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10610731 #
Numero do processo: 10835.902894/2016-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. Não deve ser conhecida a manifestação de inconformidade apresentada após o prazo preclusivo do artigo 15 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1401-007.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 12 de agosto de 2024. Assinado Digitalmente Fernando Augusto Carvalho de Souza – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro da Silva (Vice-Presidente), Claudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado).
Nome do relator: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA

4632757 #
Numero do processo: 10830.004497/2003-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Período de apuração: 01/06/1999 a 30/05/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCEDÊNCIA. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Confirmada a omissão sobre ponto que devia pronunciar-se o Colegiado, deve-se acolher os embargos para sanar o vício no procedimento e adequar o julgado à devolutividade do recurso, de sorte a que todas as matérias devolvidas sejam enfrentadas por este órgão julgador. Desta feita, o acórdão embargado passa a ter a seguinte ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Os índices de atualização monetária a serem utilizados para corrigir os indébitos reconhecidos judicialmente,ão os fixados na decisão judicial transitada em julgado. Deve o Fisco, ao examinar as compensações realizadas pelo sujeito passivo, escoimar do pedido de restituição, o excesso de correção que estiver em desacordo com provimento jurisdicional RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE COFINS. BASE DE CÁLCULO. O ICMS, por compor o preço do produto e não estar inserido nas hipóteses de exclusão dispostas em lei, integra a base de cálculo da Cofins. A inexistência de créditos impede que se homologue a compensação efetuada pelo sujeito passivo. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÃO. O legislador complementar foi, absolutamente, taxativo em afastar a possibilidade de se discutir desvalor da conduta do agente, de modo que, para se infligir a sanção simples, isto é, multa não agravada, basta que haja subsunção da norma legal ao fato do mundo fenomênico, não se perquirindo se houve intenção em infringir a legislação tributária. Recurso negado. Embargos acolhidos em parte.
Numero da decisão: 204-03.299
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA de SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração sem efeitos infringentes para sanar a omissão.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

10594812 #
Numero do processo: 10880.679868/2009-79
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 14/10/2005 COMPENSAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DCTF RETIFICADORA APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. SÚMULA CARF 164. No caso de pedido de restituição ou ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação, é ônus do contribuinte a comprovação do direito creditório alegado. A mera apresentação de DCTF retificadora, desacompanhada de provas quanto ao valor retificado, não tem o condão de reverter o ônus da prova, que continua sendo daquele que alega fato constitutivo do seu direito. O instituto da diligência não se afigura como remédio processual destinado a suprir injustificada omissão probatória daquele sobre o qual recai o ônus da prova.
Numero da decisão: 9303-015.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. Sala de Sessões, em 12 de junho de 2024. Assinado Digitalmente Denise Madalena Green – Relator Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Denise Madalena Green

4839587 #
Numero do processo: 19515.001877/2004-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA. Refoge competência aos órgãos julgadores administrativos para adentrarem no mérito de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, sob pena de afronta à coisa julgada, assim como lhes falece competência para apreciarem incidente de inconstitucionalidade acerca de norma válida, vigente e eficaz. SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa Selic. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCATORIEDADE. A multa aplicada pelo fisco decorre de previsão legal eficaz , descabendo ao agente fiscal perquerir se o percentual escolhido pelo legislador é exacerbado ou não. Para que se afira a natureza confiscatória da multa é necessário que se adentre no mérito da constitucionalidade da mesma, competência esta que não têm os órgãos administrativos julgadores. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.399
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE

4734214 #
Numero do processo: 13841.000069/2003-34
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA Inclusão na base de cálculo do beneficio. Podem ser incluídos na base de cálculo do crédito presumido as aquisições de matéria-prima de produto intermediário ou de material de embalagem. A energia elétrica consumida diretamente na fabricação do produto exportado, com incidência direta nas matérias-primas e indispensável à obtenção do produto final, embora não se integrando a este, classifica-se como produto intermediário, e como tal, pode ser incluída na base de cálculo do crédito presumido. FRETE. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. Não restando comprovado que os conhecimentos de transporte encontram-se vinculados única e exclusivamente a uma nota fiscal de compra e que o frete estava incluso no preço da mercadoria, deve este ser excluído da base de calculo do credito presumido. OPÇÃO PELO REGIME DE APURAÇÃO. O momento para opção pelo regime alternativo de calculo do credito presumido de IPI é quando da apresentação da DCP relativa ao ultimo trimestre-calendário do ano anterior. COMBUSTÍVEIS. Não integram a base de calculo do credito presumido do IPI os custos havidos com combustíveis, usados como força motriz de maquinas. Aplicação da Sumula n° 12 do Segundo Conselho de Contribuintes, com efeitos vinculantes. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3402-000.221
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a inclusão dos custos havidos com energia elétrica por incidir diretamente no produto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

8052047 #
Numero do processo: 19515.003618/2005-72
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 MPF. O MPF é mero instrumento de controle gerencial interno da SRF, não influindo na legitimidade do lançamento, ainda mais quando, expressamente determina que sejam efetuadas as verificações obrigatórias dos tributos e contribuições administradas pela SRF pelo período dos últimos 05 anos e no período de execução do referido mandado de procedimento, podendo sua prorrogação ser efetuada via registro eletrônico pela autoridade outorgante, cuja informação é disponibilizada na internet, situação esta que alberga exatamente a contribuição lançada. ATOS PRIVATIVOS DE CONTADOR. O Auditor Fiscal da Receita Federal, no exercício de suas funções, está habilitado a realizar auditoria nos livros contábeis e fiscais dos contribuintes, sendo inaplicável a legislação que restringe esta atividade aos contadores com registro no Conselho Regional de Contabilidade CRC. Aplicação da Súmula 004 do Segundo Conselho de Contribuintes, com efeitos vinculante. LOCAL LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. Aplicação da Sumula 005 do Segundo Conselho de Contribuintes, com efeitos vinculante. NULIDADE. Não é nulo o auto de infração que corretamente apontou as bases de calculo apuradas, a alíquota aplicada, descrição dos fatos, capitulação legal, multa e juros aplicados ao lançamento. Preliminares Rejeitadas. PERICIA. Constando do processo todos os elementos de prova necessários à livre convicção do julgador é de ser denegada a perícia suscitada pela recorrente. Perícia Denegada. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para a Seguridade Social Cofins é de 05 anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador quando há pagamento, nos termos do art. 150,§ 4º do CTN. Afastada a Decadência. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PLENO DO STF. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA. No julgamento administrativo, cabe ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei declarado inconstitucional em decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal. BASE DE CÁLCULO. Para os fatos geradores ocorridos sob a égide da Lei nº 9.718, de 1998, não integram a base de cálculo da Cofins as receitas que não configurem faturamento nos termos da Lei Complementar nº 7, de 1970. ALÍQUOTA APLICADA. A alíquota a ser aplicada para a COFINS, nos termos da Lei nº 9718/98 é de 3%. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. A limitação constitucional que veda a utilização de tributo com efeito de confisco não se refere às penalidades. Recurso Negado. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 MPF. O MPF é mero instrumento de controle gerencial interno da SRF, não influindo na legitimidade do lançamento, ainda mais quando, expressamente determina que sejam efetuadas as verificações obrigatórias dos tributos e contribuições administradas pela SRF pelo período dos últimos 05 anos e no período de execução do referido mandado de procedimento, podendo sua prorrogação ser efetuada via registro eletrônico pela autoridade outorgante, cuja informação é disponibilizada na internet, situação esta que alberga exatamente a contribuição lançada. ATOS PRIVATIVOS DE CONTADOR. O Auditor Fiscal da Receita Federal, no exercício de suas funções, está habilitado a realizar auditoria nos livros contábeis e fiscais dos contribuintes, sendo inaplicável a legislação que restringe esta atividade aos contadores com registro no Conselho Regional de Contabilidade CRC. Aplicação da Sumula 004 do Segundo Conselho de Contribuintes, com efeitos vinculante.. LOCAL LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. Aplicação da Sumula 005 do Segundo Conselho de Contribuintes, com efeitos vinculante. NULIDADE. Não é nulo o auto de infração que corretamente apontou as bases de calculo apuradas, a alíquota aplicada, descrição dos fatos, capitulação legal, multa e juros aplicados ao lançamento. Preliminares Rejeitadas. PERICIA. Constando do processo todos os elementos de prova necessários à livre convicção do julgador é de ser denegada a perícia suscitada pela recorrente. Perícia Denegada. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para a Seguridade Social Cofins é de 05 anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador quando há pagamento, nos termos do art. 150,§ 4º do CTN. Afastada a Decadência. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PLENO DO STF. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA. No julgamento administrativo, cabe ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei declarado inconstitucional em decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal. BASE DE CÁLCULO. Para os fatos geradores ocorridos sob a égide da Lei nº 9.718, de 1998, não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS as receitas que não configurem faturamento nos termos da Lei nº 9.715, de 1998. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. A limitação constitucional que veda a utilização de tributo com efeito de confisco não se refere às penalidades. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3402-000.205
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª câmara / 2ª turma ordinária do segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins as receitas que não configurem faturamento nos termos da Lei nº 9.715, de 1998, e da Lei Complementar nº 70, de 1991, respectivamente. Vencida a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4733373 #
Numero do processo: 10980.005876/2005-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/2002 a 30/04/2002 MULTA DE OFICIO. ISOLADA. NOVA REDAÇÃO. DISPENSABILIDADE. RETROATIVIDADE BENÉFICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 106, II, "a", CTN. Em virtude da nova redação dada ao art. 44 da Lei n° 9.430/96, pela MP n° 351, convertida na Lei n° 11.488/07, que excluiu a aplicação da multa de oficio de forma isolada, deixando de qualificar como penalidade recolhimento a menor, contanto que o contribuinte o recolha posteriormente, utilizando-se da denúncia espontânea. Inteligência do art. 106, II, "a", do CTN, para utilização da retroatividade benéfica. Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 3402-000.246
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ALI ZRAIK JUNIOR

10621509 #
Numero do processo: 10850.721128/2012-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 26/10/2018 MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF. “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”
Numero da decisão: 3101-002.135
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.109, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.730920/2018-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10599060 #
Numero do processo: 11080.737457/2018-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 25/03/2014 MULTA ISOLADA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). NÃO HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CANCELAMENTO DA MULTA. Por força do disposto no art. 98, inciso II, parágrafo único, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), c/c a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE nº 796.939/RS, a multa isolada exigida em decorrência da não homologação de Dcomp deve ser cancelada. Número da decisão: 3301-012.300 . Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero da decisão: 3401-013.237
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, cancelando a multa. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-013.134, de 19 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.732730/2018-84, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ana Paula Giglio – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Giglio (Presidente-substituta).
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO

10600784 #
Numero do processo: 13005.001094/2008-00
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 114, §12, inciso I, do RICARF - faculdade do relator de adotar os mesmos fundamentos da decisão recorrida quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Deve ser mantido o lançamento decorrente da omissão de rendimentos na declaração de ajuste anual verificada a partir das informações prestadas pelo contribuinte e das informações constantes nos sistemas da Receita Federal do Brasil. DESPESAS MÉDICAS. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. GLOSA. Devem ser mantidas as glosas das despesas médicas e das despesas com instrução informadas na declaração de ajuste anual não comprovadas por meio de documentação hábil e idônea e as não previstas legalmente.
Numero da decisão: 2001-007.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wilsom de Moraes Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Marcus Gaudenzi de Faria (suplente convocado), Andressa Pegoraro Tomazela, Wilderson Botto, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente). Ausente o conselheiro Raimundo Cassio Goncalves Lima.
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO