Numero do processo: 16327.000835/2001-14
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL
Exercício: 1997
Ementa: SUSPENSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO — o pedido de
suspensão do julgamento administrativo até o trânsito da ação judicial não merece acolhida. O processo administrativo deve seguir seu curso normal, pois a sua análise, naquilo que não for concomitante com o feito judicial, independe do resultado da ação. Não há qualquer relação de prejudicialidade entre um e outro processo, pois o eventual resultado final da ação judicial a favor do sujeito passivo não condiciona os julgados administrativos, mas sim sobre eles prevalece.
MULTA DE OFICIO — não deve ser exigida multa de oficio, se o lançamento foi realizado com o fito de prevenir a decadência em razão de provimento judicial que já suspendera a exigibilidade do crédito tributário.
Numero da decisão: 1201-000.058
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento a multa de oficio em razão da suspensão da exigibilidade do credito tributário, nos termos do relatório e voto que integram o
presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes
Numero do processo: 16327.003675/2003-19
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001
Ementa: PRELIMINAR DE CONHECIMENTO - Tendo o recorrente apontado a legislação bem como as provas que no seu entender foram
contrariadas, satisfeitas estão os requisitos regimentais previstos no artigo 15 § 1° do RICSRF, aprovado pela Portaria MF n°147/2007.
OMISSÃO DE RECEITA - VARIAÇÃO MONETÁRIA - Tratando-se de variação monetária decorrente de contrato de mútuo, a receita tributável pode ser a que resulta da atualização monetária dos valores mutuados pelo índice acordado entre as partes. (Art. 18 do DL. 1.598/77).
Numero da decisão: 9101-000.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais: por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de inadmissibilidade do recurso e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13841.000222/98-03
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – CARACTERIZAÇÃO. Não é de se conhecer de recurso à Câmara Superior de Recursos Fiscais dos Conselhos de Contribuintes, quando não verificada a divergência entre o aresto recorrido e os paradigmas trazidos à colação pela recorrente, nos termos do parágrafo 2º do artigo 33 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Recurso não conhecido.
Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/02-02.293
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10875.004422/2004-51
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Diante da ausência de divergência da decisão recorrida com o acórdão paradigma, o recurso especial do contribuinte não atende aos requisitos de admissibilidade, razão pela qual não deve ser conhecido, em conformidade com o art. 7º do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 9101-000.383
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 11543.000128/2003-11
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA - Não havendo omissão do julgado, descabivel o acolhimento de embargos de
declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA — DESNECESSIDADE -INSATISFAÇÃO COM O JULGADO. NÃO CORRESPONDÊNCIA COM AS HIPÓTESES LEGAIS (INCISOS DO ART. 535 DO CPC). OMISSÃO. INEXISTÊNCIA - O julgador não está obrigado a se manifestar ponto por ponto sobre todos os argumentos expostos pela parte, nem a fazer menção expressa sobre artigo de lei salientado por ela, sendo suficiente que exponha as razões de seu convencimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO SANADA COM MODIFICAÇÃO DA DECISÃO - Constatada a contradição no julgado esta deve ser sanada.
DIPJ - SALDO NEGATIVO — IRPJ - PROVAS - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL. INEXISTÊNCIA - O saldo negativo de IR apurado na DIPJ só
constitui direito creditório líquido e certo a ser reconhecido para futs de restituição/compensação caso as informações constantes da referida declaração sejam comprovadas mediante escrituração contábil e documentação hábil e idónea.
Numero da decisão: 1201-000.128
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração para reratificar o Acórdão n° 103-23.350, no sentido de sanear a contradição de sua fundamentação, sem efeitos infringentes, mantendo-se todos os demais termos do acórdão embargado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 13687.000215/96-43
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSUAL — NULIDADE. ENCAMINHAMENTO INDEVIDO.
Indevido o encaminhamento em grau de Recurso, ao Conselho de
Contribuintes, de impugnação apresentada pelo contribuinte, contra
a exigência de juros e multa de mora. Apreciação da matéria deve
ser feita pelo órgão julgador competente de primeira instância.
Declarada a nulidade processual.
Numero da decisão: CSRF/03-03.405
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ANULAR o processo a partir das fls. 56, inclusive, e, retornar os autos à repartição de origem para apreciação da impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13882.000364/2009-08
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2005
DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO.
A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. Os simples recibos podem não fazer prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, desde que expressamente solicitados pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 2001-004.314
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para restabelecer as deduções de despesas médicas com Alexandre L. S. Vieira (R$ 120,00), Francisco João Fonseca (R$ 50,00), Maternidade Frei Galvão (R$ 300,00), Sérgio Alimonda Salazar (R$ 200,00) e Plano de saúde Unimed de Guaratinguetá (R$ 138,99).
(assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Honório Albuquerque de Brito, Marcelo Rocha Paura e André Luís Ulrich Pinto.
Nome do relator: honorio a brito
Numero do processo: 10380.905478/2012-04
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES NA FONTE. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE
O imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos somente poderá ser compensado se o contribuinte trouxer aos autos os elementos probatórios correspondentes, capazes de demonstrar a liquidez e certeza do crédito. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito ,que alega possuir junto Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1002-002.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Marcelo Jose Luz de Macedo e Rafael Zedral
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Numero do processo: 15889.000394/2007-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.260
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em converter o julgamento em diligência, devido à conexão, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em
analisar e decidir a questão. Redator designado: Mauro José Silva.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 13656.720955/2014-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2010, 2011
AGROINDÚSTRIA. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. CRÉDITO PRESUMIDO. IMPOSSIBILIDADE.
Até 31 de dezembro de 2011, enquanto aplicadas as disposições do art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, aos produtos da posição 09.01 da NCM, a remessa de café in natura para terceiros, a fim de que estes realizassem as atividades previstas no seu § 6º, não dava direito à apuração do crédito presumido tratado no caput do mesmo artigo, haja vista descumprir o requisito de que a pessoa jurídica adquirente do insumo agrícola fosse a produtora da mercadoria destinada à venda.
CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE CAFÉ IN NATURA. UTILIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO.
De acordo com o Art. 7ºA da Lei nº 12.599, de 2012, incluído pela Lei nº 12.995, de 2014, o saldo do crédito presumido de que trata o art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, apurado até 1º de janeiro de 2012 em relação à aquisição de café in natura poderá ser utilizado pela pessoa jurídica para compensação ou ressarcimento.
Numero da decisão: 3201-008.430
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-008.424, de 26 de maio de 2021, prolatado no julgamento do processo 13656.720728/2014-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Helcio Lafeta Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA
