Numero do processo: 13840.000455/99-16
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
RESSARCIMENTO DE CRÉDITO BÁSICO.
O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do
saldo credor decorrente da aquisição de matéria-prima, produto
intermediário e material de embalagem utilizados na
industrialização de produtos tributados à aliquota zero, alcança,
exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento
contribuinte a partir de 10 de janeiro de 1999. Os créditos
referentes a tais produtos, até 31 de dezembro de 1998, deveriam
ser estornados.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.707
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10768.042596/93-70
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Comprovado no
processo matriz a hipótese de distribuição disfarçada de lucros, com a
cessão gratuita de participações societárias a pessoa ligada, a quantia
recebida pela pessoa física a esse título deverá ser oferecida à tributação,
de conformidade com o disposto no artigo 371 do RIR/80.
GANHO DE CAPITAL - EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO - Não incide o
imposto sobre o lucro auferido na alienação de participações societárias, se
a operação de venda foi efetivada após decorrido o período de cinco anos
da data da sua subscrição ou aquisição (art. 4°, d, do DL n° 1510/76).
comprovada a alienação, em 19.12.88, das quotas de capital por meio de
certidão, firmada pelo Cartório de Títulos e ratificada através da escritura
pública lavrada no Cartório, incabível é o lançamento feito com respaldebo
regime introduzido pela Lei n° 7.713/88.
JUROS DE MORA/TRD - Descabe a cobrança de juros de mora com base
na variação da TRD relativa a meses anteriores a agosto de 1991.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 104-15456
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para
excluir da exigência o ganho de capital e o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro
a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 13062.000026/2002-45
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
TRIBUTO DECLARADO EM DCTF — PAGAMENTO EM ATRASO — MULTA ISOLADA — LEI N° 11.488, DE 2007, QUE REVOGOU OS INCISOS I E II, DO PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO ARTIGO 44 DA LEI N° 9.430, DE 1996 —
INCIDÊNCIA DO ART. 106, I, DO CTN — LANÇAMENTO CANCELADO.
Por força do artigo 106, I, do CTN, a lei que exclui a aplicação de penalidade à infração aplica-se aos fatos pretéritos. Assim, a Lei n° 11.488, de 2007, que revogou os incisos I e II, do artigo 44 da Lei n° 9.430, de 1996, que permitia a cobrança de multa isolada nos casos de tributos declarados em DCTF e pagos em atraso, sem a inclusão dos juros de mora, abrange os fatos que se
verificaram na vigência da lei anterior, importando no
cancelamento da multa lançada com base na norma revogada.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-01.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial do contribuinte e cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10410.002284/92-10
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DECORRÊNCIA: Aplica-se ao processo decorrente a parte da
decisão do processo matriz, onde não se encontra qualquer nova
questão de fato ou de direito.
IRF - O disposto no art. 80 do Decreto-lei 2065/83 foi revogado
pelos arts. 35 e 36 datei 7713/88.
ILL - Após pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, o art. 35
da Lei 7713/88, em especial nos casos de sociedades anônimas, é
inaplicável, por inconstitucional.
Numero da decisão: 108-03.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para, considerar indevida a exigência dos anos de 1987 e 1988 as parcelas de Cz$ 2.404.380,63 e Cz$ 5.972.881,00, respectivamente, afastando ainda o encargo da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, no que exceder a 1% ao mês. Vencido o Conselheiro Manoel Antônio Gadelha Dias, que mantinha a exigência nos anos de 1987 e 1988, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10108.000755/2003-11
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 26/02/2003
IPI. MULTA ARTIGO 490, II, DO RIPI/2002
Aplica-se a multa do art. 490, II, do RIPI/2002, quando comprovado que o
contribuinte emitiu ou utilizou notas fiscais falsas, referentes a produtos que
deveriam ter sido exportados.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00497
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 10280.005125/2004-12
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Exercício: 1999
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas fisicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.962
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Praga que deu
provimento ao recurso pela aplicação do art, 173 do CTN.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 14041.000644/2005-49
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSISCA-IRPF
Numero da decisão: 9304-000.118
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial do contribuinte e, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi
Numero do processo: 10680.008208/00-10
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT.
Não se considera produtor, para efeitos fiscais, os
estabelecimentos que confeccionam mercadorias constantes da
TIPI com a notação NT. A condição sine qua non para a fruição
do crédito presumido de IPI é ser, nos termos da lei, o produtor
dos produtos por ele destinado ao exterior.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC.
A Selic é imprestável como instrumento de correção monetária,
não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de
ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de
um "plus", sem expressa previsão legal.
Recursos Especiais do Procurador Provido e do Contribuinte
Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.192
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1)Pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros, Dalton César Cordeiro de Miranda Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martinez Lopez, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que negaram provimento. 2) Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso do Contribuinte, vencidos os Conselheiros, Dalton César Cordeiro de Miranda Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martinez Lopez, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que deram provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10880.030503/99-08
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
F1NSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a
restituição dos valores- pagos a título de Contribuição para o
Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos
contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95.
Ressalvada a posição desta Relatora, ao entender que somente os
pleitos protocolados até a edição do Ato Declaratório SRF n° 96,
em 30/11/99, que alterou o entendimento contido no Parecer
COSIT n° 58, de 27/10/98, devem ser considerados tempestivos.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.737
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à unidade da Receita Federal de origem (DRF) para apreciação das demais matérias nos termos do relatório e voto da relatora As Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que deram provimento parcial contando o prazo de 10 anos para reconhecimento do direito a partir do recolhimento indevido.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11543.001085/2004-64
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS/P ASEP Exercício: 1998 e 1999
MULTA ISOLADA. QUALIFICAÇÃO. Nas hipóteses em que constatado que o comportamento do contribuinte se ajusta a materialidade da conduta à norma inserida no art. 44, II, da Lei 9.430/96, impõe-se a qualificação da Multa Isolada.
DECADÊNCIA. Nos casos em que houver dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para efeito da contagem do prazo decadencial desloca-se do disposto do § 4°., artigo 150, para o disposto no inciso I, artigo 173, ambos do CTN
Numero da decisão: 9101-000.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional e restabelecer a qualificação da multa de oficio e, por conseguinte, integralmente a tributação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
