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4879598 #
Numero do processo: 10166.902186/2008-60
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2000 Ementa:COMPENSAÇÃO: ERRO EM DCTF. FALTA DE COMPROVAÇÃO. O reconhecimento de suposto direito creditório integralmente vinculado a pagamento de débito em DCTF depende de prova contábil, cujo ônus é do contribuinte.
Numero da decisão: 1801-001.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator (assinado digitalmente) ANA DE BARROS FERNANDES - Presidente. (assinado digitalmente) LUIZ GUILHERME DE MEDEIROS FERREIRA - Relator. EDITADO EM: 27/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes
Nome do relator: LUIZ GUILHERME DE MEDEIROS FERREIRA

5012886 #
Numero do processo: 10540.720157/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2006 a 31/12/2008 É OBRIGATÓRIO O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO RETIDA DA REMUNERAÇÃO DO SEGURADO. As empresas são obrigadas a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais, estes a partir de 04/2003, a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração. MULTA MORATÓRIA RETROATIVIDADE BENIGNA. Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91,na redação vigente à época da lavratura, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso. O benefício da retroatividade benigna constante da alínea ‘c’ do inciso II do art. 106 do CTN é de ser observado quando uma nova lei cominar a uma determinada infração tributária uma penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração. Nos casos de lançamento de ofício de tributo devido e não recolhido, o mecanismo de cálculo da multa de mora introduzido pela MP n° 449/08 deve operar como um limitador legal do valor máximo a que a multa poderá alcançar, eis que, até a fase anterior ao ajuizamento da execução fiscal, a metodologia de cálculo fixada pelo revogado art. 35 da Lei nº 8.212/91 se mostra mais benéfico ao contribuinte, devendo ser aplicado até a competência 11/1998. A partir da competência 12/2008, há que ser aplicado o artigo 35-A, da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela MP n.º 449/2008, convertida na Lei n.º 11.941, multa de ofício. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991. LIEGE LACROIX THOMASI Presidente Substituta (na data da formalização do acórdão) MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - Relator. Erro! A origem da referência não foi encontrada. - Redator designado. EDITADO EM: 14/08/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco André Ramos Vieira (Presidente de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), Liége Lacroix Thomasi, Arlindo da Costa e Silva e Adriano Gonzales Silverio.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4957069 #
Numero do processo: 14479.000911/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXECUÇÃO DO ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO TRANSITADO EM JULGADO. COMPETÊNCIA. Tendo em vista que já houve o trânsito em julgado do processo administrativo, os pedidos formulados e que sejam concernentes ‘a fase de execução e cobrança do julgado devem ser analisadas, primeiramente, pela autoridade fiscal do domicílio do contribuinte. Recurso Voluntário não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-003.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

4936657 #
Numero do processo: 10730.013469/2009-64
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 IRPF. MOLESTIA GRAVE. ISENÇÃO. Os rendimentos decorrentes de aposentadoria, reforma ou pensão auferidos pelos portadores de moléstia grave, comprovada por laudo pericial emitido por ser viço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, estão isentos do imposto de renda, nos termos do artigo 60, incisos XIV e XXI, da Lei n° 7.713/88, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 8.541/92, combinado com o artigo 30 da Lei n. 9.250/95. Recurso Provido
Numero da decisão: 2802-002.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - Relator. EDITADO EM: 19/06/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci de Assis Junior, Carlos André Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

5005755 #
Numero do processo: 11128.000683/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do Fato Gerador: 09/11/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 3102-001.869
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração. (assinatura digital) Luis Marcelo Guerra de Castro – Presidente (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4955508 #
Numero do processo: 11330.001077/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/1999 DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE ARTIGOS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991. SÚMULA VINCULANTE STF. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cinco anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN. O lançamento foi efetuado em 03/07/2007, data da ciência do sujeito passivo (fl. 01), e os fatos geradores, que ensejaram a autuação pelo descumprimento da obrigação acessória, ocorreram na competência 01/1999, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-001.629
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4956353 #
Numero do processo: 14337.000154/2010-94
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 AUTUAÇÃO.MUNICÍPIO. LANÇAMENTO. LEGALIDADE.ALEGAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. JUSTIFICATIVA NÃO ACEITA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE FÍSICA DO PREFEITO. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Tendo ocorrido a autuação contra um Município, enquadrado como sujeito passível de tributação, o lançamento só será anulado ou revisto caso haja ausência de algum requisito formal imprescindível para o ato do lançamento. No caso em tela, o lançamento efetuado pelo agente fazendário preenche todas as formalidades legais do art.142 do Código Tributário Nacional, respeitando o Princípio da Legalidade, não vingando assim a alegação do Município em encontrar-se impossibilitado de apresentar os documentos solicitados em auditoria por estes estarem sob a posse da antiga gestão, por imperar na Administração Pública o Princípio da Impessoalidade, que consiste também na gestão do ente federativo sob a figura estatal e não pessoal do Prefeito, motivo pelo qual a cobrança será mantida. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.177
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Cid Marconi Gurgel de Souza

5017468 #
Numero do processo: 10166.720185/2010-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 GLOSA DE DEDUÇÕES. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Devem ser mantidas as glosas de deduções da base de calculo do imposto de renda devido, quando o contribuinte intimado, deixa de comprová-las, mediante a apresentação de documentação hábil. MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. Nos casos de lançamento de ofício aplica-se a multa de ofício no percentual de 75%, prevista na legislação tributária, sempre que for apurada diferença de imposto a pagar, podendo tal percentual ser de 150%, quando restar comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) JUROS DE MORA. TAXA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) para títulos federais. (Súmula CARF nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 25/06/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Acácia Sayuri Wakasugi, Atilio Pitarelli, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4991988 #
Numero do processo: 16327.915415/2009-83
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3403-000.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Adriana Oliveira e Ribeiro e Raquel Motta Brandão Minatel.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

4879517 #
Numero do processo: 10580.726258/2009-56
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 Ementa: ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA CARF Nº 12 Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. IRPF. ABONO PERCEBIDO PELOS INTEGRANTES DA MAGISTRATURA DO ESTADO DA BAHIA (LEI ESTADUAL nº 8.730, de 08 de setembro de 2003) As verbas percebidas pelos Magistrados do Estado da Bahia, resultantes da diferença apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real, ainda que recebidas em virtude de decisão judicial, têm natureza salarial e, portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda. Precedentes do C. STJ e deste E. Sodalício. JUROS DE MORA LEGAIS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. Por ocasião do julgamento do EDCL no Resp 1227133 - RS, Primeira Seção, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, julgado em 23.11.2011. Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir dos rendimentos tributáveis a parcela de R$33.594,29 (trinta e três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos) em cada ano-calendário e a multa de ofício, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite - Relatora. EDITADO EM: 14 de maio de 2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Lucia Reiko Sakae, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Sidney Ferro Barros Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE