Numero do processo: 11080.741231/2019-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3201-011.688
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.687, de 19 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.741230/2019-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Marcio Robson Costa, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ricardo Sierra Fernandes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcos Antonio Borges.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 13116.901691/2012-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/01/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE MATERIALIDADE DE PONTO SUSCITADO NOS EMBARGOS.
Cabem embargos de declaração para a integração de decisão obscuridade, omissa ou contraditória. Verificada a omissão sobre a manifestação do Acórdão embargado, deve-se proceder à sua correção.
Numero da decisão: 3402-010.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, sem atribuição de efeitos infringentes, para o fim de suprir a omissão suscitada, fazendo constar no acórdão embargado o não conhecimento dos argumentos da Recorrente com relação à multa isolada prevista nos artigos 36 e 45 da IN RFB 1.300, de 20 de novembro de 2012, uma vez que não foi objeto de lançamento neste processo. Para tanto, no dispositivo do acórdão embargado deverá constar a seguinte redação: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo com relação ao argumento sobre a multa isolada prevista nos artigos 36 e 45 da IN RFB 1.300, de 20 de novembro de 2012 e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Jorge Luís Cabral - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado(a)), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Renata da Silveira Bilhim, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL
Numero do processo: 16327.720715/2018-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014
SEGURADORAS. § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718/98. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICABILIDADE E ALCANCE.
A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98 não alcança as receitas operacionais das instituições financeiras/seguradoras. As receitas oriundas da atividade operacional (receitas financeiras) compõem o faturamento das instituições financeiras nos termos do art. 2º e do caput do art. 3º da Lei 9.718/98 e há incidência da contribuição COFINS sobre este tipo de receita, pois estas receitas são decorrentes do exercício de suas atividades empresariais.
PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. SEGURADORAS. RECEITAS FINANCEIRAS.
As receitas financeiras integram a base de cálculo da contribuição para o PIS/COFINS, quando decorrentes de seus investimentos compulsórios por disposição legal, ou seja, quando originados das reservas técnicas, fundos especiais e provisões, além das reservas e fundos determinados em leis especiais, constituídos, na dicção do Decreto-Lei nº73, de 1966, para garantia de todas as suas obrigações porque integram o conjunto dos negócios ou operações desenvolvidas por essas empresas no desempenho de suas atividades econômicas peculiares.
PIS/COFINS. SEGURADORAS. RECEITAS FINANCEIRAS DECORRENTES DE APLICAÇÕES COMPULSÓRIAS. INCIDÊNCIA.
As receitas financeiras das sociedades seguradoras provenientes dos bens garantidores de provisões técnicas, cujas aplicações decorrem de disposição expressa da legislação de regência, compõem o seu faturamento, assim entendido como ingressos decorrentes de suas atividades operacionais típicas, na mesma linha dos pronunciamentos do STF. Dessa forma sujeitam-se à incidência do PIS/COFINS, pois são receitas que estariam incluídas no contexto dos serviços prestados aos clientes dos seus produtos.
Numero da decisão: 3301-014.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento. Vencido o Conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior, que dava provimento para excluir da base de cálculo das contribuições das receitas financeiras de investimentos compulsórios.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Juciléia de Souza Lima - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laércio Cruz Uliana Junior, Juciléia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 10840.903472/2011-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009
IPI. COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE.
Nos termos do art. 170, do Código Tributário Nacional, a compensação de créditos tributários com créditos opostos à Fazenda pública depende da comprovação, por parte do contribuinte, de sua certeza e liquidez.
Numero da decisão: 3201-011.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Helcio Lafeta Reis - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mateus Soares de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Marcio Robson Costa, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Mateus Soares de Oliveira (Relator) , Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ricardo Sierra Fernandes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcos Antonio Borges, o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10380.904066/2013-20
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2010
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ART. 67 DO ANEXO II DO RICARF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de Recurso Especial quando a matéria objeto de recurso não foi enfrentada no acórdão recorrido, no caso, a existência de DIPJ transmitida antes da emissão do despacho decisório.
Numero da decisão: 9101-006.935
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9101-006.931, de 3 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 10380.904063/2013-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Jandir José Dalle Lucca (substituto) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10768.000919/2002-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de Apuração: 1º.1.97 a 26.12.98
Ementa: FATO Mero
erro de fato no preenchimento da DCTF não pode
gerar a obrigação ao pagamento de multa isolada e juros de mora.
Numero da decisão: 3401-001.245
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 10850.001203/98-34
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998
IPI. RESSARCIMENTO. EXPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO
PARA RESSARCIMENTO PIS-PASEP E COFINS. INSUMOS
ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS.
No regime da Lei 9.363, de 1996, os insumos correspondentes a matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas integram a base de cálculo do crédito presumido.
Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda e do Superior Tribunal de Justiça.
IPI. RESSARCIMENTO. EXPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO
PARA RESSARCIMENTO PIS-PASEP E COFINS. SAÍDA PARA
EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA.
No regime da Lei 9.363, de 1996, as vendas para empresa comercial
exportadora, lato sensu, gozam do benefício fiscal sempre que as operações forem contratadas com o fim específico de exportação para o exterior.
Irrelevante, nesse regime, o atendimento aos requisitos impostos pelo artigo 2º do Decreto-lei 1.248, de 1972.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. JULGAMENTO EM DUAS
INSTÂNCIAS.
É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação das demais questões de mérito pelo órgão julgador a quo quando superados, no órgão julgador ad quem, pressupostos que fundamentavam o julgamento de primeira instância.
Recurso não conhecido nas demais razões de mérito, devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Numero da decisão: 3101-001.153
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial
provimento ao recurso voluntário, para: (1) afastar o impedimento ao uso do benefício em face de vendas para empresa comercial exportadora independentemente dos requisitos enumerados no artigo 2º do Decreto-lei 1.248, de 1972; (2) recompor a base de cálculo do crédito presumido mediante reversão das glosas das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos de pessoas físicas e utilizados no processo
produtivo de mercadorias exportadas; e (3) devolver os autos deste processo para apreciação das demais razões de mérito pelo órgão julgador a quo, com integral aproveitamento dos
resultados administrativos definitivos dos julgamentos dos processos 10850,001951/9718, 10850.001952/9781 e 10850.002408/9700, demonstrados no relatório da diligência
vinculada à Resolução 20200.674, de 11 de maio de 2004. O conselheiro Corintho Oliveira Machado votou pelas conclusões.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 10325.000343/2007-40
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - COFINS -
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo de decadência é de cinco anos, contado da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, 4°).
INCONSTITUCIONALIDADE
Súmula l°CC nº2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO - A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam a qualificação da multa de oficio, que somente se justifica quando presente o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante na intenção
criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei nº 4.502/64.
MULTA MAJORADA - NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E/OU DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO LUCRO - CONSEQüENTE ARBITRAMENTO - A falta de atendimento ou o atraso por parte do contribuinte, no prazo marcado, à intimação formulada pela autoridade fiscal para a apresentação de livros e de
documentos solicitados, autoriza o agravamento da multa de ofício, desde que a irregularidade apurada seja decorrente de matéria questionada na referida intimação. Não é cabível a majoração da multa quando o contribuinte deixa de atender à intimação e tem o seu lucro arbitrado.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - COFINS - Aos lançamentos reflexos aplica-se
a mesma decisão proferida no processo principal, dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 1101-000.168
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do
PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por maioria de voto .ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a março de 2002 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para afastar a qualificação e o
agravamento da multa de Ofício, em face da conexão com outras autuação do mesmo contribuintes, lavradas na mesma ação fiscal, vencidos os conselheiros Jose Sergio Gomes e Antonio Praga, que não aplicam o princípio da decorrência ao caso, e davam provimento parcial tão somente para reduzir a multa de oficio para 150% e, conseqüentemente, não acolhiam a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado .
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSÉ RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 12709.000041/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto de Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados
Data do fato gerador: 26/12/2006
EMENTA:
REÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA. A
concomitância de discussão administrativa e judicial de mesma matéria importa em renúncia à esfera administrativa. Súmula 01 do CARF.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3101-001.181
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em, por unanimidade de votos, não
conhecer do recurso voluntário, por concomitância de processos administrativo e judicial
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13502.000507/2003-13
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 14/05/2003 a 31/05/2003
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TACITA. INEXISTÊNCIA.
0 prazo de cinco anos para homologação das compensações veio para o sistema jurídico com o art. 17 da medida provisória n° 135/2003, com vigência a partir de 30/10/2003, sendo plausível admitir que antes dessa data não corria o indigitado prazo, e o dies a quo do prazo homologatório para todas as declarações apresentadas anteriormente a 30/10/2003 vem a ser a própria data de vigência da medida provisória.
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITORIO DE TERCEIROS.
FACULDADE DE AGIR. DIREITO ADQUIRIDO.
Na compensação de débitos com créditos de terceiros, a data de geração dos créditos cedidos pelo terceiro é de somenos importância que a data de apresentação da declaração de compensação, pois aquela representa o inicio de uma faculdade de agir; ao passo que na apresentação da declaração o cessionário exerce realmente o seu direito. Faculdade de agir não se confunde
com direito adquirido. Este precisa, de fato, ser exercido para adentrar no patrimônio de quem tem a faculdade de agir prevista numa decisão judicial, ou mesmo na legislação que contem a previsão do direito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-001.198
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidas as Conselheiras Valdete Aparecida Marinheiro e Adriene Maria de Miranda Veras, que reconheciam a homologação tácita, e, no mérito, concediam o direito creditório pleiteado. 0 Conselheiro Henrique Pinheiro Torres votou pelas conclusões. A Conselheira Adriene Maria de Miranda Veras apresentou declaração de voto. 0 Conselheiro Luiz Roberto Domingo declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
