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4675874 #
Numero do processo: 10835.000779/00-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência de recolhimento de Cofins, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais de multa e juros. MULTA DE OFÍCIO. A insuficiência de recolhimento enseja, nos termos do art. 44, I, da Lei n° 9.430/96, a aplicação de multa de ofício no importe de 75%. JUROS DE MORA. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Para que seja reconhecido o direito à compensação, os créditos alegados precisam ser comprovados. O pedido de compensação ainda pendente de julgamento judicial impede a verificação de liquidez e certeza dos créditos alegados. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78300
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4674467 #
Numero do processo: 10830.006085/2001-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DO IRRF – A compensação de imposto de renda retido na fonte como antecipação dos rendimentos obtidos no fundo de aplicação financeira, de ano em que a empresa experimentara prejuízos pode ser compensado com o resultado positivo de ano-calendário posterior, se não atingido pela prescrição. Igualmente, a empresa pode compensar o imposto de renda sobre receitas da mesma natureza retido por antecipação de empresa incorporada, e que não fora compensado por ausência de resultado positivo no período anterior à data da incorporação, uma vez que a sucede em bens, direitos e obrigações. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-08.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4675421 #
Numero do processo: 10830.010805/99-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora de primeiro grau aprecia o feito de conformidade com a legislação de regência e em consonância com as provas constantes dos autos. Recurso de ofício a que se nega provimento PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA -CSLL - CTN, ART.150 PAR 4º - APLICAÇÃO - Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamando a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, aplica-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8212/91, interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, isto em face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução da lide, atuar conforme a lei e o Direito. Portanto, deve-se reconhecer, a favor da recorrente, a decadência do direito da Fazenda Publica efetuar o lançamento.
Numero da decisão: 107-07.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade NEGAR provimento ao recurso de oficio e quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e declarar a insubsistência do lançamento referente ao ano base de 1992, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Relator) e Luiz Martins Valero, designado o Conselheiro Natanael Martins para redigir o voto vencedor.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

4678061 #
Numero do processo: 10850.000243/00-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITAÇÃO A 30% - VALIDADE. Segundo orientação consolidada desse e. Conselho de Contribuintes, a limitação à compensação de prejuízos, instituída por lei, é válida, não se podendo cogitar de ofensa a preceitos constitucionais. -PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 53 A 57.
Numero da decisão: 107-07898
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4675113 #
Numero do processo: 10830.008228/00-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE/SIMPLES - EXCLUSÃO. É vedada a opção ao SIMPLES a pessoa jurídica que tenha débito inscrito em Dívida Ativa da União ou do INSS, em conformidade com o inciso V, do artigo 9º, da Lei nº 9.317/96. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36759
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4678323 #
Numero do processo: 10850.001707/99-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES – OPÇÃO – EXERCÍCIO DE ATIVIDADES - CRECHES, PRÉ-ESCOLA E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. Pelo art. 1o, da Lei no 10.034/2000, ficam excetuadas da restrição de que trata o art. 9o, XIII, da Lei no 9.317/96, as pessoas que se dediquem às atividades de creches, pré-escola e estabelecimentos de ensino fundamental. Sendo que, a IN/SRF no 115/2000, no parágrafo 3o de seu artigo 1o, determina que fica assegurada a permanência no sistema das pessoas jurídicas mencionadas que tenham efetuado a opção pelo SIMPLES anteriormente a 25 de outubro de 2000 e não foram excluídas de ofício ou, se excluídas, os efeitos da exclusão ocorreriam após a edição da Lei no 10.034, de 2000, desde que atendidos os requisitos legais (art. 96, c/c 100, I, do CTN). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30679
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4678324 #
Numero do processo: 10850.001713/00-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 1996 RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Não obstante o fato de que a retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só seja admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento, tratando-se de alegado erro de preenchimento da declaração, o princípio da verdade material impõe maiores investigações por parte da Administração Tributária. Contudo, se a recorrente não traz aos autos elementos de suporte capazes de comprovar, de forma cabal, o erro em referência, há que se manter o lançamento tributário.
Numero da decisão: 105-16.337
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4673674 #
Numero do processo: 10830.002991/2003-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4677165 #
Numero do processo: 10840.003343/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo. A base de cálculo do ITR, relativo ao exercício de 1995, é o valor da Terra Nua-VTN declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pela Secretária da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8.799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado. Nos presentes autos, a recorrente não apresentou o laudo técnico de avaliação previsto no § 4º, do art. 3º da Lei nº 8.847/94, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, relativo ao município de localização do imóvel, fixado pela SRF para exercício de 1995, por intermédio da IN-SRF nº 42/96. Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, relator e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4677318 #
Numero do processo: 10840.004169/2003-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES.VEDAÇÕES.ACADEMIA DE GINÁSTICA OU DE ESPORTES. As atividades concernentes ao condicionamento físico-corporal são impeditivas à opção pelo SIMPLES, por dependerem de profissão para cujo exercício se exige habilitação legal. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32453
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes