Numero do processo: 10950.002215/2005-01
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de hnpostos e Contribuições das
Mieroempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
SIMPLES FEDERAL INGRESSO E/OU PERMANECIA MANUTENÇÃO, INSTÂNCIA, REPAROS OU ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM MÁQUINAS E EQUIPAMEnws ATIVIDADE NÃO
VEDADA
A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou
reparos ern ináquinas e equipamentos não se equipara a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impede o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal.
Numero da decisão: 1101-000.282
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso para cancelar O ato declai atório de exclusão, nos tei mos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 12709.000518/2006-59
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 24/01/2004
RECURSO VOLUNTÁRIO PEREMPTO
Na forma do art. 23 do Decreto n° 70.235/72, o recurso voluntário deve ser interposto no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da ciência da decisão a ser recorrida, Após esse prazo, o recurso que vier a ser protocolado não pode ser conhecido, por ser perempto.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-00.690
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 13808.001183/99-22
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ e CSLL - Despesas Operacionais
Exercício: 1997
DESPESAS OPERACIONAIS - GLOSAS - Não tendo a contribuinte comprovado com documentos hábeis e idôneos que as despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, eram de fato necessárias para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa, impõem-se a manutenção da r. decisão recorrida na sua integralidade.
JUROS TAXA SELIC - Nos termos da Súmula CARF n° 4, a partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
LANÇAMENTO DECORRENTE - CSLL - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.272
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13830.001031/2001-46
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1996
Ementa:
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. ATOS COOPERADOS. NÃO INCIDÊNCIA.
O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com seus cooperados não integra a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, mesmo antes da vigência do art. 39 da Lei nº 10.865, de 2004 (Súmula CARF nº 83).
Numero da decisão: 9101-001.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
(assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
Numero do processo: 10380.005080/2006-10
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1987, 1988
RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO FUNDAMENTADA DE SEMELHANÇA FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COTEJADOS.
Não se conhece do resurso especial se não demonstrados fundamentadamente os pontos de semelhança entre os fatos dos acórdãos recorrido e paradigma para fins de verificação da divergência jurisprudencial.
Numero da decisão: 9101-001.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente.
Plínio Rodrigues Lima - Relator
EDITADO EM: 12/09/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado), Jorge Celso Freire da Silva, Suzy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), José Ricardo da Silva, Plínio Rodrigues de Lima.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: PLINIO RODRIGUES LIMA
Numero do processo: 11020.000991/2002-89
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/1993 a 31/12/1994
RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL.
PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da Contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que ocorreu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.202
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 14033.000449/2007-80
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Questões fáticas e jurídicas surgidas em diligência destinada à formação da convicção do julgador, em sede de recurso, quando determinantes da decisão proferida, devem ser apreciadas pela instância recorrida, sob pena de se configurar o cerceamento do direito de defesa.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. SUPERAÇÃO.
Superado o argumento que fundamentou a decisão da primeira instância, deve ela ser afastada para que outra seja proferida com exame das demais questões de fato e de direito suscitadas pelo órgão preparador do processo, na realização de diligência.
Numero da decisão: 3402-002.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente-Substituto.
Sílvia de Brito Oliveira - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Winderley Morais Pereira (Substituto), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 11040.001558/2005-75
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula CARF n. 18).
SIMULAÇÃO DE NEGÓCIOS. SUBSTANCIA DOS ATOS.
Verifica-se a simulação quando a exteriorização dos atos praticados revela incoerência com os institutos de direito privado adotados e o contribuinte não vivencia as conseqüências e ônus das formas jurídicas por ele escolhidas.
SIMULAÇÃO RELATIVA. EFEITOS DA DESCONSIDERAÇÃO.
Caracterizada a simulação relativa devem ser considerados em sua plenitude os efeitos tributários dos atos que se pretendeu esconder e desconsiderados em sua plenitude os efeitos dos atos aparentes/simulados, sejam eles favoráveis ou desfavoráveis ao contribuinte.
Numero da decisão: 2202-000.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso para admitir a compensação dos tributos pagos na Pessoa Jurídica, cuja receita foi desclassificada e convertida em rendimentos de Pessoa Física.
(assinado digitalmente)
PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA - Presidente.
(Presidente em exercício assinando pelo Ilmo. Conselheiro Nelson Mallmann, Presidente da 2ª Turma Ordinária à época do julgamento)
(assinado digitalmente)
GUSTAVO LIAN HADDAD - Relator.
EDITADO EM: 10/09/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Pedro Anan Júnior, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Helenilson Cunha Pontes, Gustavo Lian Haddad e Nelson Mallmann (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10611.721975/2011-00
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - INCISO II, § 1º DA LEI No 10.865/2004 - RESULTADO DO SERVIÇO
Para a incidência de PIS e COFINS Importação é preciso se verificar a presença dos requisitos legais, ou seja, (i) os serviços devem provenientes do exterior; (ii) devem ser prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior; (iii) devem ser executados no País ou (iv) executados no exterior, com resultado que se verifique no País. A inexistência destes requisitos descaracterizam a importação de serviços.
IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS - NÃO INCIDÊNCIA
O resultado do serviço de transporte internacional é a entrega da mercadoria no exterior, não o pagamento do transporte e menos ainda a retirada do produto no Brasil. Não incidência do PIS e COFINS Importação.
IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - SERVIÇOS JURÍDICOS - INCIDÊNCIA
As empresas brasileiras que operam internacionalmente e precisam consultar advogados locais para a prestação de seus serviços, incorrem na importação dos serviços jurídicos para obter os necessários conselhos legais. O resultado do serviço jurídico importado é usufruído no Brasil pela empresa que o solicitou. O ato de os escritórios estrangeiros não atuarem nas leis brasileiras não influencia o serviço contratado, vez que a empresa pretende, justamente, atuar em outros países.
IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - REPRESENTANTES COMERCIAIS - NÃO INCIDÊNCIA
A atividade de representação comercial de vendas internacionais, quando realizadas por pessoas físicas/jurídicas estrangeiras e representam a exportação de mercadorias, ocorrem exclusivamente fora do Brasil. Apenas o efeito econômico da venda do produto ocorre no Brasil, todavia, este efeito financeiro não é o suficiente para a tributação pretendida,posto que não representa o conceito de resultado previsto no § 1o do inciso II da Lei no 10.865/04.
IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - LOGÍSTICA INTERNACIONAL - NÃO INCIDÊNCIA
A atividade de logística internacional ocorre exclusivamente fora do Brasil e tem como objetivo organizar e finalizar a exportação do produto. O efeito financeiro do pagamento do serviço pela empresa brasileira não é o suficiente para a tributação pretendida, posto que não representa o conceito de resultado previsto no § 1o do inciso II da Lei no 10.865/04.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3302-002.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para manter a tributação na importação de serviços jurídicos, e negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora. Vencidos os conselheiros Walber José da Silva, que mantinha a tributação na importação do serviço de afretamento e a conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, que negava provimento integral ao recurso voluntário e dava provimento ao recurso de ofício. Quanto à tributação de serviço de afretamento, o conselheiro Paulo Guilherme Déroulède acompanhou a relatora pelas conclusões.
Sustentação Oral: Walter de Sousa Lobato OAB/MG 61186.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSE DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora.
NOME DO REDATOR - Redator designado.
EDITADO EM: 11/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 13161.001380/2007-83
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3403-000.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade votos, converter o julgamento em diligência.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Olmiro Lock Freire, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Relatório
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
