Numero do processo: 10835.002809/96-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu,
identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado,
indicação do cargo correspondente ou função e também o número da
matricula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo
11, do Decreto n.° 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.681
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade do lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão, Íris Sansoni e Márcio Nunes Iório Aranha Oliveira (suplente).
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 10850.000202/00-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - ANO CALENDÁRIO DE 1995 - A compensação de bases de cálculo negativas da Contribuição Social, após o advento da Lei n° 8.981/95, resultado da conversão da MP n° 812/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado.
Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U nº 188/2002).
Numero da decisão: 103-20986
Decisão: Por maioria de votos, Negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros: Julio Cezar da Fonseca Furtado e Victor Luís de Salles Freire que deram provimento.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 11618.002714/99-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EX.: 1995 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - TRIBUTAÇÃO NA FONTE E NA DECLARAÇÃO - Comprovada a omissão de rendimentos tributáveis em dois tempos - fonte e declaração - percebidos sem a respectiva retenção do imposto de renda, e sendo a infração apurada em momento posterior à ocorrência do fato gerador do tributo na pessoa física do beneficiário, deve a exigência fiscal incidir sobre este último, considerando a natureza desses valores e o nascimento da obrigação principal, na forma do artigo 113 do CTN, aprovado pela Lei n.° 5172, de 25 de outubro de 1966. Se concluído o feito antes desse referencial, a exigência do tributo passaria à fonte pagadora, porque ainda dentro do lapso temporal em que a responsabilidade lhe era atribuída em face da lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45699
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Maria Goretti de Bulhões Carvalho que votavam por cancelar o lançamento.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 11516.002329/2001-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
LIVRO CAIXA - DESPESAS - O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não-assalariado poderá deduzir as despesas previstas na legislação como necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, desde que devidamente comprovadas e escrituradas em Livro Caixa.
DEDUÇÃO LIVRO CAIXA - Não são pertinentes as deduções em livro caixa de despesas com locomoção e transporte, quando não se tratar da hipótese legal descrita na alínea "b", do §1º, do art. 6º, da Lei 8.134, de 1990 (representante comercial).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.321
Decisão: ACORDAM os Membros Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as deduções de livro-caixa no valor de R$ 1.673,90, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 11543.004185/00-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CAPITULAÇÃO LEGAL E DESCRIÇÃO DOS FATOS INCOMPLETA - O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
PROVA EMPRESTADA - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL INSTAURADO PELA RECEITA FEDERAL - RECURSO PROVIDO NO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Admite-se o empréstimo da prova feita em outro processo administrativo fiscal, realizado pela fiscalização da Receita Federal no exercício regular de suas funções, mesmo que julgado improcedente pelo Conselho de Contribuintes, para embasar ação fiscal contra outro contribuinte, diretamente envolvido na questão fiscal, desde que respeitado a amplitude do direito de defesa e a respectiva autonomia processual.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal).
IRPF - DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO - O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física, devido no ajuste anual, decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
IRPF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - FALTA DE RETENÇÃO - OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DOS RENDIMENTOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A falta de retenção do imposto de renda pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de rendimentos, já que se a previsão da tributação na fonte se dá por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual e se a ação fiscal ocorrer após o ano-calendário da ocorrência do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda, se for o caso, deverá ser efetuado em nome do contribuinte, beneficiário do rendimento, exceto no regime de exclusividade do imposto na fonte.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS - LANÇAMENTO COM BASE NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - A contabilização, no Livro Diário, de rendimentos pagos pela pessoa jurídica aos seus sócios é, por si só, prova suficiente para se proceder ao lançamento de Imposto de Renda Pessoa Física. Cabe à pessoa física que sofreu o lançamento produzir provas suficientes para ilidir a acusação, sendo inaceitável, como prova, simples alegação.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo 4, inciso II, da Lei n 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n.º 4.502, de 1964, além do que, o evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. A inclusão na Declaração de Ajuste Anual de rendimentos tributáveis como sendo rendimentos sujeitos à tributação exclusiva de fonte, caracteriza falta simples de omissão de rendimentos, porém, não caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos do art. 992, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 1994.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18.700
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares de decadência e de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a aplicação da multa de lançamento de ofício qualificada
de 150% para multa de lançamento de ofício normal de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Na decadência, a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão acompanha o Relator pela conclusão.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13052.000281/00-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRÊMIO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. OBSERVÂNCIA. Devem ser observados pela Autoridade Administrativa os termos da decisão judicial transitada em julgado que declara a existência de direito do contribuinte. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. LEGITIMIDADE. É legítimo ao contribuinte requerer administrativamente o pedido de restituição/compensação de créditos, nos termos do art. 170-A do CTN, até o limite da data de sua extinção pelo Decreto-Lei nº 1.722/79, ocorrida em 30/06/1983. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09915
Decisão: Pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Adriene Maria de Miranda (Suplente), que reconheciam o direito ao crédito premio para os fatos geradores, posteriores a junho/83.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13016.000205/00-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o Financiamento Seguridade Social - Cotins
Ano-calendário: 2000
COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM TÍTULOS DA DIVIDA
Considerando que a decisão monocrática foi exarada com inobservância dos ditames da legislação de regência, ressente-se a mesma de vicio insanável, incorrendo, pois, na nulidade prevista no art. 59, I, do Decreto n° 70.235/72.
PROCESSO ANULADO A PARTIR DO DESPACHO DE FLS. 22/24.
Numero da decisão: 301-33.238
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir do despacho de fls. 22 a 24, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 11128.006603/99-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES.
É devida a multa do controle administrativo das importações quando a mercadodria importada e desembaraçada é diferente da constante da Guia de Importação e da Declaração de Importação. Nestas, a descrição da mercadoria deve conter todos os elementos necessários à sua perfeita identificação.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36587
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) que davam provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 11610.010730/2002-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - COMPROVAÇÃO - O documento hábil a comprovar a moléstia grave, para fins de isenção do Imposto de Renda, é o laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Declarações e atestados expedidos por particulares são admitidos apenas subsidiariamente como prova.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.265
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, que provia integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 11522.001080/2003-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTOS COM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, previstos no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não-tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A lei autoriza o lançamento de ofício, entre outras, nas hipóteses de falta de declaração de ajuste anual, declaração inexata e falta ou pagamento a menor de imposto. Na hipótese de declaração inexata, cabe ao Fisco apurar a base de cálculo do imposto de acordo com as normas específicas para o lançamento de ofício.
MOMENTO DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Excetuadas as hipóteses expressamente definidas em lei como de fato gerador anual, a regra de tributação dos rendimentos percebidos pelas pessoas físicas é no momento da percepção do rendimento. De acordo com o § 4º do art.42 da Lei nº 9.430, na hipótese de presunção de omissão de rendimentos, caracterizada pela existência de depósitos em instituições financeiras sem comprovação da origem, o imposto incide no mês e tem por base a tabela progressiva vigente à época em que tenha sido efetuado o crédito pela instituição financeira.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA - Após o advento do Decreto – lei nº 1.968/1982 (art. 7 º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento do imposto sobre a renda das pessoas físicas passou a ser do tipo estatuído no artigo 150 do CTN. Nos termos do art. 43 do CTN o fato gerador do imposto sobre a renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica. Fixada pela norma legal a tributação mensal, o termo de início para contagem do prazo de cinco anos para o lançamento é a ocorrência do fato gerador, ou seja, o mês em que o imposto incide.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência do lançamento quanto aos meses de janeiro a novembro/1998, argüida de oficio pela Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Ribamar Barros Penha (Relator), Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda que negaram a decadência mensal. Designada para redigir o voto vencedor quanto â decadência mensal a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
