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4699410 #
Numero do processo: 11128.002942/99-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ENQUADRAMENTO EM "EX" TARIFÁRIA. A redução tarifária deve ser interpretada literalmente, não cabendo a concessão do benefício estabelecido para determinada equipamento quando ele é importado incompleto, sem condições de exercer as funções descritas no "Ex" tarifário. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de conhecimento do recurso sendo que o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes votou pela conclusão, e no mérito, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA

4699889 #
Numero do processo: 11128.007406/98-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 13/06/1996 CLASSIFICAÇÃO FISCAL – DIVERGÊNCIA – MULTA DE OFÍCIO. A preparação de produto de condensação do ácido nafltalenossulfônico e de sulfato de sódio – Tamol NH 7519, deve ser classificada na posição 3824.90.90. No tocante a multa do art. 4º, inciso I, da Lei 9.430/96 e artigo 106, inciso II, alínea “c” da Lei 5.172/66, entendo por afastá-las, tendo em vista que, apesar de haver divergência no enquadramento do referido produto, em nenhum momento, foi acompanhada de intuito doloso ou de má-fé, sendo incabível a aplicação de multa. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.464
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as multas lançadas, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Carlos Henrique Klaser Filho

4699222 #
Numero do processo: 11128.001212/98-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 16/09/1996 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FASCAT 4203. O produto designado comercialmente FASCAT 4203, mistura de Oligômeros de Óxido de Dibutil (Alquil) Estanho, de natureza polimérica, não se trata de composto de constituição química definida, e classifica-se no código NBM 3815.90.9900 e código NCM 3815.90.99. MULTAS DE OFÍCIO. Havendo apenas classificação fiscal errônea da mercadoria importada, sem vestígios de dolo ou má-fé por parte do importador, e estando o produto descrito corretamente, cabe a aplicação do ADN COSIT nº 10, de 16/01/1997, notadamente porque o auto de infração é anterior à revogação do ADN COSIT nº 10, pelo ADI SRF nº 013, de 10/09/2002. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Os juros de mora são consectários do principal, têm a finalidade de recompor o patrimônio da União Federal, que viu-se privada, no tempo devido, dos recursos que deveriam ter sido recolhidos a título de imposto de importação e imposto sobre produtos industrializados. A indexação pelo índice SELIC conta com base legal e está amplamente sufragada no âmbito desta Corte administrativa. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.522
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4703456 #
Numero do processo: 13103.000101/2005-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF – CONTRIBUINTE DISPENSADO DA DECLARAÇÃO – MULTA INDEVIDA. Nos casos em que o contribuinte está dispensado da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, é incabível a multa por atraso na entrega. Não se pode multar o contribuinte pela omissão em face da prática de ato ao qual ele não estava obrigado a praticar. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4702374 #
Numero do processo: 13002.000281/00-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO - Não havendo análise de parte do pedido do contribuinte pela autoridade julgadora de primeiro grau, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14.642
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Esteve presente ao julgamento o Dr. Victor Wolszezak, advogado da Recorrente.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4701245 #
Numero do processo: 11610.003402/2003-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995, 1996, 1997 Ementa:RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 168 DO CTN. O pedido de restituição ou compensação de tributo recolhido indevidamente ou a maior do que o devido deve ser intentado formalmente no prazo prescricional estabelecido no artigo 168 do CTN.
Numero da decisão: 103-23.434
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidfide de votos NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam, tegrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4700583 #
Numero do processo: 11516.003205/99-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO DINHEIRO EM ESPÉCIE DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL ENTREGUES TEMPESTIVAMENTE. Devem ser aceitos como origem de recursos aptos a justificar acréscimos patrimoniais os valores informados a título de dinheiro em espécie moeda estrangeira ou outras rubricas semelhantes, em declarações de ajuste anual entregues tempestivamente, salvo prova inconteste em contrário, produzida pela autoridade lançadora, no sentido da inexistência dos numerários quando do término dos anos-calendário em que foram declarados. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integra o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4699181 #
Numero do processo: 11128.001018/96-70
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM – Não há como considerá-lo nulo, sem prova convincente e falso conteúdo ideológico e, antes que se proceda à consulta ao órgão emitente do país exportador, previsto no artigo 10º da Resolução 78/Aladi, que disciplina o “Regime Geral de Origem” implementado pelo Decreto 98.874/90. Ademais, os Decretos 1024/93 e 1568/95 que instrumentaram normas sobre a matéria no âmbito “ALADI”, não exigiam qualquer relação cronológica entre o Certificado de Origem e a emissão da Fatura. Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.322
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4699114 #
Numero do processo: 11128.000678/00-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO - ACORDO ALADI - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - Constando do Certificado de Origem que a mercadoria objeto de sua declaração será faturada por um operador de um terceiro país, membro ou não da ALADI, não constitui descumprimento dos requisitos para a concessão do benefício de redução do imposto de importação. Inteligência do art. 4º, alínea "b" e seus itens, do regimento Geral de Origem, da Resolução 78. PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 303-29.922
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4701316 #
Numero do processo: 11610.016166/2002-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributo pago indevidamente, inicia-se da data de publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. ILL. SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - Estando consignado no contrato social a distribuição dos lucros aos sócios, cabe ao representante da pessoa jurídica a prova de que no encerramento do ano - calendário de 1992 a distribuição não se efetivou. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13.885
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de diligência proposta pelo Conselheiro Romeu Bueno de Camargo e, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, ainda, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que acolhia a preliminar de diligência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto