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4732181 #
Numero do processo: 14485.000311/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 31/01/2006 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SEST E SENAT - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS VINCULADOS A COOPERATIVA A apresentação dos argumentos apenas na esfera recursal, acaba por importar preclusão do direito do recorrente, sendo que tais argumentos não serão apreciados, a não ser pela via de ofício e apenas quando entender o julgador aplicável. Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. A não apresentação dos documentos durante o procedimento fiscal, acaba por inverter o ônus da prova, competindo ao recorrente a apresentação de argumentos e provas da inexistência dos fatos geradores. Empresa de transporte rodoviário: é a que exercite a atividade de transporte rodoviário de pessoas ou bens, próprios ou de terceiros, com fins econômicos ou comerciais, por via pública ou rodovia, assim, aplicável a exigência de contribuições para o SEST e SENAT. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.588
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4729386 #
Numero do processo: 16327.001769/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO- Tendo em vista o princípio da oficialidade que preside o processo administrativo, não pode a autoridade sobrestar o julgamento. ANISTIA- LEI 9779/99- Tendo o contribuinte optado por pagar o valor em discussão no processo judicial que deu origem com os benefícios do art. 17 da Lei 9.779/99, tem ele o direito de, na apuração do valor a ser quitado beneficiado com a anistia, ver considerados os efeitos de decisões já definitivas em outros processos que influenciaram a exigência. ANISTIA- VALORES PAGOS A MENOR- Não é de ser acolhido o pleito para pagamento sem multa e sem juros de mora do valor residual que deixou de ser liquidado, quando do pagamento do débito com os benefícios do art. 17 da Lei 9.779/99 quando não comprovado que o pagamento a menor decorreu de erro de cálculo da própria autoridade administrativa. IRPJ- DEDUÇÃO DA CSLL DA BASE DE CÁLCULO- Para fatos geradores anteriores à vigência da Lei 9.316/96, o valor da contribuição, lançado de ofício, deve ser considerado como despesa dedutível na determinação do imposto de renda apurado no mesmo procedimento. JUROS DE MORA – EXIGÊNCIA- O crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta. JUROS DE MORA- SELIC- A incidência de juros de mora segundo a SELIC está prevista em lei, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicá-la. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93.863
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para determinar que na apuração valores devidos sejam considerados os efeitos da decisão judicial transitada em julgado nos autos do MS n° 92.0082943-0, do Acórdão 101 93.083, de 07/07/2000, e a dedução da contribuição social exigida neste mesmo procedimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4728939 #
Numero do processo: 16327.000522/2001-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IOF. CRÉDITO. EMPRESA DE FACTORING NÃO FINANCEIRA. INCIDÊNCIA SOMENTE A PARTIR DA LEI Nº 9.532/97. Somente incide o IOF nas operações realizadas por empresa não financeira que se dedica a operações de factoring, a partir de 01/01/1998, data em que entrou em vigor a Lei nº 9.532, de 1997, que previu em seu art. 58 que: "A pessoa física ou jurídica que alienar, à empresa que exercer as atividades relacionadas na alínea "d" do inciso III do § 1º do art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995 (factoring), direitos creditórios resultantes de vendas a prazo, sujeita-se à incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários - IOF às mesmas alíquotas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimo praticadas pelas instituições financeiras. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4731201 #
Numero do processo: 19515.001495/2002-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, remanescentes de comprovação, mesmo após o contribuinte ou seu representante, ter sido regularmente intimado. Por se tratar de presunção legal, o ônus da prova é do contribuinte, que não pode ser suprida por meras alegações. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.958
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de erro quanto ao critério temporal em relação ao fato gerador anual, suscitada de oficio pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), que foi vencido. Designado para redigir o voto vencedor o Conselherio Antônio José Praga de Souza. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4730847 #
Numero do processo: 18471.001822/2005-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001 Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A partir da edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, expirado o prazo previsto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN sem que a Administração Tributária se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante nº 8 – DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento que não observou o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 105-17.395
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta amara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar o lançamento em relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4730742 #
Numero do processo: 18471.001104/2003-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. NÃO CONFIGURAÇÃO DE RECEITA. NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO. A incorporação de crédito-prêmio de IPI pela empresa não reflete absorção de faturamento ou receita bruta, mas a inclusão de direito ao seu patrimônio, sendo impossível, portanto, falar-se de faturamento ou receita bruta para efeitos de exigência do PIS. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09.780
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Renato Coelho Borelli.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna

4731871 #
Numero do processo: 35415.000967/2005-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIASPeríodo de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2005DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEI 8.212/91. CONTRIBUIÇÃO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. NÃO ENCAMINHAMENTO AO FISCO, MULTA.O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.A empresa é obrigada a informar mensalmente ao fisco, por intermédio de documento próprio, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do órgão fiscalizador.Recurso Voluntário Provido em Parte.Crédito Tributário Mantido em Parte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2301-000.301
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da SegundaSeção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal que aplicavam o artigo 150, §4º e no mérito, por maioria de votos, manter os demais valores lançados: a) com relação ao auxílio-alimentação, vencidos os Conselheiros relatar, Edgar Silva Vidal e Manoel Coelho Arruda Junior que entenderam não incidirem contribuições previdenciárias independentemente da inscrição no PAT; e b) com relação ao pagamento do vale-transporte pago em espécie, vencidos os Conselheiros relator e Edgar Silva Vidal. Apresentará o voto divergente vencedor o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Marcelo Oliveira

4731096 #
Numero do processo: 19515.000558/2002-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - NORMAS DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO - A lei editada posteriormente a ocorrência do fato gerador aplica-se quando instituir novos critérios de apuração e fiscalização ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas nos termos do § 1º do art. 144 do CTN. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracteriza-se como renda presumida a soma, mensal, dos depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada pelo contribuinte, na forma do artigo 42 da Lei de nº 9.430/96. Preliminar rejeitada.
Numero da decisão: 104-20.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da irretroatividade da Lei n° 10.174, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar que colhem a preliminar. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar que provêem parcialmente o recurso para que os valores lançados no mês anterior constituam redução dos valores no mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4730710 #
Numero do processo: 18471.000962/2002-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Reflete omissão de rendimentos quando o contribuinte deixe de comprovar, de forma cabal, a origem dos rendimentos utilizados no incremento do seu patrimônio. RECURSOS - Empréstimos comprovados por contratos particulares, registrados nas declarações de ajuste anual tempestivamente apresentadas, tanto do devedor como do credor e demonstrada a capacidade financeira dos contratantes, justifica a origem dos recursos, e, conseqüentemente reduzem os valores de acréscimos patrimoniais tidos como a descoberto. CESSÃO GRATUITA DE IMÓVEL. PRINCÍPIO DA ENTIDADE - O valor locativo do prédio constituído ocupado por seu proprietário, cônjuge ou parentes de primeiro grau, inclusive para fins comerciais, está isento do imposto de renda, desde que cedido para uma das pessoas físicas citadas. Não há como confundir o proprietário/pessoa física com pessoa jurídica da qual o proprietário é sócio, dado o princípio da Entidade que estabelece que a pessoa jurídica não se confunde com a pessoa física de seus sócios. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13925
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares apresentadas, e por voto de qualidade, DAR provimento parcial ao recurso para acatar recursos os valores recebidos em face de empréstimos anteriormente concedidos nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques, que excluíam os rendimentos de aluguel.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4691995 #
Numero do processo: 10980.009622/96-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RETIFICAÇÃO DE ACORDO - ERRO MATERIAL: Confirmado tratar-se de mero erro material, retifica-se o Acórdão nº 202-11.426 visando a boa ordem processual. COFINS - IMUNIDADE CONSTITUCIONAL - Legítima a incidência da contribuição sobre o faturamento das empresas que operam com energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País. Inteligência do art. 155, § 3º c/c o art. 195 caput, ambos da CF/88. Precedentes do STF. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12547
Decisão: Por unanimidade de votos: I) em acolher os embargo de declaração e re-rratificar o Acórdão 202-11.426, nos termos do voto do relator; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro