Numero do processo: 10830.006719/2004-77
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE.
O Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25 de junho de 2007, fazia previsão de interposição de recurso especial na hipótese de contrariedade à lei.
Uma suposta contrariedade a norma complementar não se enquadra na
exigência regimental de que haja no acórdão recorrido violação à lei.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.072
Decisão: Acordam os membros o colegiado por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10675.003188/2005-81
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
PRAZO RECURSAL - INICIO - CONTAGEM - INTEMPESTIVIDADE.
Em conformidade com o artigo 210 do CTN; artigo 66 da Lei nº 9.784, de 2001 e artigo 5° do Decreto 70.235, de 1972, salvo comprovação de motivos de força maior, os prazos iniciam sua contagem no primeiro dia útil de expediente normal após a intimação.
O termo inicial de que trata o artigo 21 O do CTN e o artigo 5°, do Decreto 70.235, de 1972, se verifica com a intimação recebida pelo contribuinte ou seu procurador, começando a contagem do prazo no primeiro dia útil imediatamente subseqüente à intimação e terminando no dia de expediente normal na repartição em que o processo corra ou o ato deva ser praticado.
Se o termo final ocorrer em dia não útil, o vencimento deve ser no dia útil seguinte.
Não comprovado motivo de força maior, não se conhece de recurso
administrativo protocolizado após o prazo de trinta dias previsto no artigo 33 do Decreto n°. 70.235, de 1972.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3301-000.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Tunna Ordinária da Terceira Câmara
da 3a Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 13709.003113/2004-73
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2000
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO — PRAZO - INTEMPESTIVIDADE. O
recurso voluntário apresentado fora do prazo de trinta dias da ciência da decisão da DRJ é intempestivo, a teor do disposto no art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1802-000.118
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida
Numero do processo: 10907.000686/2004-11
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - MULTA ADMINISTRATIVA. A penalidade relativa à mercadoria não localizada não pode ser aplicada aos casos em que resta comprovado que a operação foi realizada, pois essa expressão é aplicável somente aos casos em que se constate importação ficta e que a mercadoria não foi encontrada, seja em decorrência de fraude ou desvio ou, ainda, quando for impossível identificar o seu destino e a sua aplicação.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.165
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 35554.001500/2006-81
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1998 a 30/04/2005
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias.
SAT. SALÁRIO EDUCAÇÃO. EXCESSIVIDADE DA MULTA APLICADA. .INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao CARF a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária.
SÓCIOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CORESP. DOCUMENTO MERAMENTE INDICATIVO. A indicação dos sócios e responsáveis pela empresa no relatório CORESP, anexo à NFLD, não enseja a imputação de responsabilidade pessoal ou solidária aos ali apontados.
CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. EMPRESAS URBANAS. LEGALIDADE. RESP 977.058/RS JULGADO SOB O PÁLIO DA LEGISLAÇÃO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 62-A DO RICARF. Nos termos do art. 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, devem os julgamentos administrativos reproduzir as teses já julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça quando submetidas ao rito dos recursos repetitivos, em conformidade com o Código de Processo Civil.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; II) declarar a decadência até a competência 09/2000; III) rejeitar o pedido de exclusão dos coresponsáveis; e IV) no mérito, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araujo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 13811.000445/00-89
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA- NÃO CONHECIMENTO. Não é nula a decisão que não conheceu da manifestação de inconformidade
apresentada quando transcorridos mais de 30 dias da ciência
regular da intimação do Despacho Decisório contestado INTIMAÇÃO POR EDITAL — Não é nula a intimação por edital, quando frustrada a tentativa de intimação por via postal, no domicilio tributário eleito pelo sujeito passivo, conforme previsto na lei.
Numero da decisão: 1101-000.048
Decisão: Acórdão os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção, por unanimidade de votos EGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que assam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10675.002337/2007-57
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
INCONSTITUCIONALIDADE
É vedado o afastamento da aplicação da legislação tributária sob o argumento de inconstitucionalidade, por força do disposto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Matéria que já se encontra pacificada pela Súmula no 2 do CARF, em vigor desde 22/12/2009.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL.
A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção na fonte do recolhimento do tributo não exclui a responsabilidade do beneficiário do respectivo rendimento de sujeitá-lo a tributação na declaração de ajuste anual, conforme Súmula do CARF no 12, em vigor desde 22/12/2009.
Numero da decisão: 2202-001.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga - Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Odmir Fernandes, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Helenilson Cunha Pontes e Rafael Pandolfo.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10855.003226/2003-16
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/10/1998
LANÇAMENTO - FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
Não se confirmando os fundamentos de fato que deram origem à autuação, elemento obrigatório do auto de infração, é incabível a manutenção do lançamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-000.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade em dar provimento ao recurso. Vencidas Andréia Dantas Lacerda (relatora), Mônica Monteiro Garcia de los Rios (suplente) e Tânia Mara Paschoalin (suplente), que davam provimento parcial para excluir a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sidney Eduardo Stahl ante a saída da Conselheira Renata Auxiliadora Marcheti.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
Andréia Dantas Lacerda Moneta - Relatora.
(assinado digitalmente)
SIDNEY EDUARDO STAHL - Redator designado ad hoc.
EDITADO EM: 23/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Magda Cotta Cardozo, Andréia Dantas Lacerda Moneta, Arno Jerke Junior, Tânia Mara Paschoalin (Suplente), Mônica Garcia de los Rios (Suplente) e Renata Auxiliadora Marcheti.
Nome do relator: Sidney Eduardo Stahl
Numero do processo: 13984.001463/2006-16
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003, 2004
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
INOCORRÊNCIA.
Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade
competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pelo impugnante, não há que se falar em nulidade.
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. LOCAL DA LAVRATURA.
O Auto de Infração deve ser lavrado no local da apuração da irregularidade, que não é, necessariamente, aquele em que se deu a ocorrência da falta. Não se configura, pois, hipótese de nulidade o fato de o Auto de Infração ter sido lavrado na repartição fiscal.
NULIDADE. COMPETÊNCIA. AUDITOR-FISCAL.
O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador.
NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS.
O lançamento prescinde de intimação prévia para prestação de
esclarecimentos, quando a infração estiver claramente demonstrada e apurada, nos termos da legislação vigente.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA.
Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de realização de perícia.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 10 de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ONUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PROVA DO ILÍCITO.
Nos casos de lançamento de omissão de rendimentos, cabe à autoridade fiscal a comprovação do ilícito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em INDEFERIR o pediDo de diligência e as preliminares suscitadas e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a infração de omissão de rendimentos recebidos de pesssoa juridica, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10830.001014/99-44
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1994
Ementa:
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV - DECADÊNCIA AFASTADA.
O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, são tempestivos os pedidos protocolizados até 06/01/2004 são tempestivos.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.775
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
