Numero do processo: 13804.000951/2001-64
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica IRPJ
Exercício: 1996
Ementa:
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. LEGISLAÇÃO ANTERIOR.
Considerada a legislação aplicável aos saldos negativos apurados no ano-calendário de 1995 (art. 40 da Lei nº 8.981, de 1995, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.065, de 1995), tratando-se
de restituição atrelada à compensação, o pedido só poderia ser formalizado a partir de abril do exercício correspondente. Não obstante, nos termos da legislação de regência (art. 170 do Código Tributário Nacional), não se pode admitir homologação
de compensação sem que, antes, seja aferida a procedência do direito creditório apontado para o encontro de contas. Embargos que se acolhe para anular a decisão de primeira instância, dada a ausência de aferição da certeza e liquidez do crédito indicado para compensação.
Numero da decisão: 1302-000.758
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento aos embargos e anular a decisão de 1ª instância.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES
Numero do processo: 10120.000062/2004-41
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/1998, 31/12/1999, 31/03/2000
Lucro Inflacionário - Falta de Realização
Trata-se de lançamento de MN, ciência em 30,122003, para os fatos
geradores acima em razão de lucro inflacionário não realizado.
Não houve decadência e nem prova da realização do lucro inflacionário.
A Taxa-Selic foi considerada devida pelo Conselho de Contribuintes e o mesmo não pode se manifestar sobre eventuais inconstitucionalidades.
Seguem as súmulas de observação obrigatória pelos Conselheiros:
Súmula 1°CC n" 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Súmula 1º CC n" 4: A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Súmula PCC nº 10: O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.184
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de decadência, para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Cheryl Berno
Numero do processo: 15956.000313/2007-21
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercícios: 2002, 2004, 2005, 2006
IRPF, DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS,
Nos termos do art. 8º, § 2º, inc, III da Lei nº 9.250/95, somente podem ser deduzidas as despesas médicas comprovadas por meio de recibo que preencha os requisitos da lei (com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC de quem os recebeu). Quando o documento apresentado pelo contribuinte não preenche tais requisitos e também não é feita a comprovação do pagamento por qualquer outro meio de prova, deve prevalecer a glosa da referida despesa.
IRPF. DESPESAS ESCRITURADAS EM LIVRO-CAIXA. GLOSA.
Nos termos do art. 60 da Lei n" 8,134/90, somente podem ser deduzidas na apuração do IRPF as despesas devidamente escrituradas em Livro-Caixa, desde que as mesmas se refiram a despesas de custeio, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Quando não obedecerem aos requisitos da lei ou quando não restarem devidamente comprovadas emn documento hábil, deve prevalecer a glosa das mesmas.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Comprovada a omissão de rendimentos tributáveis, a qual foi inclusive confessada pelo contribuinte, deve prevalecer o lançamento, não podendo ser acolhida a alegação de desconhecimento do valor recebido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.617
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10680.006260/2002-19
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de Declaração conhecidos
parcialmente para saneamento de oficio de informação omissa, contudo, sem alterar o decidido. Os Embargos de Declaração não são o veiculo adequado para a discussão do inconfonnismo da Recorrente com o Acórdão recorrido identificando omissão em trechos escritos de obter dietum
Numero da decisão: 1401-000.268
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos e ratificar' o acórdão n° 1201-00.093, apenas para introduzir a tabela de cálculo que havia originalmente sido omitida quando da impressão do voto,
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 11080.000290/99-32
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LAPSO MANIFESTO - Tendo o Acórdão nº 201-73.218, de 20.10.99,
anulado o processo a partir da decisão de primeira instância por considerar que o auto de infração complementar deveria ser apreciado pela autoridade julgadora de primeira instância juntamente com o lançamento original e comprovando-se
posteriormente que o crédito tributário correspondente ao referido auto de infração complementar foi pago integralmente, está caracterizada a ocorrência de lapso manifesto a ensejar a anulação do citado acórdão para que outro . julgamento ocorra.
Acórdão anulado.
Numero da decisão: 201-73.218
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acatar os embargos de declaração para anular o Acórdão nO201-73.218, nos termos do relatório e voto do Relator, que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10510.002123/2006-82
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente do ex ame prévio da autoridade
administrativa, o lançamento á por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - INFORMAÇÃO DOS RENDIMENTOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DEVER DO CONTRIBUINTE - É dever do contribuinte informar os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual nos campos próprios das correspondentes declarações de rendimentos e, conseqüentemente, calcular c pagar o montante do imposto apurado. Desta forma, os rendimentos comprovadamente omitidos na Declaração de Ajuste Anual, detectados em procedimentos de
oficio, serüd adicionados, para efeito de cálculo do imposto devido, à base de cálculo declarada.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OCT APLICAÇÕES
INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO
PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO -
APURAÇÃO MENSAL - O fluxo financeiro de origens e aplicações de
recursos será apurado mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados, no mês, pelo contribuinte. Dessa forma, a determinação do acréscimo patrimonial a descoberto, considerando-se o conjunto anual de operações, não pode prevalecer, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas mensalmente.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - E incabível, por expressa disposição legal, a aplicação oncomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de oficio exigida isoladamente.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.403
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência argüida pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o item 002 do Auto de Infração (Acréscimo patrimonial a Descoberto) c a multa isolada do carnê-leão, aplicada de forma concomitante com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que provia parciahnente o recurso, tão somente, para excluir da exigência o item 002 do Auto de Infração
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NELSON MALLMAN
Numero do processo: 10580.004918/90-18
Data da sessão: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCEDIMENTO REFLEXO - O decidido no processo matriz, salvo a ocorrência de fatos ou elementos novos, será o aplicável no procedimento decorrente
Numero da decisão: CSRF/01-01.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10850.902244/2013-02
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.532
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Avila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Avila (suplente convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 18471.002701/2008-68
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 2004, 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO.
Deve ser anulada decisão que não analisou as razões apresentadas pelo contribuinte na impugnação, sob pena de cerceamento do direito de defesa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.739
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, para anular a decisão de 1ª. instância, para que outra seja proferida à luz dos documentos tempestivamente apresentados pelo contribuinte, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11128.002006/2001-91
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ADMISSÃO TEMPORÁRIA - PRAZO PARA REEXPORTAÇÃO.
Vencido o prazo para a Admissão Temporária todavia dentro do
prazo concedido para reexportação/devolução da mercadoria. Não
fica caracteriza a infração, não sendo devida a multa. Incidem os
impostos no despacho para consumo. São aplicáveis as alíquotas
vigentes no registro da Declaração de Importação para consumo.
Embargos acolhidos
Numero da decisão: 301-30.900
Decisão: Decidem os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, para rerratificar o Acórdão n° 301-30.900, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Carlos Henrique Klaser Filho
