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4554537 #
Numero do processo: 13116.001531/2003-15
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. Trata-se de omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, apresenta os extratos e não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nas operações.Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Numero da decisão: 1803-001.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) SELENE FERREIRA DE MORAES - Presidente. (Assinado Digitalmente) Meigan Sack Rodrigues - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Selene Ferreira de Moraes (Presidente), Sérgio Rodrigues Mendes, Walter Adolfo Maresch, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Meigan Sack Rodrigues. Ausente o conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

4614191 #
Numero do processo: 12963.000033/2007-35
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 RECURSO VOLUNTÁRIO - PEREMPÇÃO - Não se toma conhecimento de recursos voluntários interpostos empós 30 (trinta) dias da ciência da decisão a quo. NULIDADES - Quando puder decidir o mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta a teor das disposições do art. 59, 3°, do Decreto nO70.235/72 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA EXCLUSÃO. Exclui-se do "Termo de Sujeição Passiva Solidária", exarado com base nas disposições do art. 124, inciso I, do Código Tributário Nacional, o contribuinte que mantinha com a pessoa jurídica mera relação comercial de fornecedor, sem prova de ingerência na administração da empresa e nem nos fatos que ensejaram a autuação. Assunto: Imposto sobre aRenda de Pessoa Juridica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 OMISSÃO DE RECEITA - PRESUNÇÃO LEGAL - ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996 - A intimação préviaparaque o titular, pessoajurídica ou pessoa física, comprove com documentação hábil e idônea, aorigem dos recursos creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira se traduz em requisito minimo, indispensável e obrigatório à aplicação dapresunção legal. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1202-000.133
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer dos recursos interpostos pelas pessoas fisicas Acyr Marcos Briccoli Filho e Márcio Aparecido Tarifa daCostae, por maioria de votos, dar provimento ao recurso interposto pelo contribuinte José Ruy Gomes para cancelar as exigências tributárias, bem como excluí-lo da condição de responsável solidário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Carmen Ferreira Saraiva (Suplente Convocada) e Nelson Lósso Filho que negaram provimento
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4597193 #
Numero do processo: 14120.000001/2010-82
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2005 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. Eventuais vícios nos Mandados de Procedimento Fiscal não têm o condão de acarretar a nulidade de Autos de Infração lavrados com observância dos pressupostos legais. PROCESSO ADMINISTRATIVO. LEI 9.784/1999. APLICAÇÃO SUBSIDIARIA. A Lei no 9.784/1999 não revogou as leis que disciplinam processos administrativos específicos, como o de determinação e exigência do crédito tributário, que segue regido pelo Decreto n° 70.235/1972, tendo a referida lei aplicação subsidiária. PRODUÇÃO DE PROVAS. FATO CONTROVERSO E RELEVANTE. CABIMENTO. A realização de diligência só deve ser deferida quando vise a apurar fato controverso e relevante para o julgamento do processo. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTANCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Não há que se falar ema nulidade da decisão de 1 a. instancia que enfrenta todas as matérias objeto do litígio. VENDA DE IMÓVEL RURAL AO INCRA. IMUNIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. A imunidade prevista no art. 184, §5°, da Constituição Federal, é aplicável apenas aos casos de desapropriação, não alcançando a venda de imóveis rurais, mesmo que se destinem à reforma agrária. Preliminares Rejeitadas. Recurso Negado.
Numero da decisão: 1402-000.928
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4612905 #
Numero do processo: 10620.001316/2002-45
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1998 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO A comprovação da área de Preservação Permanente ou da Área de Reserva Legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA). ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.061
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para manter a tributação sobre a área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4481899 #
Numero do processo: 18471.000886/2006-12
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, fundamentalmente porque atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, bem como os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se cogitar qualquer ofensa ao principio da ampla defesa. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL A Lei nº 9.430, de 1996, no art. 42, estabeleceu, para fatos ocorridos a partir de 01/01/1997, uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento.
Numero da decisão: 2201-001.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Relator. EDITADO EM: 23/01/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4567715 #
Numero do processo: 10680.008639/2006-89
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/03/2000 a 30/06/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. PIS E COFINS. DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS À LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. ART. 173, I, DO CTN. VINCULAÇÃO DOS CONSELHEIROS DO CARF ÀS DECISÕES PROFERIDAS PELO STF E STJ NA SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543-B E 543-C DO CPC. ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF (PORTARIA 249/2009). SÚMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF C/C RESP 973.733 DO STJ. O direito da fiscalização constituir o crédito tributário referente a tributos sujeitos a lançamento por homologação que não tenham sido declarados nem, tampouco, antecipadamente pagos, decai, conforme o julgamento do STJ proferido nos autos do recurso especial representativo de controvérsia de nº 973.733, em 5 (cinco) anos a contar do exercício seguinte ao fato gerador, em consonância ao que dispõe o artigo 173, I, do CTN. Tendo a ciência do lançamento sido em 11/08/2006, decaído encontra-se o direito da fiscalização de constituir créditos tributários relativos a fatos geradores ocorridos entre 31/03/2000 e 31/07/2000, bem como para aqueles ocorridos entre 30/09/2000 e 31/12/2000. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-001.955
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nanci Gama

4433548 #
Numero do processo: 19515.000211/2008-36
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2000 a 31/07/2001 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-002.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscai por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, pela fluência do prazo decadencial exposto no artigo 173, I do Código Tributário Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Juliana Campos de Carvalho Cruz acompanharam pelas conclusões Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz , Paulo Roberto Lara dos Santos, Adriana Sato.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4614605 #
Numero do processo: 13811.002484/2003-80
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações acessórias Ano-calendário: 1999 DCTF. MULTA POR ATRASO. A entrega intempestiva de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF enseja a aplicação de multa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.317
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4613955 #
Numero do processo: 11075.000636/2005-17
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. PERÍCIA NÃO DEFERIDA.LTVRO CAIXA. PRELIMINAR AFASTADA. A análise promovida pela autoridade fiscal ainda na fase de investigação, foi detalhadíssima, fato que ensejou inclusive, oportunidade ao interessado de trazer aos autos farto material, na tentativa de afastar o lançamento. De outro lado, registre-se que as notas fiscais apensadas à impugnação, em sua grande maioria, não guardam relação com o lançamento em discussão, tampouco foram escrituradas no livro caixa pelo interessado. As notas fiscais efetivamente relacionadas com lançamento, foram regularmente consideradas pela DRJ e utilizadas na redução do auto infração, na parte relativa à glosa das despesas lançadas no livro caixa. Admitir nesta oportunidade, a utilização das notas fiscais que sequer foram escrituradas no livro caixa é permitir a retificação extemporânea da declaração apresentada pelo contribuinte nos anos calendários de 2000, 2001, 2002 e 2003, após o inicio da fiscalização, contrariamente ao disposto no artigo 147, parágrafo 1°. do CTN. DESPESAS MÉDICAS. As despesas médicas confirmadas pelo profissional prestador dos serviços, em resposta à intimação da autoridade fiscal, devem ser restabelecidas. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO. Glosa das despesas do livro caixa e glosa de valor praticamente idêntico, das mesmas despesas lançadas no ajuste anual. Prevalência de apenas um dos lançamentos. MULTA ISOLADA. A multa isolada não pode incidir em concomitância com a multa de oficio. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-000.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer: a) as despesas médicas no valor de R$ 4.040,00 em 2000; b) as despesas do Livro Caixa nos valores . de R$ 29.073,18 no ano de 2000; R$ 30.505,59 em 2001; R$ 28.056,59 em 2002 e R$ 43.068,08 em 2003. Por maioria de votos, AFASTAR a multa isolada por aplicação concomitante, nos termos do voto da relatora. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4612971 #
Numero do processo: 10670.000333/2001-99
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.202
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire