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4715800 #
Numero do processo: 13808.001178/00-06
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSL — LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA A 30% DO LUCRO LÍQUIDO — O contribuinte somente pode compensar base de cálculo negativa até o limite de 30% do lucro líquido, nos termos do art. 58 da Lei 8981/95. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire, Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques
Nome do relator: José Henrique Longo

4717878 #
Numero do processo: 13823.000111/99-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - O montante recebido decorrente de ação trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, sujeita-se à tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis. IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - COMPENSAÇÃO - Tendo a pessoa jurídica assumido o encargo do pagamento de parte do Imposto de Renda devido pela pessoa física beneficiária dos rendimentos, ainda que posteriormente ao procedimento fiscal de lançamento, é de se admitir sua compensação do montante apurado pela autoridade lançadora. MULTA DE OFÍCIO - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - Lançamento efetuado com base nos dados cadastrais espontaneamente declarados pelo sujeito passivo da obrigação tributária que foi induzido a erro, pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incabível a imputação da multa de ofício, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida. IRRF - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação. PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - PDI - Com o advento do Ato Declaratório n º 95, de 26 de novembro de 1999, as verbas indenizatórias decorrentes de adesões ao Programa de Desligamento Voluntário não se sujeitam à incidência do Imposto de Renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4715525 #
Numero do processo: 13808.000487/2002-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1997 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento do IRPJ, enquadrado na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Ocorrendo dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para contagem do prazo decadencial se desloca para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme art. 173, I, do CTN. LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – REALIZAÇÃO - É de se considerar correto o saldo do lucro inflacionário constante do sistema SAPLI, extraído das declarações de rendimentos da contribuinte, quando esta se insurge contra os valores ali consignados, mas não consegue desfazê-los com a apresentação de documentos hábeis para tal. LUCRO INFLACIONÁRIO - DECADÊNCIA - REVISÃO DE PERÍODOS ANTERIORES - INOCORRÊNCIA - Não ocorre a revisão de períodos anteriores, quando a exigência do tributo diferido se faz com base nos valores anteriormente declarados pelo próprio contribuinte. Assim, não há que se cogitar da decadência.
Numero da decisão: 105-16.906
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurs , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4714096 #
Numero do processo: 13805.004946/96-00
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: VARIAÇÕES MONETÁRIAS DE DEPÓSITOS JUDICIAIS — As variações monetárias decorrentes de depósitos judiciais com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário devem compor o resultado do exercício, segundo o regime de competência, tendo em vista que o valor depositado integra o conjunto de bens e direitos do ativo do depositante Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dorival Padovan

4717634 #
Numero do processo: 13821.000028/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1 - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 5 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2- A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - Resp nº 144.708 - RS - E CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º, da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 201-76.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, quanto à semestralidade.
Nome do relator: Jorge Freire

4717940 #
Numero do processo: 13826.000046/99-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO EFETIVADO EM 11/03/1999. MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/1995.
Numero da decisão: 303-32.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os conselheiros Zenaldo Loibman e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4717129 #
Numero do processo: 13819.001247/2001-60
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL. DECADÊNCIA.SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSA-BILIDADE LIMITADA. TERMO INICIAL - O termo de início do prazo para contagem do prazo decadencial de restituição do ILL, no caso de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, é a data da publicação da Instrução Normativa SRF nº 63, de 24/7/1997. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.663
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à ORE de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4717280 #
Numero do processo: 13819.002122/2001-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. Foro próprio para discutir a matéria de inconstitucionalidade de lei é o Poder Judiciário, estando a autoridade administrativa adstrita ao seu cumprimento. SIMPLES. ATIVIDADE DE ENSINO. Estão vedadas de optar pelo simples as pessoas jurídicas que exerçam atividade de ensino médio e profissionalizante, por assemelhada à de professor (art. 9° inciso XIII da Lei 9.317/96). RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, não tomar conhecimento da argüição de inconstitucionalidade e no mérito, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4716427 #
Numero do processo: 13808.004714/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1995. PRELIMINAR DE NULIDADE. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO EFETUADA EM DESACORDO COM O ARTIGO 142 DO CTN E O ARTIGO 59, INCISO I, DO DECRETO 70.235/1972. Descabida a cobrança de ITR através de Notificações de Lançamentos Eletrônicos em total desacordo com o estatuído no artigo 142 do CTN e no artigo 59, inciso I, do Decreto 70.235/72, sem que haja identificação se o ato foi praticado por autoridade competente.
Numero da decisão: 303-33.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento por vício formal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman e Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4714363 #
Numero do processo: 13805.007607/96-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – AÇÃO JUDICIAL – CONCOMITÂNCIA – A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto, tornando definitiva, neste âmbito, a exigência do crédito tributário, ante a competência privativa do Poder Judiciário atribuído pela CF, art. 102. TRIBUTO SEM EXIGIBILIDADE SUSPENSA – MULTA DE OFÍCIO – CABIMENTO - Para que seja afastada a multa de ofício, ao amparo do art. 63 da Lei nº 9.430/96, mister se faz que, no momento do lançamento, o crédito tributário esteja com a exigibilidade suspensa, pois, caso contrário, a referida norma não tem aplicação, na medida em que deixa de atender a expresso pressuposto constante do seu caput, qual seja, “a constituição do crédito tributário para prevenir a decadência”. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Sebastião Rodrigues Cabral, Paulo Roberto Cortez e Orlando José Gonçalves Bueno que deram provimento parcial ao recurso, para afastar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Valmir Sandri