Numero do processo: 12269.002598/2008-75
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/12/2006
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 2403-001.571
Decisão: Recurso Voluntário Provido Em Parte
Crédito Tributário Mantido Em Parte
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, Por voto de qualidade, negar provimento quanto a decadência das competências, com base no Art. 173 do CTN. Vencidos os conselheiros Ewan Teles Aguiar , Ivacir Julio de Souza e Marcelo Magalhães Peixoto. No mérito, por maioria de voto, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Maria Anselma Coscrato dos Santos, Ewan Teles Aguiar, Ivacir Julio de Souza, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Marcelo Magalhães Peixoto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10725.001580/2001-20
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício:
Ementa: PAF COMPETÊNCIA — face ao comando contido nos artigos 3º e 7ª do Regimento Interno do CARF, é da 2ª Seção de Julgamento desta Corte Administrativa a competência para julgar pedidos de restituição de supostos créditos decorrentes da retenção indevida de Imposto de Renda Retido na Fonte sabre o Lucro Liquido - ILL,
Numero da decisão: 1802-000.276
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência para a 2ª Seção de Julgamento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida
Numero do processo: 13836.000073/00-85
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO.
No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei n° 9.779, de 19/01/1999.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.631
Decisão: ACORDAM os' Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10410.005054/2001-82
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Outros Tributos ou Contribuiçaes
Exercício: 1992, 1993
Ementa: PAF — COMPETÊNCIA — face ao comando contido nos artigos 3° e 7° do Regimento Interno do CARF, é da 2ª Seção de Julgamento desta Corte Administrativa a competência para julgar pedidos de restituição de supostos créditos decorrentes da retenção indevida de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o Lucro Liquido - ILL.
Numero da decisão: 1802-000.260
Decisão: ACORDAM os membros doColegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência para a 2° Seção de Julgamento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida
Numero do processo: 10940.000102/2008-24
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2004, 2005, 2006
IRPJ/CSLL - RECEITA BRUTA CONCEITO- O ICMS, por compor o preço
do serviço de transporte prestado, faz parte da receita bruta para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS. CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS. EXCLUSÃO DA RECEITA REPASSADA, IMPOSSIBILIDADE — Os valores pagos pela subcontratação de terceiros para realização do serviço de transporte, para o qual o contribuinte foi contratado, deve ser tratado corno urna despesa, não como exclusão da receita recebida.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
AÇÃO JUDICIAL - CORNS E PIS
A existência de ação judicial, em nome da interessada, discutindo a mesma matéria objeto do processo fiscal importa renuncia as instâncias administrativas (Ato Declaratório Normativo COSIT n° 03/1996).
Numero da decisão: 1402-000.025
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em parte, pela existência de ação judicial com mesmo objeto; e, parte conhecida, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 13971.002462/2002-04
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1998
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbado junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.150
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocado), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage que negaram provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10865.000525/2002-07
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1997 a 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL.
Verificado que o recurso especial, de forma expressa, requer a reforma do julgado em relação aos anos-calendário de 1997 e 1998, e que o acórdão embargado, além dos períodos aqui citados, na parte dispositiva, também inclui o ano-calendário de 1999, acolhe-se os embargos para re-ratificar o acórdão embargado para que dele conste que, em relação ao recurso da Fazenda Nacional, a decisão deu provimento para reconhecer a exigência de
crédito tributário em relação aos anos-calendário de 1997 e 1998.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 9202-000.267
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão n° CSRF/04-00.689, de 11 de dezembro de 2007, para que dele conste que, em relação ao recurso da Fazenda Nacional, a decisão deu
provimento para reconhecer a exigência do crédito tributário em relação aos anos-calendário de 1997 e 1998.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 15586.000228/2006-37
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício:2004
IRPF - DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÃO - GLOSA
Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de ofício do imposto que deixou de ser pago
Numero da decisão: 2202-001.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos do relator.
(Assinado Digitalmente)
Nelson Mallmann
Presidente
(Assinado digitalmente)
Pedro Anan Junior - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10245.000821/2001-16
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000
IRPF - MULTA DE OFÍCIO - ERRO ESCUSÁVEL.
Tendo a fonte pagadora (Assembleia Legislativa do Estado de Roraima) prestado informação equivocada aos deputados estaduais com relação à natureza dos valores pagos a título de ajuda de custo, o erro cometido pelo contribuinte no preenchimento das declarações de ajuste anual é escusável.
Assim, o lançamento que reclassificou ditos rendimentos de isentos e não tributáveis para tributáveis não comporta a exigência da penalidade de oficio.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.106
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Candido, Julio César Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi
Numero do processo: 12571.000050/2007-86
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ATIVIDADE RURAL - IMPOSTO DE RENDA - RENDIMENTOS OMITIDOS - EXIGÊNCIA QUE NÃO PODE EXCEDER AO LIMITE DE VINTE POR CENTO DA RECEITA APURADA.
Em nenhuma circunstância se pode usar a ,escrituração contábil, ainda nos casos de receitas omitidas na atividade rural, para exceder a tributação além do limite de vinte por cento, previsto no artigo 5° da Lei nO8.023, de 1990. A escrituração contábil é instrumento para ser aplicado em favor do sujeito passivo, nos casos em que o resultado da atividade agrícola não atinge o
limite máximo de vinte por cento, previsto em lei.
MULTA QUALIFICADA - SÚMULA N° 14
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 3301-000.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara da Terceira Seção de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para desqualificar a multa e reduzir a exigência para R$ 119.313,07 e 213.583,80 nos anos calendários de 2002 e 2003, respectivamente.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
