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4982564 #
Numero do processo: 10280.003273/2006-64
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO DOS RENDIMENTOS DE APONSETADORIA. COMPROVAÇÃO. RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO. Preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 6º da lei n. 7.713/88, quais sejam, que os rendimentos sejam decorrentes de pensão e/ou aposentadoria pagas pelos cofres da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Entidades de Previdência Privada; e que o beneficiário seja portador de moléstia grave, é de ser reconhecida a isenção. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. Devem ser apreciados os documentos juntados aos autos depois da impugnação e antes da decisão de 2ª instância. No processo administrativo predomina o princípio da verdade material, no sentido de buscar e descobrir se realmente ocorreu ou não o fato gerador em sua real expressão econômica. Recurso Provido
Numero da decisão: 2802-001.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - Relator. EDITADO EM: 17/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci de Assis Junior, Carlos André Ribas de Mello e Dayse Fernandes Leite. Ausente momentaneamente o conselheiro Sidney Ferro Barros.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

5735497 #
Numero do processo: 10909.900657/2008-64
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/2002 a 31/03/2002 RECOLHIMENTOS A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA. A denúncia espontânea não alcança os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação, que serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, observado o limite de 20%.
Numero da decisão: 3803-000.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato.
Nome do relator: Relator Belchior Melo de Sousa

5119714 #
Numero do processo: 11070.002145/2005-51
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2001 a 30/03/2005 INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1O.DO ART. 3O. DA LEI 9.718/1998 Nos termos já sedimentados pelo Supremo Tribunal Federal, não devem compor a base de cálculo da COFINS as receitas financeiras. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3801-001.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso no sentido de afastar a exigência da Confins sobre as seguintes parcelas: I - Outras Receitas - Juros Recebidos e Descontos Obtidos sobre títulos/duplicatas no período de outubro/2001 a dezembro de 2004, II - Rendimentos de Aplicações Financeiras e de Juros sobre o Capital Próprio, auferidos pelo contribuinte no período de janeiro de 2001 a março de 2005, III - Ganhos Líquidos no Mercado de Renda Variável (compra e venda de ações no mercado a vista, compra e venda de opções e operações day-trade realizadas na bolsa de valores), auferidos pelo contribuinte no período de janeiro de 2001 a março de 2005. O Conselheiro Flávio de Castro Pontes votou pelas conclusões. Flavio de Castro Pontes - Presidente. Maria Inês Caldeira Pereida da Silva Murgel - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio de Castro Pontes (presidente da turma), Charles Pereira Nunes (suplente), Marcos Antonio Borges, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

5056945 #
Numero do processo: 10845.001219/2005-61
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA POR FALTA DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO. NOVA APURAÇÃO DE FATOS POR DILIGÊNCIA. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL PARA RECONHECIMENTO OU NÃO DO DIREITO. Reconhecido o direito de a Interessada produzir prova de seu crédito por meio de diligência, que trouxe aos autos análise original e inovadora sobre os créditos admitidos e não admitidos, cabe à autoridade fiscal competente da unidade de jurisdição do contribuinte, por meio de novo despacho decisório, apreciar a declaração de compensação Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-002.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Fez Sustentação Oral pela Recorrente Rogério do Amaral Silva Miranda de Carvalho, OAB/SP nº 120.627. (Assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente (Assinado digitalmente) JOSÉ ANTONIO FRANCISCO - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Conceição Arnaldo Jacó, Jonathan Barros Vita e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

5065342 #
Numero do processo: 10650.000441/00-93
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 10/04/1990 a 14/11/1995 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR 118/2005. PEDIDO PROTOCOLADO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI, OU À SUA VACACIO LEGIS. As inovações introduzidas ao CTN pela Lei Complementar nº 118/05 não se aplicam retroativamente aos pedidos administrativos de restituição de tributos recolhidos indevidamente ou a maior protocolados anteriormente a sua vigência (09.06.2005), hipótese em que se permite a incidência da cumulação do prazo do art. 150, §4º com o do art. 168, I, do CTN (tese do 5+5) relativamente aos tributos sujeitos a lançamento por homologação. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO DA INSTÂNCIA “A QUO”. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REMESSA PARA PROLAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. Afastada a decadência do direito de pleitear a indébito tributário, deve o processo ser devolvido à Delegacia Regional de Julgamento - DRJ, a fim de que analise o mérito do pedido de restituição quanto aos períodos não decaídos, evitando-se a supressão de instância e consequente cerceamento do direito de defesa. Do mesmo modo, reconhecido que os pedidos de compensação foram convertidos em Declaração de Compensação devem, como tal, serem julgados, devendo o processo ser remetido à Instância “a quo” para que verifique a existência de crédito líquido, certo e exigível, passível de compensação, homologando ou não as Declarações de Compensação. Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3402-001.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar parcial provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o Dr. Alessandro Mendes Cardoso 76714/MG Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto. João Carlos Cassuli Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (presidente substituto), João Carlos Cassuli Junior (relator), Fernando Luiz da Gama Lobo D Eça, Luiz Carlos Shimoyama (suplente), Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5625714 #
Numero do processo: 11543.002086/00-31
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1990 a 30/09/1995 PIS/PASEP. DECADÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Consoante jurisprudência hodierna do Superior Tribunal de Justiça, no caso de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quando esta não ocorre de forma expressa por parte das autoridade administrativas, a extinção do crédito tributário correspondente ocorre ao cabo de 05 (cinco) anos, que, acrescentados mais 05 (cinco) anos para exercício do direito à restituição, perfaz o prazo total de 10 (anos) para a repetição do indébito tributário, pela conjugação dos arts. 150, § 4º; 156, VII e 168, I, todos do Código Tributário Nacional. PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.629
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os conselheiros Emanuel Dantas de Assis, Luciano Pontes de Maya Gomes (Relator), Odassi Guerzoni Filho e José Adão Vitorino de Morais (Suplente). Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Robson José Bayerl-Redator Ad hoc

5210190 #
Numero do processo: 13963.000260/2003-08
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE IPI DECORRENTE DA AQUISIÇÃO DE INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO E DO PODER JUDICIÁRIO, EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS NOS TERMOS DO ART. 543-B, DO CPC. (REsp 993164/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2010, DJe 17/12/2010). REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA PELO CARF (art. 62-B do RICARF). HOMOLOGAÇÃO DAS COMPENSAÇÕES ATÉ O LIMITE DO CRÉDITO APURADO. Recurso Provido.
Numero da decisão: 3301-002.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Rodrigo da Costa Pôssas Presidente Antônio Lisboa Cardoso Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Andrada Marcio Canuto Natal, Bernardo Motta Moreira, Helder Massaaki Kanamaru e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente)..
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

5149890 #
Numero do processo: 10325.000999/2005-09
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2003 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE OFÍCIO. EXIGÊNCIA. Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração por falta de pagamento ou declaração inexata será exigida a multa no percentual de setenta e cinco por cento, por expressa previsão legal. JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE. Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração serão exigidos juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC. Súmula CARF nº 4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. (assinatura digital) Luis Marcelo Guerra de Castro – Presidente (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Relator EDITADO EM: 26/09/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Andréa Medrado Darzé.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5731236 #
Numero do processo: 10909.005429/2007-06
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA OU NÃO. DEMONSTRAÇÃO. Os embargos de declaração se prestam ao questionamento de omissão, contradição ou obscuridade em acórdão proferido pelo CARF. Ausentes quaisquer um desses pressupostos, os embargos de declaração apresentados devem ser rejeitados. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 2301-004.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em não conhecer os embargos de declaração, nos termos do voto do Redator. Vencido o Conselheiro Natanael Vieira dos Santos, que votou em admitir os embargos e conferir efeitos infringentes, dando provimento ao recurso. Redator: Manoel Coelho Arruda Júnior. (Assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira Dos Santos - Relator. (Assinado digitalmente) Manoel Coelho Arruda Júnior - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente da Turma), Adriano Gonzales Silverio, Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira Dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

5097439 #
Numero do processo: 14041.000424/2007-87
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2000 a 01/01/2007 DECADÊNCIA PARCIAL. RECONHECIMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO REFORMADO. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, para reconhecer a decadência das contribuições 04/2000 a 06/2002. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. – Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA