Numero do processo: 35582.000668/2006-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1995 a 31/10/1995
Ementa: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - APURAÇÃO PRÉVIA JUNTO AO PRESTADOR - DESNECESSIDADE.
Em se tratando de responsabilidade solidária o fisco tem a
prerrogativa de constituir os créditos no tomador de serviços
mesmo que não haja apuração prévia no prestador de serviço.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - DECADÊNCIA.
O direito de o fisco apurar e constituir os créditos referentes às contribuições previdenciárias estabelecidas na Lei n° 8.212/1991 extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, conforme dispõe o inciso I do art. 45 da citada lei.
CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO - TAXA SELIC - APLICAÇÃO - POSSIBILIDADE.
Sobre as contribuições não recolhidas em época própria, incide a
taxa de juros SELIC, conforme preceitua o art. 34 da Lei n°
8.212/1991.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.693
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; II) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; e III) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10950.004965/2010-76
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 01/01/2010
SUPOSTOS CRÉDITOS. APROVEITAMENTO EM COMPETÊNCIA FUTURAS NO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO QUE DEMANDA PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS ADEQUADAS. INCOMPATÍVEIS COM O PAF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-001.368
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10830.724393/2014-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECORRÊNCIA. PREVENÇÃO. MOMENTOS PROCESSUAIS DISTINTOS. APLICAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR.
Tendo em vista que processo principal já foi distribuído e teve seu mérito analisado, não é mais o momento para a utilização do instituto da prevenção para o julgamento da causa, nos termos do Regimento Interno do CARF e do artigo 58 do Novo Código de Processo Civil, mas sim da aplicação da decisão já proferida por este Conselho, sobre os mesmos fatos, para o processo sob apreço.
Numero da decisão: 1201-005.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thais De Laurentiis Galkowicz Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 35582.000072/2006-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1997 a 31/01/1999
Ementa: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CESSÃO DE MÃO DE OBRA - DESCRIÇÃO DEFICIENTE DO FATO GERADOR. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL.
Representa vício material a descrição deficiente do fato gerador
que justifica a imposição fiscal levada a efeito pela autoridade
lançadora.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.686
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em anular a NFLD. II) por maioria de votos, em declarar a nulidade por vicio material. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por
declarar a nulidade por vício formal. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à declaração de nulidade por vicio material, o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 11030.000114/2003-70
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 291-00.002
Decisão: RESOLVEM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: DANIEL MAURICIO FEDATO
Numero do processo: 10840.721130/2017-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2017
OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. INÍCIO DE ATIVIDADE.
Quando da opção pelo Simples Nacional, a pessoa jurídica em início de atividade deve respeitar os prazos previstos no artigo 6º da Resolução CGSN nº 94/2011.
A norma dispõe dois prazos, a saber, 180 (cento e oitenta) dias contados da data de abertura constante no CNPJ (§ 7º) e 30 (trinta) dias contados do último deferimento de inscrição no ente federado (§ 5º, I).
Contudo, considerando que a opção pelo Simples Nacional requer a inscrição nos competentes entes federados, o prazo a ser respeitado é o que ocorrer por último. Caso contrário, a pessoa jurídica poderia ser impedida de optar pelo Simples Nacional em razão da demora do ente federado em deferir a competente inscrição.
Numero da decisão: 1401-006.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, sem efeitos infringentes, tão somente para sanar a obscuridade e indicar que, na espécie, aplica-se o prazo de 30 dias contados do deferimento da inscrição no ente federado consoante artigo 6º, § 5º, I, da Resolução CGSN nº 94/2011.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos André Soares Nogueira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ANDRE SOARES NOGUEIRA
Numero do processo: 35438.002418/2006-08
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. ÓRGÃO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.
A contratante de serviços com cessão de mão de obra, responde
solidariamente pelas contribuições previdenciárias com a empresa
executora dos serviços. Responsabilidade Solidária é a obrigação
legalmente imposta ao contratante de serviços com cessão de mão
de obra de responder pelo recolhimento das contribuições
previdenciárias, isoladamente ou em conjunto com o contratado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 206-00.788
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência, vencidos os conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar as demais preliminares suscitadas; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 16327.721164/2013-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2011
AÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA AO AUTO DE INFRAÇÃO. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO.
Aplicação direta da Súmula CARF nº 01: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA DO CARF.
Aplicação direta da Súmula CARF nº 02: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Inexiste a possibilidade de sobrestamento do processo até que se dê o trânsito em julgado de ação judicial que verse sobre o mesmo objeto da demanda ora discutida haja vista a ausência de previsão legal para tanto. O Decreto nº 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal, não autoriza a suspensão do trâmite processual, o mesmo acontecendo em relação ao Regimento Interno do CARF, que não prevê tal possibilidade em casos tais.
Numero da decisão: 1401-006.439
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário em relação às alegações de mérito ainda pendentes de julgamento após a decisão proferida pela CSRF, bem assim reforçar a negativa ao sobrestamento do julgamento deste processo por absoluta falta de previsão legal.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 23034.042089/2006-93
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2000 a 31/12/2005
NULIDADE PARCIAL DO JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
A DRJ tem por obrigação apreciar todos os documentos e argumentos da Recorrente de forma pormenorizada, sob pena de nulidade.
Recurso Voluntário Provido Em Parte Aguardando Nova Decisão
Numero da decisão: 2803-001.406
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), no sentido anular a decisão a quo no que tange os créditos por ela declarados não decadentes, devendo os presentes autos retornarem
ao colegiado a quo para novo julgamento em primeira instância administrativa, apreciando pormenorizadamente os documentos juntados pela Recorrente em impugnação. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Helton Carlos Praia de Lima.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10920.003106/2007-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 30/11/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - AUTO DE INFRAÇÃO - NÃO LANÇAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE - GRUPO ECONÔMICO DE FATO - SOLIDARIEDADE.
O não lançamento, em títulos próprios da contabilidade, de forma
discriminada, dos fatos geradores de todas as contribuições
constitui infração ao art. 32 da Lei 8.212/91.
Ao verificar a existência de grupo econômico de fato, a auditoria
fiscal deverá caracterizá-lo e atribuir a responsabilidade pelas
contribuições não recolhidas aos participantes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.727
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
