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4648202 #
Numero do processo: 10235.000930/2003-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Dedução indevida a título de carnê-leão - Recurso não conhecido por falta de objeto - A mera confissão do erro praticado não pode ser recebida como recurso voluntário em razão de não se instaurar litígio administrativo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-48.608
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4648227 #
Numero do processo: 10235.001058/2003-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO - AMPLA DEFESA - Sendo concedido ao contribuinte plena oportunidade de defesa e seguindo o processo os trâmites regulares dispostos no Decreto nº. 70.235, de 1972, não há que se falar em preterição do direito de defesa. DILIGÊNCIA - NECESSIDADE - Descabido o pedido de diligência para aferir informações em empresa da qual o autuado é sócio, em detrimento do dever do contribuinte de comprovar suas alegações, vedada a transferência do encargo para a administração. PRODUÇÃO DE PROVAS - DIREITO - O direito à produção de provas é subjetivo, competindo ao processado trazer os elementos até o julgamento da lide, sendo incabível a interrupção de prazos processuais com essa motivação. SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade administrativa poderá solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Lei nº. 4.595, de 31 de dezembro de 1964. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminares rejeitadas Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.190
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol (Relator), José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e Oscar Luiz Mendonça de Aguiar, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subseqüente. Designado para redigir o voto vencedor quanto a esta última matéria o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4646614 #
Numero do processo: 10166.019457/00-87
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL — MULTA ISOLADA — FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - O artigo 44 da Lei n° 9.430/96 precisa que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro real apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade isolada quando a base estimada exceder ao montante da contribuição devida apurada ao final do exercício Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer em parte a multa isolada, limitando sua incidência ao montante do tributo devido, apurado nas declarações dos anos de 1998 e 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Victor Luís de Salles Freire, José Carlos Passuello e Dorival Padovan que negaram provimento ao recurso. Os Conselheiros José Henrique Longo, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias acompanharam o Conselheiro Relator por força do disposto no art. 23 do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4644375 #
Numero do processo: 10120.009670/2002-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO CSLL COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto/contribuição e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto/contribuição devidos a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. ( Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96) A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 § 1º inciso IV c/c art. 2º) A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra "b"). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subsequentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida. DECADÊNCIA - MULTA ISOLADA - O prazo decadencial para o lançamento da multa isolada pelo não recolhimento, ou recolhimento a menor, do IRPJ ou CSLL por estimativa é contado a partir do mês da ocorrência dos fatos geradores.
Numero da decisão: 105-15.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 1997 e no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero e Adriana Gomes Rego.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4647350 #
Numero do processo: 10183.004391/2005-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 Reserva legal. A averbação é requisito de validade, confere eficácia erga omnes e permite que a reserva legal instituída na forma da lei possa repercutir juridicamente, sendo inadmissível a exclusão da área de reserva legal da área tributável quando não consta averbada à margem da matrícula do imóvel. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.033
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: 1) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para admitir o VTN apurado no laudo de fls. 293 a 325; e 2) pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a área de reserva legal averbado. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro (Relatora), Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Cardozo Miranda e Susy Gomes Hoffnann, que reconheciam a área de reserva legal de 80%, constante do laudo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Luiz Fregonazzi.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4643689 #
Numero do processo: 10120.004065/96-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - EFEITOS - Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, esta produziu efeitos, quanto às pessoas, erga omnes e, quanto ao tempo, ex tunc. BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS é o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência do fato imponível, na forma do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12.819
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima (Relator), Antonio Carlos Bueno Ribeiro e Adolfo Montelo. Designado o Conselheiro Luiz Roberto Domingo para redigir o acórdão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4644885 #
Numero do processo: 10140.002051/99-75
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OPÇÃO PELA FORMA DE TRIBUTAÇÃO - Não estando o contribuinte obrigado à apuração do lucro real, a escolha desta sistemática de tributação, que é a regra, implica na necessidade de observância de todas as obrigações a ela inerentes. A tributação pelo lucro presumido é opcional e deverá ser exercida tempestivamente. Tendo o contribuinte demonstrado em sua declaração de rendimentos que escolheu o Lucro Real, não pode o fisco permitir a mudança de opção, após iniciada a ação fiscal. IRPJ – LUCRO ARBITRADO – A insistência do contribuinte em ter alterada sua forma de tributação para o lucro presumido só faz reafirmar o acerto da fiscalização em proceder, após reiteradas intimações, ao arbitramento dos lucros por falta de apresentação dos livros obrigatórios. IRPJ – MAJORAÇÃO DOS COEFICIENTES DE ARBITRAMENTO – ANOS CALENDÁRIO DE 1994 E 1995 – Não cabe a majoração dos coeficientes de arbitramento do lucro nos anos-calendário de 1994 e 1995, por falta de previsão legal. IRPJ - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E EFETIVA ENTREGA DO CAPITAL INTEGRALIZADO. Os aportes de capital efetuados pelos sócios devem ser comprovados através de documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores, com a finalidade de demonstrar cabalmente que os recursos tem origem em fonte externa e que os mesmos foram transferidos para a conta da empresa. A falta desta comprovação justifica a tributação dos respectivos valores como receitas omitidas. IRPJ – DIFERENÇAS DE ESTIMATIVA – ANO-CALENDÁRIO DE 1998 - A constatação de falta ou insuficiência de recolhimentos mensais, por estimativa, dá ensejo ao lançamento da multa de ofício isolada, prevista no inciso IV do §1º da Lei nº 9.430/96, incidente sobre as diferenças apuradas e perfeitamente demonstradas. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LUCRO ARBITRADO - O lucro arbitrado da pessoa jurídica nos meses dos anos de 1.994 e 1.995, diminuído do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social incidente sobre o lucro, é considerado distribuído aos sócios e tributado exclusivamente na fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento), (art. 5º da Lei nº 9.064/95) DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro é o resultado apurado com a observância da legislação comercial antes da provisão para o imposto de renda com os ajustes autorizados, tal como definida no artigo 2º e seus parágrafos da Lei nº 7.689/88. Para a tributação mensal pelo lucro estimado/presumido, foi fixada base de cálculo em 10% (dez por cento) da receita bruta. A base de cálculo desta Contribuição, na hipótese de lucro arbitrado só foi definida pelo artigo 55, da Medida Provisória nº 812/94, convertida em Lei nº 8.981/95, exigível, portanto, a partir do ano-calendário de 1995. DECORRÊNCIA – COFINS E PIS/PASEP - Aos lançamentos das contribuições incidentes sobre a receita, decorrentes do lançamento principal, aplica-se o decidido naquele, por terem suporte fático em comum, inexistentes aspectos específicos, de fato ou de direito, a serem apreciados. MULTA DE OFÍCIO – Cabível a imposição da multa de ofício de 75%, prevista no inciso I do art. 43 da Lei nº 9.430/96, sobre as diferenças de tributos e contribuições, verificadas entre os valores apurados pelo fisco e os valores recolhidos pelo contribuinte devidamente imputados na fase impugnatória. MULTA MAJORADA – justifica-se a aplicação da multa de 150% (cento e cinqüenta por cento) prevista no art. 43, inciso II da Lei nº 9.430/96, quando provada a utilização do expediente conhecido como “calçamento de notas fiscais” com o objetivo de reduzir o tributo devido.
Numero da decisão: 107-05986
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL para excluir o agravamento dos coeficientes do lucro arbitrado nos anos-calendário de 1994 e 1995, bem como para uniformizar em 15%(quinze por cento) a aliquota do IRRF incidente sobre todo o lucro arbitrado nos anos-calendário de 1994 e 1995; excluir a parcela da CSLL lançada em relação ao ano-calendário de 1994 e excluir da base de cálculo da multa isolada por diferenças na estimativa recolhida no ano-calendário de 1998 os valores mensais que totalizam R$ ... (...)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4644141 #
Numero do processo: 10120.007125/2003-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1999 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Não se conhece do recurso quando este pretende alargar os limites do litígio já consolidado, sendo defeso ao recorrente tratar de matéria não discutida na impugnação. Recurso não conhecido. SIMPLE.INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. MATÉRIA PROCESSUAL.PRECLUSÃO. Não se deve conhecer do recurso quando a matéria trazida não foi objeto de impugnação, sendo ao contribuinte defeso inovar em sede de recurso. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-33.557
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, por preclusão de matéria recursal, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Davi Machado Evangelista (Suplente) e Susy Gomes Hoffinann.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4647881 #
Numero do processo: 10215.000444/96-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EMENTA: IRPF - DEPENDENTES - Mantém-se a glosa de dedução por despesa com dependentes quando não se comprova o vínculo legal argumentado. SALDOS BANCÁRIOS - Os saldos bancários declarados pelo contribuinte e existentes no início do ano base, que apesar de não solicitados pela fiscalização, são comprovados com documentos hábeis, são considerados como valores disponíveis para efeito de apuração de variação patrimonial. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11102
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para considerar como recursos a justificar acréscimos patrimoniais ocorridos a partir do mês de janeiro de 1992, os saldos bancários declarados como existentes em 31/12/91.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira

4647661 #
Numero do processo: 10209.000211/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: - Constatado que o bem importado se enquadra perfeitamente nas condições exigidas pelo "ex", negado provimento ao recurso de ofício, para manter a decisão recorrida.
Numero da decisão: 301-28630
Decisão: Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros