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4364893 #
Numero do processo: 19515.003947/2007-85
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003, 2004 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA DE OFÍCIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Não compete à autoridade administrativa apreciar alegações relacionadas à inconstitucionalidade da lei, por se tratar de matéria reservada ao Poder Judiciário. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. INFRAÇÕES COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL. NÃO CABIMENTO. Incabível a qualificação da multa em exigências tributárias calcadas exclusivamente em presunção legal, sem que haja prova de quaisquer circunstâncias dolosas. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. São pessoalmente responsáveis, pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração de lei, os mandatários, prepostos, empregados, bem como os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. Todavia, não comprovado o benefício próprio ou a pratica de ato doloso, descabe a responsabilização solidária. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial aos recursos voluntários para excluir a qualificação da multa e cancelar a sujeição passiva solidária de Gustavo Carvalho Valverde e Vera Lúcia Fernandes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Antônio José Praga de Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4614396 #
Numero do processo: 13639.000015/97-56
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRE]. Exercício: 1989 RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE Os erros no preenchimento da DIPJ podem, em tese, ser retificados de oficio. Os pedidos de restituição ou de compensação de créditos tributários, no entanto, não podem ser retificados de oficio, sob o argumento de erro no preenchimento da DIPJ.
Numero da decisão: 1802-000.077
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integrão o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: João Francisco Bianco

4567593 #
Numero do processo: 10580.722179/2008-95
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. A Lei complementar baiana nº 20/2003 pagou as diferenças de URV aos Membros do Ministério Público local, as quais, no caso dos Membros do Ministério Público Federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2º da Lei federal nº 10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos Membros do Ministério Público da Bahia, na forma da Lei complementar estadual nº 20/2003. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.592
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Marcio Pinho Teixeira, OAB-BA nº 23.911, patrono do recorrente.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4611949 #
Numero do processo: 13808.003734/00-71
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 200
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994 COFINS. DECADÊNCIA. Diante do teor da Súmula vinculante nº 8, do Supremo Tribunal Federal, a contagem do prazo de decadência do direito do Fisco efetuar o lançamento de oficio das contribuições sociais deve obedecer às regras previstas no CTN. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.144
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Vieira Gomes e Elias Sampaio Freire que negavam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martinez López.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4538191 #
Numero do processo: 13634.000468/2004-21
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 PRINCIPIO DA VERDADE MATERIAL. VALORAÇÃO DAS PROVAS. O principio da verdade material determina a analise dos argumentos e provas trazidos pelo contribuinte com vistas a restabelecer a glosa efetuada. Recurso Provido.
Numero da decisão: 2802-001.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso. Vencidos o(s) Conselheiro(s) Lúcia Reiko Sakae (relatora) e Carlos André Ribas de Mello. Designado(a) para redigir o voto vencedor(a) o(a) Conselheiro(a) Dayse Fernandes Leite. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite - Redator designado e relator ad hoc (Acórdão formalizado extemporaneamente, quando a Conselheira-relatora Lúcia Reiko Sakae não mais intetrava o CARF) EDITADO EM: Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Lúcia Reiko Sakae, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martin Fernandez e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

4619379 #
Numero do processo: 12155.000218/2004-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO ANO-CALENDÁRIO: 2004 NULIDADE Anulado o acórdão de primeira instância pelo Conselho de Contribuintes, há que ser proferida nova decisão, em conformidade com os ditames contidos no voto condutor. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 302-39.715
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

4615313 #
Numero do processo: 19515.000491/2002-97
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998,1999 IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1°CC n° 12). NATUREZA INDENIZATÓRIA - Não logrando o contribuinte comprovar a natureza indenizatória/reparatória dos rendimentos recebidos a título de ajuda de custo paga com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual, constituem eles acréscimo patrimonial incluído no âmbito de incidência do imposto de renda. AJUDA DE CUSTO - ISENÇÃO - Se não for comprovado que a ajuda de custo se destina a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e de sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município, não se aplica a isenção prevista na legislação tributária (Lei n°. 7.713, de 1988, art. 6o, XX). IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. MULTA DE OFÍCIO - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS EXPEDIDO PELA FONTE PAGADORA -EXCLUSÃO DE PENALIDADE - Tendo a fonte pagadora informado no comprovante de rendimentos pagos ou creditados que a contribuinte era beneficiária de isenção indevida, levando- a a incorrer em erro escusável e involuntário no preenchimento da declaração de ajuste anual, incabível a imputação da multa de ofício sobre o valor informado erroneamente, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de Io de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula Io CC n° 4). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.312
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência tributária, por erro escusável, a multa de lançamento de ofício. Vencido o Conselheiro Pedro Anan Júnior, que provia integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4610621 #
Numero do processo: 10183.001609/97-18
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/1995 a 31/12/1995 CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES DAS CONTRIBUIÇÕES PARA 0 PIS E A COFINS. Incluem-se na base de cálculo do crédito presumido as aquisições feitas de não contribuintes das contribuições para o PIS e da COFINS. CRÉDITOS DE IPI. SELIC. É devida atualização pela Selic dos créditos de PIS e COFINS compensáveis com o IPI quando a administração pública impede o ressarcimento, precedente do STJ no AgRg Resp 995.801/PR. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.707
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Antonio Carlos Atulim e Antonio Bezerra Neto que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gileno Gurjdo Barreto.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4612157 #
Numero do processo: 13924.000077/2001-07
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito. Recursos especiais da Fazenda Nacional provido e do Contribuinte negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.667
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais: 1) pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.Vencidos os Conselheiros Leonardo Siade Manzan (Relator), Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martinez López, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior (Substituto convocado), Antonio Lisboa Cardoso (Substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho; 2) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial do Contribuinte. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Atulim.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan

4613189 #
Numero do processo: 10805.000577/2002-80
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano calendário 1997 DECADÊNCIA TERMO A QUO. TRIBUTOS SUJEITOS AO REGIME DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. IRPJ o prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário, na hipótese dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, rege-se pelo art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, ou seja, será de 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 9101-000.256
Decisão: Acordam os membros do colegiado por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro