da decisão: 9303-016.500
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional.
Assinado Digitalmente
Alexandre Freitas Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Hélcio Lafetá Reis, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente). Ausente o conselheiro Dionísio Carvallhedo Barbosa, substituído pelo conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA
Numero do processo: 10845.008621/90-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 203-00.204
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OSVALDO JOSE DE SOUZA
Numero do processo: 10120.900600/2016-32
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2011 a 30/10/2011
TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA PESSOA JURÍDICA PARA FORMAÇÃO DE LOTES DE EXPORTAÇÃO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 217.
A negativa do crédito de frete de produtos acabados, ainda que para a formação de lotes de exportação, resta pacificada no âmbito deste Conselho, em razão da edição da Súmula CARF n° 217, aprovadapela3ª Turma da CSRF,em sessão de 26/09/2024 (vigência em 04/10/2024): “Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas.”
Numero da decisão: 9303-016.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda, e no mérito, por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Semíramis de Oliveira Duro – Relatora
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário, Vinicius Guimaraes, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 10845.002990/2004-74
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL- COFINS
Período de apuração: 01/11/2002 a 30/04/2003
COFINS. BASE DE. CÁLCULO, NAVIO DE. CRUZEIRO, RECEITAS OBTIDAS COM ATIVIDADE DE CASSINO. INCLUSÃO.
As receitas obtidas com atividades de Cassino em cruzeiros marítimos de embarcação estrangeira em atividade no País sofrem a incidência da COFINS.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FIS/PASEP
Período de apuração: 01/11/2002 a 30/04/2003
PIS BASE DE CÁLCULO NAVIO DE CRUZEIRO RECEITAS OBTIDAS COM ATIVIDADE DE CASSINO INCLUSÃO
As receitas obtidas com atividades de Cassino em cruzeiros marítimos de embarcação estrangeira em atividade no Pais sofrem a incidência do PIS.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3403-000.525
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10930.902507/2014-66
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010
FRETES DE PRODUTOS ACABADOS. ESTABELECIMENTOS DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF nº 217.
Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas.
Numero da decisão: 9303-016.274
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda, e no mérito, por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-016.268, de 21 de novembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10930.902499/2014-58, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 13306.000013/00-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados -IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EFEITOS MODIFICATIVOS. Cabível o efeito modificativo aos
declaratórios quando de fato houver omissão, contradição, obscuridade ou erro material a corrigir no acórdão recorrido. RE-RATIFICAÇÃO DE
ACÓRDÃO. EMENTA CONTRADITÓRIA. É de se corrigir a ementa do
acórdão embargado, quando a mesma está eivada de vicio contraditório.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2201-000.042
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para re-retificar o acórdão embargado, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Numero do processo: 13971.721797/2018-84
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 19/07/2013
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE CONVERSÃO DA PENA DE PERDIMENTO EM MULTA.
Quando a importação for materialmente destinada a terceiros, fato ocultado à fiscalização aduaneira, mediante a prestação de informação falsa na Declaração de Importação e a não comprovação dos recursos utilizados no pagamento de importações de bens é causa suficiente da presunção legal de interposição fraudulenta de terceiros, sujeitando o infrator ao perdimento dos bens e por multa equivalente.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NÃO COMPROVADA.
Deve ser excluída a responsabilidade solidária imputada ao sócio quando a autoridade autuante não demonstrou quais atos concorreram para a prática da infração.
Numero da decisão: 3002-003.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao para: negar provimento ao Recurso Voluntário de ARTOP, e por conhecer o Recurso Voluntário dos responsáveis solidários Dirceu Girardi e Newton Kluck Oliveira Júnior para dar-lhes provimento, afastando a responsabilidade solidária.
Assinado Digitalmente
Neiva Aparecida Baylon – Relator
Assinado Digitalmente
Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmão. – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira, Neiva Aparecida Baylon, Renan Gomes Rego (substituto[a] integral), Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON
Numero do processo: 11080.733609/2018-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012
CONCOMITÂNCIA ENTRE OS PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL.
Em face da supremacia da decisão judicial sobre a administrativa, não cabe a esta instância de julgamento se pronunciar sobre questão também submetida à apreciação do órgão judicante do Poder Judiciário. A propositura de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto.
Numero da decisão: 3201-012.231
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da concomitância da discussão da matéria nas esferas judicial e administrativa. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-012.217, de 31 de janeiro de 2025, prolatado no julgamento do processo 11080.736957/2018-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Luiz Carlos de Barros Pereira (substituto[a] integral), Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Luiz Carlos de Barros Pereira.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10680.013587/2006-62
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/01/2002 a 31/12/2002
SUJEIÇÃO PASSIVA, MODIFICAÇÃO NO QUADRO SOCIETÁRIO DE SÓCIA PESSOA JURÍDICA, INALTERABILIDADE.
As modificações societárias havidas na estrutura de pessoa jurídica que participa de outras sociedades, não têm o condão de alterar a sujeição passiva, seja como contribuinte ou responsável, destas últimas quanto aos fatos jurídicos tributários a elas relativos, influenciando apenas a
responsabilidade pelo respectivo crédito tributário nas hipóteses estatuídas pelo Código Tributário Nacional.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SÓCIOS E MANDATÁRIOS DA PESSOA JURÍDICA, RESPONSABILIDADE PESSOAL. EXISTÊNCIA DE DOLO. NECESSIDADE,
A responsabilidade pessoal inserta no art. 135, III do Código Tributário Nacional exige a comprovação do caráter doloso da conduta daqueles agentes quando pratiquem atos com excesso de poder ou que infrinjam a lei, contrato social ou estatutos da pessoa jurídica, qualificando-se como tal a prática recorrente de informar em declaração de apresentação obrigatória (DCTF)
valores bem inferiores àqueles apurados e escriturados nos registros contábeis e fiscais.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SÓCIOS E MANDATÁRIOS DA PESSOA JURÍDICA. SOLIDARIEDADE,
Consoante art. 124 do Código Tributário Nacional, a solidariedade se subdivide em natural ou de fato (inciso I) e legal ou de direito (inciso II), sendo a primeira decorrente de interesse comum no fato jurídico originário da incidência tributária e a segunda de previsão legal específica. A qualidade sócio ou mandatário da pessoa jurídica, genérica e isoladamente considerada, não é suficiente para definir solidariedade natural em relação aos tributos devidos por esta, entretanto, urna vez configurada a responsabilidade pessoal prevista no art. 135, III do CTN, verifica-se a solidariedade entre os sócios administradores da pessoa jurídica autuada pelo crédito tributário exigido.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. ARQUIVOS MAGNÉTICOS, MANUTENÇÃO E APRESENTAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
A manutenção e apresentação de arquivos magnéticos exigidos por lei configura obrigação acessória, dando lugar a aplicação da penalidade legalmente prevista, pelo simples fato de seu descumprimento, sem necessidade de se perquirir a real intenção do contribuinte,
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 31/01/2002 a 31/12/2002
PIS/PASEP E COFINS. MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA LEI 9.718/98. MANIFESTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL.
Em sede de reafirmação de jurisprudência em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela inconstitucionalidade do conteúdo do § 1º do art. 3º da Lei n° 9,718/98, que modificou o conceito de faturamento e,
com isso, ampliou a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, reconhecida como constitucional, no entanto, a majoração da alíquota desta última, o que, nos termos do art. 26-A, § 6º, I do Decreto IV 70.235/72, permite a este Conselho Administrativo aplicar tal entendimento.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA, IMPOSSIBILIDADE.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se manifestar acerca da (in)constitucionalidade de normas, havendo expressa vedação legal neste sentido disposta no art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, com a redação alterada pela Lei n° 11.941/09.
TAXA SELIC. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO.
A aplicação dos juros moratórios à taxa selic encontra amparo na legislação ordinária, defluindo de norma válida e vigente no sistema normativo, falecendo competência a este conselho administrativo para examinar aspectos de sua legalidade e/ou constitucionalidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3403-000.527
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para: I- afastar a responsabilidade pessoal e solidariedade atribuída aos mandatários referidos no lançamento e a socia MVM Empreendimentos e Participações Ltda.; e II - excluir da base de calculo de ambas as contribuições, as receitas distintas das vendas de bens e prestação de serviços, constantes de fls. 36, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Ivan Allegretti, que dava provimento ao recurso também para excluir a responsabilidade pessoal dos sócios-administradores
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 11020.724836/2019-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2016
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. VÍCIO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. O lançamento foi instruído com elementos suficientes para permitir o exercício do contraditório e da ampla defesa, contendo descrição clara dos fatos, indicação dos dispositivos infringidos e metodologia de cálculo. Preliminar de nulidade rejeitada.
LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. REPASSE A TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. No regime de apuração pelo lucro presumido, a receita bruta constitui a base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, não se admitindo a exclusão de valores repassados a terceiros, salvo hipóteses legais expressas. A terceirização parcial da atividade contratada com o tomador dos serviços não descaracteriza a natureza da receita auferida pela prestadora.
PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DAS PRÓPRIAS CONTRIBUIÇÕES. LEGALIDADE. É legítima a inclusão das contribuições ao PIS e à COFINS em suas próprias bases de cálculo, vedada a exclusão salvo previsão legal expressa.
PIS E COFINS. ISSQN NA BASE DE CÁLCULO. LEGALIDADE. Inexiste previsão legal para a exclusão do ISSQN da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, devendo prevalecer a legislação vigente.
OMISSÃO DE RECEITA. MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO PELA LEI Nº 14.689/2023. Caracterizada a fraude na escrituração, é cabível a aplicação da multa qualificada, a qual deverá ser reduzida ao patamar de 100%, nos termos da Lei nº 14.689/2023, em observância ao princípio da retroatividade benigna.
MULTA CONFISCATÓRIA. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA ANÁLISE DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não detém competência para afastar normas legais sob alegação de inconstitucionalidade, nos termos da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1301-007.781
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) rejeitar as preliminares de nulidade; e (ii) no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada, quanto à infração “II - Custos contabilizados com base em documentos inidôneos”, será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
