Numero do processo: 13896.909034/2009-12
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 15/09/2003
PRELIMINAR DE NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA.
INOCORRÊNCIA.
Inexiste nulidade na decisão de primeira instância proferida em total conformidade com as normas do Processo Administrativo Fiscal (PAF) e os elementos fáticos presentes nos autos.
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo e presentes nos sistemas internos da Receita Federal.
Numero da decisão: 3803-003.465
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Juliano Eduardo Lirani, que,
abstendo-se de votar o mérito, votou por converter o julgamento em diligência. Fez sustentação oral: Dr. Rogério Pires da Silva, OAB/SP nº 111.399.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10280.003586/2006-12
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO.
Insumos, para fins de creditamento da Contribuição Social não-cumulativa, são todos aqueles bens e serviços pertinentes ao, ou que viabilizam o processo produtivo e a prestação de serviços, que neles possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração importa na impossibilidade mesma da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obsta a atividade empresária, ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço daí resultantes.
Os serviços de terraplanagem, sondagem, levantamento topográfico e bombeamento guardam relação de pertinência e essencialidade com o processo de lavra, beneficiamento e embarque do caulim e ensejam o creditamento com base nos gastos efetivamente comprovados.
Recurso Voluntário Provido
Direito Creditório Reconhecido
Numero da decisão: 3803-002.773
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10580.722000/2008-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2005
PRELIMINAR DE NULIDADE. SIGILO.
O acesso às informações obtidas junto às instituições financeiras pela autoridade fiscal independe de autorização judicial, não implicando quebra de sigilo bancário, mas simples transferência deste, porquanto em contrapartida está o sigilo fiscal a que se obrigam os agentes fiscais.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DESPESAS DE TERCEIROS PAGAS COM CARTÃO DE CRÉDITO.
A alegação de que os gastos efetuados com cartão de crédito da pessoa física decorrem de compras de terceiros deve vir acompanhada de provas documentais que evidenciem que o pagamento das faturas desses cartões de crédito se deu com recursos originários da transferência para o patrimônio da pessoa física, hipótese que não se confirmou nos autos.
Numero da decisão: 2301-007.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 13005.000077/2005-02
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do Fato Gerador: 31/12/2004
BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO DE ICMS. EXCLUSÃO.
O crédito de ICMS transferido para terceiros não faz parte da base de cálculo do PIS não-cumulativo, por configurar mera recuperação de custos tributários e não representar auferimento de receita.
BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA.
As variações cambiais ativas, não apresentam natureza de receitas financeiras e não integram a base de cálculo da contribuição, por compor receita de exportação.
CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES.
É legítimo o creditamento em relação a custos de frete entre estabelecimentos da mesma empresa, por configurar custo de aquisição de produtos.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. APURAÇÃO DE
CRÉDITOS.
Possui direito ao crédito o contribuinte que prova ter adquirido energia elétrica em razão do processo produtivo.
DESPESAS COM DEPRECIAÇÃO. CREDITAMENTO.
Possui direito ao crédito, a título de depreciação, os bens do ativo permanente que estejam relacionados ao processo produtivo.
APURAÇÃO DE CRÉDITOS. EMPILHADEIRAS.
Demonstrada a propriedade de empilhadeiras, afasta-se a glosa dos créditos em relação a despesas de manutenção destas, uma vez que no dentro da sistemática de apuração de créditos pela não-cumulatividade do PIS, o contribuinte possui direito subjetivo ao benefício.
ALÍQUOTA ZERO. REDUÇÃO. BASE LEGAL.
A redução a zero da alíquota do PIS, prevista no art. 1° da Lei n° 10.925, de 2004, aplica-se à importação e à receita auferida com a venda no mercado interno de adubos ou fertilizantes, sem a necessidade de que tais matérias-primas sejam efetivamente utilizadas na fabricação desses produtos, uma vez que na legislação não há esta restrição.
Recurso Voluntário Provido
Direito Creditório Reconhecido
Numero da decisão: 3803-002.884
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Alexandre Kern, que negou provimento ao recurso no que pertine à cessão de créditos de ICMS. Nas demais matérias, o Conselheiro Alexandre Kern acompanhou o relator por suas conclusões.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI
Numero do processo: 19647.000538/2007-21
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS
Para fazer jus â dedução de despesa médica informada na DIRPF, deve-se apresentar documentação hábil e idônea, que atenda aos requisitos legais, com a indicação de que o tratamento tenha se realizado em favor do contribuinte ou de seus dependentes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-001.297
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
Numero do processo: 13894.000006/98-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. Pedido de restituição/compensação efetivado em 14/01/1998. Matéria compreendida na competência deste Conselho.
Ação judicial com trânsito em julgado. Afastada a decadência
deverão ser homologadas as compensações pleiteadas conforme
decidido pelo poder Judiciário Federal.
Numero da decisão: 303-32.540
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 13829.000271/2007-58
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/08/2006
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO.
ENTENDIMENTO DO STJ. ART. 150, PARÁGRAFO 4° DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, § 4°.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.317
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10980.008600/2008-49
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2802-001.758
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10950.900768/2008-65
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/2002 a 28/02/2002
DECISÕES DO STJ. SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC.
APLICAÇÃO NOS JULGAMENTO DO CARF.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelo artigo 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no
âmbito do CARF.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/2002 a 28/02/2002
MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
O beneficio da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo, situação que corresponde, inclusive, a pagamento efetuado fora do vencimento e dentro do prazo da apresentação da DCTF.
Numero da decisão: 3803-002.802
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido(s) o(s) Conselheiro(s) Hélcio Lafetá Reis, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues, que deram provimento.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10983.907311/2009-85
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO. FORMALISMO MODERADO.
RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS DESPACHO DECISÓRIO. DIREITO À
REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
A prévia retificação da DCTF não é condição sine qua non para a análise de declarações de compensação de indébitos tributários por pagamentos aplicados em débitos confessados, em face da alegação de erro na declaração.
Recurso Voluntário Provido.
Aguardando Nova Decisão.
Numero da decisão: 3803-002.673
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, determinando o retorno dos autos à autoridade julgadora de primeira instância para que seja proferida nova decisão, nos termos do relatorio e voto que integram o
presente julgado.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
