Numero do processo: 13876.000536/2004-18
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001
INCENTIVOS FISCAIS. FINOR. OPÇÃO.
A opção por investimento da-se por meio de recolhimento aos cofres públicos ou opção quando da entrega da Declaração de Informaçôes Econômico-fiscais (DIPJ), No caso de opção na DIPJ, o prazo expirou, em 02/05/2001, com a edição da Medida Provisória n° 2A45, que revogou expressamente a legislação que dispunha sobre a matéria.
Solicitação Indeferida
Numero da decisão: 1301-000.376
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara /1ª turma ordinária da primeira
SEÇÂO DE JULGAMENTO, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Ricardo Luiz Leal de Melo
Numero do processo: 10315.001051/2003-10
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: FALTA EMENTA VOTO VENCEDOR
Assunto: Multa isolada
Exercício: 2000 a 2004
CSLL — MULTA ISOLADA - Encenado o período de apuração do tributo,
a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido apurado com base no lucro real anual e, dessa forma, não comporta a exigência da multa isolada, seja pela ausência de base imponível, bem como pelo malferimento
do princípio da não propagação das multas e da não repetição da sanção tributária. RETROATIVIDADE BENIGNA — O CTN consagra o princípio da aplicação retroativa da lei posterior mais benéfica às penalidades — art. 106, inciso II, "a", do CTN, AUSÊNCIA DE ELEMENTO DE PROVA — Rejeita-se a alegação de erro na apuração da base de cálculo da estimativa mensal utilizada pela fiscalização, quando a contribuinte, regularmente intimada, não apresenta os
documentos comprobatórios correspondentes, INDÉBITO TRIBUTÁRIO - TAXA SELIC — Tendo a contribuinte apurado crédito tributário decorrente de saldo negativo da CSLL de períodos anteriores, tais valores, quando compensados, pelo princípio equidade, podem e devem ser atualizados pelos mesmos índices utilizados para o
cálculo dos encargos moratórios de débitos federais, no caso, a taxa SEL1C, Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.283
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito à atualização pela Selic, do crédito decorrente dos saldos negativos de CSLL referentes aos anos-calendário de 1996, 1997 e 1998 no montante de R$ 94,617,87; utilizados como dedução na base de cálculo do valor devido a título de estimativas, Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Thiago D'Avila Melo
Fernandes e Sandra Maria Dias Nunes (Suplente Convocada), que votaram pelo cancelamento da multa isolada. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto
vencedor. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ricardo Luiz Leal de Melo, Paulo
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10880.021787/90-50
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 1989
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO APLICAÇÃO.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (SÚMULA CARF Nº 11).
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. HIPÓTESES.
Nos termos do art. 141 do Código Tributário Nacional, o crédito tributário regularmente constituído somente tem sua exigibilidade suspensa nos casos previstos pelo referido diploma legal.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO VINCULADO E OBRIGATÓRIO.
Nos exatos termos do disposto no parágrafo único do art. 142 do Código Tributário Nacional, a atividade administrativa do lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. EXCLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Ausentes as circunstâncias autorizadoras previstas na legislação de regência, descabe falar em exclusão da multa de ofício e juros de mora acrescidos ao tributo objeto de lançamento.
CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (SÚMULA CARF nº 1).
Numero da decisão: 1301-001.006
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria, negar provimento ao
recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Vencidos os conselheiros Valmir Sandri e Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior que davam provimento parcial, para excluir a incidência da multa de ofício e dos juros de mora até o montante do
tributo parcialmente depositado.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10909.002912/2006-40
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. NECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
Não estando a Área de Preservação Permanente provada seja por laudo seja por Ato Declaratório Ambiental não cabe aceitar a dedução. Deve-se consignar que a posição prevalente neste julgado pelo voto de qualidade é a de que o Ato Declaratório Ambiental é necessário à prova da área em questão.
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PARA FRUIÇÃO DA ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 11 DA LEI N° 8.847/94. DESNECESSIDADE DE QUE A AVERBAÇÃO SEJA ANTERIOR AO FATO GERADOR.
Para que a área de reserva legal possa ser excluída da base de cálculo do ITR ela deve estar averbada à margem da matrícula do imóvel. Esta obrigação decorre da interpretação harmônica e conjunta do disposto nas Leis nºs 9.393, de 1996, e 4.771, de 1965 (Código Florestal), devendo ser aceita a dedução ainda que a averbação se verifique em momento posterior à ocorrência do fato gerador mas anteriormente ao início do procedimento fiscal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.999
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elias Sampaio Freire e Gonçalo Bonet Allage que davam provimento parcial. Votaram pelas conclusões Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo
Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 11070.002387/2005-44
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 15/06/2005
MULTA REGULAMENTAR CIGARROS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA TRANSPORTE
Constitui infração as medidas de controle fiscal o transporte de cigarros de procedência estrangeira sem documentação probante de sua regular importação, sujeitando-se o infrator a multa legal, além da aplicação da pena de perdimento dos ciganos apreendidos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.558
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Daniel Mariz Gudino
Numero do processo: 19647.012689/2004-80
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
NULIDADE. O enfrentamento das questões na peça de defesa com a
indicação dos enquadramentos legais denota perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento. Sendo asseguradas à Recorrente as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, não tem cabimento a nulidade do ato administrativo.
INTIMAÇÃO. No processo administrativo fiscal, a intimação da Recorrente se sujeita a procedimentos próprios e na sua efetivação via postal não é dispensada a prova de seu recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, ou seja, aquele fornecido a RFB para fins cadastrais, PROVA. A legislação pertinente ao processo administrativo fiscal estabelece
que a peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos documentos em que se fundamentar, precluindo o direito de a requerente praticar este ato e apresentar novas razões em outro momento processual, salvo a ocorrência de quaisquer das circunstâncias ali previstas. As meras alegações da Recorrente desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade não são suficientes para elidir a
motivação do procedimento de oficio.
EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES. Restou comprovado que a Recorrente não auferiu receita bruta superior ao limite legal no período objeto do lançamento e por essa razão foi tributada como optante pelo Simples no período, em conformidade com a legislação de regência da matéria, não havendo desta forma que se falar em exclusão de oficio da optante.
RECEITA BRUTA MENSAL. Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
CSLL, PIS, COFINS e INSS. Tratando-se de lançamentos decorrentes, a relação de causalidade que informa os procedimentos leva a que os resultados do julgamento dos feitos reflexos acompanhem aqueles que foram dados ao lançamento principal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.250
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em
preliminar afastar as nulidades suscitadas e rejeitar o pedido de diligência, para, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Ausente, momentaneamente, o Conselheiro André Almeida Blanco.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 19515.002971/2007-05
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NULIDADE - INEXISTÊNCIA - Atendidos todos os requisitos do artigo 10 do Decreto 70.235/72 é plenamente válido o lançamento fiscal.
DILIGÊNCIA A FORNECEDORES - PROVA LÍCITA - É licita a prova de
compras omitidas por diligência junto a fornecedores para confronto com a escrita da contribuinte, tanto mais quando ela foi intimada e tomou conhecimento dos documentos obtidos contra si em sede de fiscalização, tendo oportunidade de questionar sua veracidade ou aplicabilidade.
OMISSÃO DE COMPRAS - PRESUNÇÃO LEGAL - ONUS DA PROVA - Comprovada a realização de compras não escrituradas, nos termos do artigo
40 da Lei 9.430/96, o valor correspondente deve ser considerado receita omitida para fins de tributação no regime SIMPLES. Cabe à contribuinte a comprovação de toda a sua receita.
Numero da decisão: 1302-000.969
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara /2ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 10805.001135/2001-70
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/1991 30/11/ 1995
PIS DECADÊNCIA.
O prazo decadencial pia a Fazenda Pública constituir crédito tributário é de cinco anos, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN, no caso de haver antecipação de pagamento por pane do sujeito passivo.
Recurso Especial do Contribuinte Provido..
Numero da decisão: 9303-000.946
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10580.720849/2009-10
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
IRPF. PARCELAS ATRASADAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. ISENÇÃO. NECESSIDADE DE LEI FEDERAL.
Inexistindo lei federal reconhecendo a isenção, incabível a exclusão dos rendimentos da base de cálculo do Imposto de Renda, tendo em vista a competência da União para legislar sobre essa matéria.
IMPOSTO DE RENDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV.
Os valores recebidos por servidores públicos a título de diferenças ocorridas na conversão de sua remuneração, quando da implantação do Plano Real, são de natureza salarial, razão pela qual estão sujeitos a incidência de Imposto de Renda nos termos do art. 43 do CTN.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9202-004.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, com retorno dos autos à turma a quo para análise das demais questões postas no recurso voluntário, vencidos os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López, que lhe negaram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Ana Paula Fernandes - Relatora
(Assinado digitalmente)
Elaine Cristina Monteiro e Silva - Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES
Numero do processo: 19515.002554/2006-73
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
IRPF RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVIDADE Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora
de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Numero da decisão: 2201-001.212
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade não conhecer do
recurso por intempestividade.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
