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9565778 #
Numero do processo: 16643.000321/2010-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 PRL20. ACONDICIONAMENTO. POSSIBILIDADE. Diante da demonstração fático-probatória de que determinados produtos foram importados prontos e acabados para o consumo final, tendo havido, no Brasil, apenas o acondicionamento (embalagem), sem qualquer agregação de valor - transformação decorrente de processo produtivo-, é correta a aplicação do método PRL20. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL60. IN SRF Nº 243/2002. LEGALIDADE. De acordo com a Súmula CARF nº 115, a sistemática de cálculo do "Método do Preço de Revenda menos Lucro com margem de lucro de sessenta por cento (PRL 60)" prevista na Instrução Normativa SRF nº 243, de 2002, não afronta o disposto no art. 18, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei nº 9.959, de 2000. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PRL60. PREÇO PRATICADO. FRETE. SEGURO. TRIBUTOS. É incabível a inclusão do frete, seguro e tributos no cálculo do preço praticado a ser comparado com o PRL60. AUTO REFLEXO. CSLL. O decidido quanto ao IRPJ aplica-se à tributação dele decorrente.
Numero da decisão: 1201-005.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao Recurso voluntario para: (i) por unanimidade de votos, exonerar a parcela da exigência relativa à glosa da aplicação do método PRL20 adotada pelo contribuinte; (ii) por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, excluir os valores de fretes, seguros e impostos da base de cálculo na aplicação do método PRL60 adotado pelo contribuinte, votaram pela exclusão os Conselheiros Jeferson Teodorovicz (relator), Fredy José Gomes de Albuquerque e as Conselheiras Viviani Aparecida Bacchmi e Thais De Laurentiis Galkowicz, votaram pela não exclusão os Conselheiros Efigênio de Freitas Júnior, Wilson Kazumi Nakayama, Sérgio Magalhães Lima e Neudson Cavalcante Albuquerque. O Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama manifestou interesse em apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Jeferson Teodorovicz - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Jeferson Teodorovicz

9567334 #
Numero do processo: 10980.930504/2011-84
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2003 SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS DECLARADAS EM COMPENSAÇÕES NÃO HOMOLOGADAS OU HOMOLOGADAS PARCIALMENTE. COBRANÇA. DUPLICIDADE. Na hipótese de declaração de compensação não homologada ou homologada parcialmente, os débitos serão cobrados com base em PER/DCOMP, razão pela qual descabe a glosa das estimativas quitadas via compensação em processo no qual se discute a apuração do saldo negativo
Numero da decisão: 1002-002.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do Recurso Voluntário, e no mérito, dar-lhe provimento, reconhecendo que o saldo negativo de CSLL do ano-calendário 2003 é de R$ 10.104,74, homologando-se as compensações até o limite do crédito reconhecido. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin. .
Nome do relator: Rafael Zedral

9559140 #
Numero do processo: 11543.003517/2004-71
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 IRPF. ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. REQUISITOS. Há dois requisitos cumulativos indispensáveis à concessão da isenção do IRPF in casu. Um reporta-se à natureza dos valores recebidos, que devem ser proventos de aposentadoria ou reforma e pensão, e o outro relaciona-se com a existência da moléstia tipificada no texto legal. Preenchidos ambos, a isenção deve ser reconhecida.
Numero da decisão: 2802-000.578
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

9550906 #
Numero do processo: 10183.722786/2014-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2010 ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. INOCORRÊNCIA. A ausência da especificação de o lançamento ter se dado em face do espólio não implicou em falha na identificação do sujeito passivo do lançamento, tendo o espólio tomado conhecimento da Notificação de Lançamento e apresentado impugnação tempestiva e sem suscitar erro na identificação do sujeito passivo. NULIDADE. AUSÊNCIA DE TELA SIPT. INOCORRÊNCIA. A ausência da tela do Sistema de Preços de Terra - SIPT não violou a ampla defesa e o contraditório, pois a fiscalização constou já do termo de intimação fiscal emitido durante o procedimento fiscal que, na falta de comprovação do valor da terra nua declarado, adotaria a aptidão agrícola “OUTRAS” constante do SIPT. ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. APTIDÃO AGRÍCOLA “OUTRAS”. Tendo sido informado no SIPT um único valor de aptidão agrícola (“outras”), sem levar em consideração, efetivamente, as aptidões agrícolas das propriedades rurais com as mesmas características do imóvel objeto de lançamento (lavoura, pastagem plantada, silvicultura etc), resta impróprio o arbitramento do VTN.
Numero da decisão: 2401-010.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para restabelecer o Valor da Terra Nua – VTN declarado. Vencido o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro (relator) que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Matheus Soares Leite. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro – Relator (documento assinado digitalmente) Matheus Soares Leite – Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro

9553989 #
Numero do processo: 13855.002717/2007-61
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/08/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003, 31/01/2004, 29/02/2004, 30/11/2004, 31/12/2004, 31/01/2005, 28/02/2005, 31/03/2005, 31/05/2005 ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito, devendo prevalecer as informações obtidas a partir de informações de pagamentos efetuados ao contribuinte declaradas por terceiros, tendo em vista a não apresentação de qualquer outro elemento de prova hábil em sentido contrário. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 31/08/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003, 31/01/2004, 29/02/2004, 30/11/2004, 31/12/2004, 31/01/2005, 28/02/2005, 31/03/2005, 31/05/2005 LANÇAMENTO DE OFICIO. CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES DECLARADAS PELO CONTRIBUINTE E POR TERCEIROS. DIVERGÊNCIA. Constatada a omissão de receitas apurada a partir do cruzamento dos valores declarados pelo contribuinte com aqueles informados por terceiros relativos a pagamentos efetuados ao autuado, a autoridade administrativa fiscal tem dever-poder de proceder ao lançamento de oficio do tributo acompanhado dos devidos acréscimos legais, inclusive no que refere ao agravamento da multa, em face da omissão reiterada de declaração e de escrituração das receitas auferidas (fraude), providência essa não contestada pelo Recorrente.
Numero da decisão: 3803-001.222
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS

9537137 #
Numero do processo: 10510.004192/2008-92
Data da sessão: Tue Jan 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2004 CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. GFIP. CUSTEIO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. A empresa é obrigada a recolher vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços;
Numero da decisão: 2201-008.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente e Redator designado (documento assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Wilderson Botto, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Daniel Melo Mendes Bezerra

4672396 #
Numero do processo: 10825.001254/96-57
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não implica nulidade a existência de vício formal na notificação de lançamento como a falta de identificação da autoridade lançadora no corpo do documento emitido por meio eletrônico, quando o contribuinte ampla e plenamente entendeu o alcance da exigência fiscal e se defendeu com todos os meios legais postos ao seu alcance. Não há nenhuma incompatibilidade entre o disposto no CTN e na Lei 8.847/94 quanto ao fato gerador, base de cálculo e contribuintes do ITR. Rejeitada a preliminar de nulidade do lançamento. Tampouco ficou caracterizado o cerceamento de defesa arguida dentro da própria Câmara, com relação à decisão de primeira instância. Nulidade que se não demonstrou. INCONSTITUCIONALIDADE DE CONTRIBUIÇÕES. A instância administrativa não possui competência para se manifestar sobre a inconstitucionalidade das leis. Lembra-se,porém, que os Decretos-Lei que instituíram as contribuições cobradas juntamente com o ITR são muito anteriores à Carta vigente. Tais disposições foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988, e encontraram-se entre aquelas gizadas pela parte final do artigo 8º, IV, da Carta Magna, ilustre-se ainda, que a época em que os mesmos foram emitidos, a regra vigente era de que se não apreciados pelo Poder Executivo, em prazo determinado, eram automaticamente aprovados e inseridos no sistema legislativo. Matéria de que não se toma conhecimento. BASE DE CÁLCULO A SRF utiliza o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) por hectare como base de cálculo para o ITR quando o VTN declarado pelo contribuinte é inferior ao valor mínimo fixado para o município onde está situado o imóvel. ITR/Valor da Terra Nua. Laudo técnico apresentado insuficiente para desqualificar o VTNm do Município baixado pela IN/SRF 042/96, por força do art 3º e seus parágrafos da Lei 8.847/94. RECURSO NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento pelo fato de o arbitramento não ter observado o disposto no artigo 148 do CTN, vencido o Conselheiro Irineu Bianchi, relator; pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade da notificação de lançamento por vicio formal, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli; por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de Primeira Instância por cerceamento do direito de defesa, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, relator, Nilton Luiz Bartoli e Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, relator, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o voto o Conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI

4738976 #
Numero do processo: 13974.000056/2007-83
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS DE DEPENDENTES. Os rendimentos tributáveis, percebidos pelo contribuinte e/ou seus dependentes, devem ser informados na declaração de ajuste anual. A omissão desses rendimentos fica sujeito a lançamento de ofício. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-000.624
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

9550736 #
Numero do processo: 10580.012567/2003-50
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 IRPF. RESTITUIÇÃO. JUROS DE MORA. PDV. TERMO INICIAL. A restituição de imposto retido indevidamente em 1998 será acrescida de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir do mês subseqüente ao da retenção indevida até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês em que a restituição for efetuada. Recurso provido em parte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.414
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

5901819 #
Numero do processo: 13839.003091/2003-85
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF Data do fato gerador: 11/08/1999, 18/08/1999 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA. PERDA DA ESPONTANEIDADE. No caso de lançamento de oficio decorrente da ausência de recolhimento de tributo devido, serão exigidos juntamente com o principal juros de mora e multa de oficio. Uma vez iniciado o procedimento fiscal para verificação do cumprimento da obrigação tributária, exclui-se a espontaneidade do contribuinte. As hipóteses de suspensão da exigibilidade impedem que a Fazenda Pública exija de imediato do contribuinte a quitação do crédito tributário, o que, contudo, não fulmina de nulidade a lançamento de oficio realizado. Nada impede, contudo, que, no momento da cobrança de eventual crédito tributário, se aplique a redução da multa de oficio em face do parcelamento requerido pelo sujeito passivo em data anterior da notificação do lançamento.
Numero da decisão: 3803-001.032
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS