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4639144 #
Numero do processo: 10945.012557/2004-19
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO Os tributos sujeitos ao lançamento por homologação submetem-se à contagem do prazo decadencial previsto no parágrafo 4° do artigo 150 do CTN. Esse critério é aplicável tanto aos impostos como às contribuições de financiamento da seguridade social, conforme entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. — MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS - LIMITAÇÃO AO VALOR DO TRIBUTO APURADO EM 31 DE DEZEMBRO Não há entre as estimativas e o tributo devido no final do ano uma relação de meio e fim, ou de parte e todo (porque a estimativa é devida mesmo que não haja tributo devido), e, sendo assim, a obrigatoriedade de seu recolhimento não fica afastada pela apuração de prejuízo e nem limitada ao imposto devido no final do ano. Pelo contrário, tal obrigatoriedade subsiste integralmente, e a sua não observância enseja a aplicação da penalidade prevista no art. 44, § 1°, IV, da Lei 9.430/96. RETROATIVIDADE BENIGNA Em razão das alterações introduzidas pela Lei n° 11.488/2007, o percentual da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas mensais deve ser reduzido para 50%.
Numero da decisão: 1802-000.207
Decisão: Acordam os membros do colegiado,por unanimidade de votos, acolher a decadência em relação ao IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Quanto à multada, por voto de qualidade, rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os conselheiros, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Leonardo Lobo de Almeida e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior, e, no mérito, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para reduzir o percentual da multa isolada para 50%. Vencidos os conselheiros Leonardo Lobo de Almeida, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e João Francisco Bianco(Relator) que davam provimento parcial ao recurso para limitar a multa isolada ao valor do IRPJ devido em 31/12/1998, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: João Francisco Bianco

4640042 #
Numero do processo: 13766.000617/99-83
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1997 IMPOSTO DE RENDA — UTILIZAÇÃO DO NOME DE OUTREM PARA OBTER VANTAGEM INDEVIDA — ILEGITIMIDADE PASSIVA TRIBUTARIA DAQUELE QUE INDEVIDAMENTE FOI ENVOLVIDO. O empregador não é parte legítima para figurar no polo passivo do auto de infração nos casos em que seu funcionário, mediante fraude, obtém para si valores que indevidamente cobrou de terceiros. O fato de terceiro, mediante fraude, usar o nome de outrem e receber para si determinados valores não quer dizer que o primeiro, cujo nome foi utilizado, seja responsável pelo pagamento do imposto devido. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9304-00154
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4630160 #
Numero do processo: 10120.006569/2001-65
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1997, 1998, 1999 IRPF - DESPESA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA. - Nos termos do artigo 8°, inciso II, alínea "1", da Lei n° 9.250/95, a importância paga a título de pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, pode ser deduzida da base de cálculo do imposto de renda pessoa fisica. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.117
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4633555 #
Numero do processo: 10880.009835/00-85
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL Exercício. 1989, 1990 O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O presente pedido de restituição refere-se ao período de apuração de 09/89 a 09/90 e foi formulado em 28/06/2000, portanto, antes de consumar-se o prazo prescricional. Recurso Especial Provido.
Numero da decisão: CSRF/03-06.008
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente processo. Vencidas as Conselheiras Anelise Daudt Prieto que deu provimento integral ao recurso e as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando que deram provimento parcial ao recurso, contando o prazo de 10 anos para o pleito da restituição, (tese dos 5 +5).
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4639586 #
Numero do processo: 11516.003520/2006-84
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 ARBITRAMENTO DE LUCRO. O imposto devido no decorrer do ano-calendário será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, se optante pelo Lucro Presumido, ou apresentar escrituração em desacordo com a legislação comercial. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.053
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso

4631770 #
Numero do processo: 10680.001649/96-79
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas pertinentes, constitui irregularidade que dá ensejo à aplicação da multa capitulada no art. 88, da Lei n° 8981/94. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A espontaneidade na apresentação a destempo do documento fiscal não tem o condão de infirmar a aplicação da multa pela falta ou pelo atraso na entrega da declaração de rendimentos, por se tratar de obrigação tributária acessória autônoma em relação ao fato gerador do tributo e constituir prática de ato meramente formal.
Numero da decisão: CSRF/01-02.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente iulgado. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Victor Luís de Sanes Freire, Afonso Celso Mattos Lourenço, Carlos Alberto Gonçalves Nunes, Luiz Alberto Cava Maceira e Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4638202 #
Numero do processo: 10314.001686/2002-46
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 03/06/1997 a 29/05/2002 MULTA DE OFÍCIO. REGISTRO DA DI E PAGAMENTO DE TRIBUTOS EM ATRASO SEM ACRÉSCIMO DE MULTA DE MORA. Nos termos da Lei n° 11.488, de 15/06/2007, que deu nova redação ao art. 44 da Lei n° 9.430/96, não mais é devida a multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre valor lançado ou recolhido após o vencimento do prazo sem o acréscimo de multa de mora. Face à retroatividade benigna, determinada pelo art. 106, II, do CTN, a alteração no referido art. 44, I, da Lei n° 9.430/96, aplica-se aos lançamentos anteriores ainda não definitivamente julgados. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00489
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

4633549 #
Numero do processo: 10880.009040/00-59
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Exercício. 2000 O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que 71(. tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante a inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da publicação da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do - recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 12/06/2000. Recurso Especial Negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.019
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4632665 #
Numero do processo: 10830.001497/99-50
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PDV — Prazo de Decadência para Repetição de Indébito — Conta-se o prazo decadencial para a repetição de tributo pago indevidamente a partir do entendimento administrativo consagrando a ilicitude da hipótese de incidência ou a ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: CSRF/01-03.958
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Yacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4640134 #
Numero do processo: 13808.006104/2001-73
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1997 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Ano-calendário 1996. Depósitos bancários, exclusivamente considerados, não caracterizam acréscimo patrimonial a descoberto e, conseqüentemente renda tributável para fins de imposto de renda. O arbitramento, em procedimento de oficio, efetuado com base em depósitos bancários, só está autorizado, desde que esteja comprovada a utilização dos valores depositados corno renda consumida e evidente sinais exteriores de riqueza, posto que a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários somente tem aplicação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, com o advento da Lei n" 9.430/96. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento o recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene