Numero do processo: 10850.000747/00-93
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 15/05/1990 a 07/11/1991
FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.960
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10805.000087/2003-64
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
NULIDADE DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA, Não há que se falar de
nulidade da decisão que aprecia os argumentos trazidos com a impugnação.
COMPENSAÇÃO DECLARADA EM DCTF, MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE, DESCABIMENTO.
Não cabe manifestação de inconformidade contra débitos cuja compensação não foi efetuada mediante declaração de compensação.
Numero da decisão: 1803-000.499
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 11516.000975/2004-86
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS -
Ano-calendário: 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
0 fato de a própria recorrente ter-se declarado contribuinte do IP I não a torna, necessariamente, sujeito passivo da obrigação tributária, haja vista que o erro do sujeito passivo não tem o condão de alterar a competência do órgão arrecadador na espécie, legitimando a exigibilidade do tributo, por parte da
Fazenda Nacional.
IPI. EMBALAGENS, RÓTULOS E PREPONDERÂNCIA DE SERVIÇOS
POR ENCOMENDA.
Os serviços gráficos personalizados, ainda quando envolvam o fornecimento de mercadorias, ficam sujeitos apenas ao ISS, não incidindo o IPI. In casu a preponderância dos serviços sob encomenda desenvolvida pela Recorrente, afasta o enquadramento do IPI. Precedentes jurisprudenciais.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.269
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Gilson Macedo Rosenburg Filho Macedo Rosenburg Filho, José Adão Vitorino de Morais e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negavam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez.
Nome do relator: Henrique Pínheiro Torres
Numero do processo: 13807.005833/2002-01
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
1 .,xereicio: 1.991
Ementa: SÚMULA CARF Nº37,
Pata fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC, a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto no 70.235/72.
Numero da decisão: 1803-000.421
Decisão: Acordam os membros do Colegiado., dar provimento ao recurso, afastando a preliminar de descumpri mento do art., 60 da T ei n' 9,069/1995, devendo a iepartição de Origem prosseguir a analise do mérito do pedido. Declarou-se impedido o Conselheiro Luciano
Inocêncio dos Santos.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 16408.000623/2006-33
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003 e 2004
VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. LUCRO PRESUMIDO. TRATAMENTO.
As variações monetárias ativas dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função de taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, são consideradas, para efeitos da incidência destas contribuições, como receitas financeiras para fins de
apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL calculadas pelo lucro presumido.
VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. GANHO DE CAPITAL. LUCRO PRESUMIDO BASE DE CÁLCULO. ACRÉSCIMO AO MONTANTE PRESUMIDO.
O valor resultante da aplicação de percentuais variáveis conforme o tipo de atividade operacional exercida pela pessoa jurídica, sobre a receita bruta auferida nos trimestres, deverão ser acrescidos os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras (renda fixa e variável), as variações monetárias ativas e todos os demais resultados positivos obtidos pela pessoa jurídica, inclusive os juros recebidos como remuneração do capital próprio, descontos financeiros obtidos e os juros ativos não decorrentes de aplicações.
GANHO DE CAPITAL. FORMA DE APURAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO.
O ganho de capital terá por base o valor contábil do bem, assim entendido o que estiver registrado na escrituração do contribuinte diminuído, se for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. NATUREZA. RECEITAS
FINANCEIRAS. TRATAMENTO. PIS/PASEP E COFINS.
As variações monetárias ativas não deverão ser computadas, na condição de receitas financeiras, na determinação das bases de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, cru face a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei no. 9.718/98 declarada pelo STF, definindo as bases de cálculo das referidas contribuições como sendo apenas o faturamento, excluídas as
receitas financeiras
CSLL — EMENDA CONSTITUCIONAL 33/2001 — Após o advento da
aludida emenda constitucional tornou-se inquestionável que a CSLL está fora do campo de incidência tributária, em face a ser decorrente de receitas vinculadas as exportações, considerando-se lucro como a espécie do gênero
receita, vinculando-se igual tratamento pela comprovada finalidade operacional.
TAXA SELIC. JUROS DE MORA.MULTA DE OFICIO.
ILEGALIDADES. INCONSTITUCIONALIDADES.
Os juros de mora, com base na taxa SELIC, bem como a multa de oficio encontram previsão em normas regularmente editadas, não tendo o julgador administrativo competência para apreciar argüições de sua inconstitucionalidade e/ou ilegalidade, pelo dever de agir vinculadamente às mesmas.
Numero da decisão: 1202-000.228
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a tributação do PIS e da COFINS nos anos de 2002 e 2003 e excluir a
tributação da CSLL nos meses de dezembro de 2002 e 2003, vencido o conselheiro Nelson Lósso Filho que no mérito negava provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13866.000485/99-34
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 21/05/1987 a 22/09/1989
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o quinquênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.175
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan. Designado para redigir o voto vencedor o Co selheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10580.720548/2007-24
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVAS OBTIDAS PERANTE TERCEIROS
É cabível o lançamento a título de omissão de receitas quando constatado que o sujeito passivo deixou de escriturá-las. As provas dos valores omitidos foram obtidas perante terceiros, tendo d próprio sujeito passivo admitido que incorrera em equívocos de natureza contábil-fiscal.
MULTA DE OFÍCIO, EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PERCENTUAL APLICÁVEL.
Não caracterizado o evidente intuito de fraude, exigido pela redação do art. 44, II, da Lei n° 9.430/96, vigente à época dos fatos geradores, a multa de oficio deve ser reduzida ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento).
Aplicação da Súmula CARF n" 14 ("A simples apuração de omissão de
receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo").
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS E COFINS
O decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRP3 é aplicável aos autos de infração reflexos em face da relação de causa e efeito entre eles existente.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
PROVAS. APRESENTAÇÃO, MOMENTO.
Afora as exceções legais, a defesa deve estar instruída com as respectivas provas que sustentem o direito afirmado pelo sujeito passivo.
PEDIDO DE PERÍCIA. UTILIDADE. REQUISITOS FORMAIS.
INDEFERIMENTO.
Para que o pedido de perícia seja apreciado pela autoridade administrativa, além da utilidade à resolução das questões postas, é imprescindível que seja
formulado corretamente, com justificativas e quesitos a serem respondidos
pelo ex-pert. Considerar-se-á não formulado o pedido de perícia que deixar de
atender aos requisitos previstos no inciso IV do art.16 do Decreto n°
70235/72 (exposição dos motivos, formulação dos quesitos referentes aos
exames desejados, e nome, endereço e qualificação profissional),
NORMAS LEGAIS, IMPOSSIBILIDADE DE SEREM AFASTADAS SOB
FUNDAMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
No âmbito do processo administrativo fiscal, veda-se aos órgãos de
julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo
internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade
(Decreto n° 70.235/72, art.26-A). O CARF não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n"
02).
Numero da decisão: 1401-000.284
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso para reduzir o percentual da multa de oficio para 75% (setenta e cinco por cento), mantendo-se os demais termos dos
lançamentos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro
Numero do processo: 16707.002944/2001-93
Data da sessão: Fri May 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999
INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
Tendo a contribuinte declarado valores de receita bruta inferiores aos
constantes das infon-nações prestadas ao fisco estadual, procede a cobrança
dos imposto e contribuições componentes do SIMPLES calculados sobre a
diferença não declarada
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000, 2001
ACÓRDÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Descabe a alegação de nulidade, quando o Acórdão recorrido efetivamente
apreciou todas as alegações apresentadas pelo contribuinte, não se
configurando nenhum cerceamento ao seu de direito de defesa.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2000, 2001
JUROS DE MORA, TAXA SELIC.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no
período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF n° 4).
MULTA DE OFICIO, INCONSTITUCIONALIDADE.
A aplicação da multa de oficio tem previsão legal, não competindo à esfera
administrativa a análise da legalidade ou inconstituoionalidade de normas
jurídicas (Súmula CARF n° 2).
Numero da decisão: 1401-000.251
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos
Numero do processo: 18336.000065/00-10
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ACÓRDÃO CONDICIONADO - NULIDADE - A atividade judicante não pode expressar-se de forma condicionada a fato futuro e incerto, em especial de processo administrativo fiscal pendente de julgamento, sob pena de não solucionar a lide proposta ou promover solução que não pode ser açambarcada pela ocorrência futura. Na impossibilidade de ser prolatada decisão considerando a interdependência de processos ou decorrência, é cabível a suspensão do julgamento para aguardar a solução da lide principal.
Embargos de Declaração Acolhidos e Providos para anular o
Acórdão n.o 30l~30.894, de 01/12/2003, e suspender o julgamento
até o trânsito em' julgado do Processo Administrativo Fiscal nº
18336.000729/2002-20.
EMBARGO ACOLHIDO E PROVIDO
Numero da decisão: 301-30.894
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para anular o acórdão, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo
Numero do processo: 10880.909819/2006-23
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/07/2003
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a proposta de diligência. No mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (Suplente convocado), Cláudio Augusto Gonçalves Pereira (Relator) e Solon Sehn.
Fez sustentação oral: Dr. Phelippe Falbo Di Cavalcanti Mello, OAB/PE n. 24.635.
RÉGIS XAVIER HOLANDA - Presidente
CLÁUDIO AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA Relator
[assinado digitalmente]
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Redator ad hoc
EDITADO EM: 31/03/2019
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mara Cristina Sifuentes (Suplente convocada), Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (Suplente convocado), Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Paulo Sérgio Celani, Solon Sehn e Regis Xavier Holanda (Presidente à época). Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Francisco José Barroso Rios e, momentaneamente, o Conselheiro Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA
