Numero do processo: 19515.002266/2007-08
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
São tributáveis valores relativos ao acréscimo patrimonial, -quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva
Numero da decisão: 2202-002.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso
(Assinado Digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Pedro Anan Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Jimir Doniak Junior, Fabio Brun Goldschmidt, Maria Lucia Moniz De Aragao Calomino Astorga, Antonio Lopo Martinez, Pedro Anan Junior.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 11128.005339/2002-52
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 24/07/2002
Ementa:
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ACETATO DE VITAMINA A. TEC 2309.90.90.
O Acetato de Vitamina A, enquanto composto destinado à preparação de alimentos para a indústria animal é inserido na classificação TEC 2309.90.90 de acordo com o que se apreende em disposição específica das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).
Numero da decisão: 3101-001.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado em, por unanimidade, negra provimento ao recurso voluntário.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
Luiz Roberto Domingo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes, Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente)
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10935.003811/2004-15
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MULTA DE OFICIO ISOLADA, COMPENSAÇÃO NÃO
HOMOLOGADA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
O dispositivo legal que estabelecia a imposição de multa isolada em
decorrência do indeferimento de compensação na hipótese em que não
caracterizado o evidente intuito de fraude deixou de vigorar no período de vigência da Lei n° 11,051, de 2004. Lançamento improcedente ante a aplicação do princípio da retroatividade benigna.
Numero da decisão: 1804-000.030
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, a Conselheira Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Nome do relator: Selene Ferreira de Morais - ad hoc
Numero do processo: 13707.002226/2003-91
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/10/1998
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. DCTF.
Cancela-se a autuação fundamentada tão-somente pela expressão "Proc jud de outro CNPJ", a partir da constatação de que a interessada é parte na demanda judicial tida como inexistente.
Numero da decisão: 3201-001.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator.
EDITADO EM: 04/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Luciano Lopes de Almeida Moraes, Mércia Helena Trajano DAmorim, Daniel Mariz Gudiño, Paulo Sergio Celani e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 13736.000501/2008-07
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
IRPF. COMPENSAÇÃO DE IRRF ATÉ O VALOR COMPROVADO PELO CONTRIBUINTE. APROVEITAMENTO NO MESMO ANO-CALENDÁRIO.
Admite-se a compensação do Imposto de Renda cuja retenção pela fonte pagadora foi comprovada pelo contribuinte como tendo ocorrido no mesmo ano-calendário a que se refere a Declaração de Ajuste. Por outro lado, não se autoriza a compensação em questão em relação aos valores em que falta comprovação com documentação hábil e idônea.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para seja restabelecida a compensação de IRRF no valor de R$948,18 (novecentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos), nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 16/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 13726.000119/2007-23
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
Ementa:
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
É de se admitir as deduções pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2802-002.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Relatora
EDITADO EM:28/5/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 10980.005834/2007-53
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 24/04/2006
LANÇAMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
O lançamento tributário constitui-se no procedimento administrativo privativo da Autoridade Administrativa arquitetado para operar a convolação da obrigação tributária em crédito tributário, dotando este de liquidez, certeza e demais atributos necessários à sua exigibilidade mediante a propositura da competente ação de execução fiscal.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF..
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Urge então serem seguidas as disposições relativas à matéria em relevo inscritas no Código Tributário Nacional. Encontra-se atingida pela fluência do prazo decadencial parte das obrigações tributárias relativas aos fatos geradores apurados pela fiscalização.
AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO DISCRIMINAÇÃO DOS FATOS GERADORES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Não incorre em cerceamento do direito de defesa o lançamento tributário cujo Relatório Fiscal deixar arrolar, de forma discriminada, os fatos geradores lançados, nas hipóteses em que estes forem apurados, diretamente, a partir do exame das informações prestadas pelo sujeito passivo, ou por este declaradas em documentos elaborados pela própria empresa, confeccionados sob sua orientação, comando, domínio e responsabilidade, uma vez que são do seu inteiro conhecimento.
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32-A DA LEI Nº 8212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA.
As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32-A à Lei nº 8.212/91.
Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, c do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para excluir do lançamento as competências até 11/2000, inclusive, pela fluência do prazo decadencial nos termos do artigo 173, I do Código Tributário Nacional. A multa deve ser recalculada tomando-se em consideração as disposições da Medida Provisória nº 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei nº 11.941 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991.
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta.
Arlindo da Costa e Silva Relator ad hoc.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Bianca Delgado Pinheiro, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10907.001040/2005-31
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003
DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C
DO CPC. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra
do REsp nº 973.733 SC, decidido na sistemática do art. 543C
do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deve ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações.
Hipótese em que a decadência argüida só atinge um período de apuração e, portanto, não invalida integralmente o lançamento.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO. Por se tratar de atividade
vinculada à lei, deve a fiscalização aplicar a penalidade nela prevista.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.711
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
reconhecer a preliminar de decadência para o ano-calendário
de 1999 e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13687.000071/2005-03
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. Poderão ser deduzidas da base de cálculo as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes devidamente comprovadas. A dedução limita-se a pagamentos especificados e comprovados, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ de quem os recebeu. É lícita a inversão do ônus da prova, determinando que o contribuinte prove a efetividade da prestação dos serviços e o correspondente pagamento pelas despesas médicas e afins, para fins de dedutibilidade do IRPF. Porém, em sendo apresentadas provas pelo contribuinte que permitam identificar a prestação dos serviços e o pagamento, o ônus da prova da inidoneidade de tais documentos caberá ao Fisco, já que a ele aproveita a contraprova do fato constitutivo de seu direito ao crédito tributário refletido no lançamento.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2202-002.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a título de despesas médicas o valor de R$.19.115,00.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 35065.000585/2007-72
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2004
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI Nº 8.212/1991, REVOGAÇÃO, RETROATIVIDADE TRIBUTARIA BENIGNA, CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS.
Com a revogação do art. 41 da Lei n° 8.212/1991 pela MP nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, as multas aplicadas em processos pendentes de julgamento, com fulcro no dispositivo revogado, devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu a previsão de responsabilidade pessoal dos dirigentes de órgãos públicos por infrações à legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
