Numero do processo: 13807.009378/00-72
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/1988 a 30/09/1995
PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é
de 05 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos
autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a
eficácia da lei declarada inconstitucional.
BASE DE CALCULO. SEMESTRALIDADE. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 e 2.449/88.
Após a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis n 2s
2.445/88 e 2.449/88, voltou-se a adotar a sistemática inserta na
LC nº 7/70 na cobrança da contribuição ao PIS, ou seja,
alíquota de 0,75% sobre o faturamento verificado no sexto mês
anterior ao da incidência, a qual permaneceu incólume e em pelo
vigor até a edição da MP n2 1.212/95, quando, a partir de então,
"o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para
sua apuração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-81.062
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso.
Vencido o Conselheiro Mauricio Taveira e Silva, que negava provimento
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10675.001380/2004-52
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE, O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Exercício: 2000
DIN. ERRO DE, PREENCHIMENTO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIA.
Comprovado erro de preenchimento na Declaração de IntOrmações
Econômico-lis,cais da Pessoa Jurídica (DIPJ) que, se percebido pela
fiscalização em seus cálculos, não resultaria na constituição de qualquer exigência, dá-se provimento ao recurso voluntário interposto.
Numero da decisão: 1803-000.349
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
piovimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente Ausente momentaneamente o Conselheiro "Be,nedicto Celso Bulício Júnior.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10735.001969/96-55
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA E OUTROS —
AC 1991
IRPJ — BASE DE CÁLCULO — DEDUTIBILIDADE —
DESPESAS — NECESSIDADE - As despesas que se revistam
dos aspectos de necessidade, usualidade e normalidade,
desde que efetivamente pagas e que guardem relação com a
manutenção dos objetivos sociais da pessoa jurídica, podem
ser deduzidas na apuração do lucro líquido, base de cálculo do
IRPJ.
IRPJ — CORREÇÃO COMPLEMENTAR - IPC/BTNF — EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO — DIFERIMENTO — possível exclusão da correção complementar do IPC/BTNF da base de cálculo do IRPJ, desde que dentro do prazo previsto no artigo 3°, I da lei n°8.200/1991. Possível a exclusão da base de cálculo da CSLL de uma só vez posto que a lei n° 8.200/1991 não se aplica à CSLL.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - Os lançamentos reflexos são
aqueles que se baseiam nos mesmos fatos e provas em que se
baseia o lançamento principal e seus julgamentos,
normalmente, acompanham o julgamento do principal, a não
ser que seja apresentada matéria específica do tributo que ilida
a íntima relação de causa e efeito existente entre ela e o
lançamento principal.
IRRF - LANÇAMENTO REFLEXO — O lançamento do IRRF
sobre o lucro líquido com base no artigo 35 da lei n° 7.713/1988
só é cabível no caso das pessoas jurídicas de responsabilidade
limitada, na existência de cláusula de distribuição automática
dos lucros aos sócios cotistas, o que não é o caso dos
presentes autos.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, a fim de: 1) excluir da tributação os seguintes itens do auto de infração: a) item 1, todos os valores, à exceção de Cr$ 108.138,99; b) item 3, despesas de viagens realizadas com Renate Rango d'Arangona e despesas com comissões pagas à Aquaterra; c) item 4, despesas com honorários profissionais pagos a Lopes & Machado e despesa com manutenção paga à pessoa jurídica Serrana Serviços de Telecomunicações Ltda. (Cr$ 491.306,00); d) item 6, despesas com correção monetária (IPC/BTNF) relativas à CSLL e, de forma parcial, em relação ao IRPJ; e 2) cancelar a exigência do 1R-Fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10830.000937/90-87
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 108-00.047
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Mario Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 18088.000746/2007-41
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Exercícios: 2002
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação. No entanto, comprovado nos autos o evidente intuito de fraude, aplicável a regra decadencial prevista no artigo 173, inciso I, do CTN, de forma que o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
DESPESAS MÉDICAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Em conformidade com o artigo 8º, 2º III, da Lei nº 9.250, de 1995, todas as deduções da base de cálculo do imposto de renda estão sujeitas à comprovação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas. Nos casos em que há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas a título de tratamento médico, mantém-se a exigência do crédito tributário.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE -DESPESAS FICTÍCIAS.
É justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 2102-000.952
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do Mato da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE
Numero do processo: 14751.000419/2006-87
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS - DECADÊNCIA
As estimativas mensais representam uma obrigação autônoma e de natureza diversa daquela prevista no caput do art.. 150 do CTN, cujo surgimento, inclusive, independente da ocorrência do fato gerador do tributo (lucro líquido ajustado), e que, por isso, não se subsume às disposições do referido art. 150, mas sim à regra geral do art. 17.3, I, do CTN.
IRPJ - ESTIMATIVA - MULTA ISOLADA
A insuficiência do recolhimento de estimativas, implica em lançamento da multa isolada na forma do inciso II do artigo 44 da lei n" 9.430/1996.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA
Cabível a aplicação de multa de oficio aplicada isoladamente, na falta de recolhimento da 1RPJ com base na estimativa dos valores devidos, por expressa previsão legal.
Numero da decisão: 1202-000.345
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Nereida de Miranda Finamore Horta, que davam provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza
Numero do processo: 10909.000713/2005-16
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPLES - EFEITOS DA EXCLUSÃO
Os efeitos da exclusão da empresa do Simples, devido às vedações impostas pelo art. 9°, inciso IX, da Lei n° 9.317/96, passam a valer a partir de 1° de janeiro de 2002, quando a situação excludente tiver ocorrido até 31/12/2001 e a exclusão for efetuada a partir de 2002.
Numero da decisão: 1202-000.303
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13854.000307/97-07
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 202-000.498
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 19515.000481/2003-32
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA - SIGILO BANCÁRIO E SIGILO FISCAL.
Desatendidas as intimações da fiscalização para apresentação dos extratos de movimentação bancário do contribuinte, podem os mesmos ser diretamente requisitados à Instituição Financeira, sem que isto implique em quebra de sigilo bancário, nos termo da Lei complementar n°. 105/2001. As informações albergadas pelo sigilo bancário objeto de fiscalização sujeitam-se, igualmente, ao sigilo fiscal.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RENDIMENTOS PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, a Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações
Preliminar arguida rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.441
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 13896.002382/2003-71
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano calendário: 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE. Por
intempestivo, não se conhece do recurso voluntário protocolizado após o prazo dos trinta dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33 do Decreto n" 70.235/72
Numero da decisão: 1802-000.636
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
