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7583188 #
Numero do processo: 10166.002095/2003-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Exercício: 1997, 1998 Ementa: CSLL. SUSPENSÃO DE ISENÇÃO. RESTABELECIMENTO DA ISENÇÃO. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA.
Numero da decisão: 1103-000.514
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO

6852143 #
Numero do processo: 10580.011936/2003-97
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002 IMPOSTO RETIDO NA FONTE EM 1999 E 2000 - COMPENSAÇÃO Não é possível a compensação de retenções ocorridas em um período com imposto apurado em outro período, especialmente quando essas retenções já foram utilizadas como dedução no período a que correspondiam. O aproveitamento das retenções na .fonte deve se dar primeiramente para a geração de saldo negativo, este sim passível de compensação com tributo de período diverso. O direito à"compensação" de saldos negativos apurados em períodos anteriores não se confunde com o direito à "dedução" de retenções do próprio período) de apuração IMPOSTO I.ZI`VIDO NA FONTE EM 2001 E 2002 - DEDUÇÃO A dedução do imposto retido na fonte com o imposto devido trimestralmente, está condicionada à comprovação) de sua retenção e de que é decorrente de receitas que integraram a base de cálculo do imposto. ASSUN I-0: CONTRIBUIÇÃO SOCIAI, SOBRE O LUCRO LiQIIIDO - CS LL Ano-calendário: 2000 CONTR IBUIÇÃO Ri/TI DA NA FONTE Considera-se definitivamente consolidada na esfera administrativa a matéria que não tenha sido expre,ssamente contestada pela Recorrente.
Numero da decisão: 1802-000.495
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos lermos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA

7696514 #
Numero do processo: 13851.000685/2001-12
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. Para efeitos da Lei nº 9.363/96, o conceito de Receita Operacional Bruta se dá nos termos das normas que regem a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins, ou seja, o faturamento, assim compreendidas as receitas decorrentes das atividades normais da empresa, de acordo com os arts. 2º e 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.363/96. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. Não se incluem na base de cálculo do incentivo os insumos que não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins na operação de fornecimento ao produtor-exportador. BASE DE CÁLCULO. Somente integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI como ressarcimento da contribuição para o PIS e da Cofins as matérias-primas, os produtos intermediários e o material de embalagem, segundo as definições que lhes dá a legislação do IPI, a teor do art. 32 da Lei nº 9.363/96, desde que cumpram os requisitos do Parecer Normativo CST nº 65/79. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA E DEMAIS INSUMOS NÃO UTILIZADOS DIRETAMENTE NA PRODUÇÃO DO BEM EXPORTADO. Apenas os insumos diretamente utilizados na produção do produto exportado, que se integram na sua composição final, se enquadram no conceito de matéria-prima ou produto intermediário, razão pela qual aí não se incluem a energia elétrica, os combustíveis e os demais produtos relativos à preparação indireta do produto. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.299
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes em negar provimento ao recurso da seguinte forma: 1) pelo voto de qualidade, quanto à inclusão das aquisições de insumos de pessoas físicas no cálculo do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martinez López. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, quanto ao restante.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Lisboa Cardoso

7656342 #
Numero do processo: 10680.000476/98-89
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/1989 a 31112/1995 PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem dei prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a iaquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.340
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Treesa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

6667223 #
Numero do processo: 19679.007589/2005-45
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000 Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, DENÚNCIA ESPONTÂNEA, O instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do CTN, não alcança as infrações decorrentes do não-cumprimento de obrigações acessórias autônomas, Cabível a multa por atraso na entrega da entrega da declaração de rendimentos, mesmo que espontaneamente apresentada.
Numero da decisão: 1803-000.381
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadarnente, o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

7602019 #
Numero do processo: 16537.000272/98-04
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/2006 a 30/04/2007 REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS FINANCEIROS RECONHECIDOS JUDICIALMENTE. PRESCRIÇÃO O direito à repetição/compensação de créditos financeiros contra a Fazenda Nacional, reconhecidos por meio de decisão judicial, prescreve em 05 (cinco anos contados da data do trânsito em julgado da respectiva ação judicial. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante entrega de Pedido de Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez dos créditos financeiros declarados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.434
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Jose Adão Vitorino de Morais

7026769 #
Numero do processo: 15983.000095/2007-05
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Nov 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CIÊNCIA DE ATOS PROCESSUAIS. EMPRESA NÃO ENCONTRADA. INTIMAÇÃO DO SÓCIO-ADMINISTRADOR. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO POSTAL RECEBIDA NO ENDEREÇO DO DESTINATÁRIO. VALIDADE. Legítima a intimação de atos processuais dirigida a sócio-administrador de empresa não encontrada no endereço cadastral fornecido à Receita Federal, em especial quando o motivo apontado for "mudou-se". Válida é a intimação postal no endereço cadastral do destinatário recebida por pessoa que não o representa. Aplicação da Súmula CARF nº 09. DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE APÓS INICIADO PROCEDIMENTO FISCAL. INEFICÁCIA. Carece de eficácia declaração de inatividade de pessoa jurídica após iniciado procedimento de fiscalização, com sua regular ciência, em relação aos tributos auditados. Aplicação do parágrafo único do art. 138 do CTN, do inciso I, do § 1º do art. 7º do Decreto nº 70.235/72 e da Súmula CARF nº 33. Multa de Ofício. Agravamento. Falta de Atendimento à Fiscalização. Justifica-se a aplicação da multa agravada nos casos em que o contribuinte, sujeito a procedimento de fiscalização, não atende às intimações referentes aos tributos auditados. Previsão expressa no § 2º, do art. 44 da Lei nº 9.430/1996. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2002 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VALORES INFORMADOS EM DIPJ. ARBITRAMENTO. NÃO CARACTERIZADO Não caracteriza arbitramento o lançamento dos valores dos saldos devedores de PIS e COFINS informados em DIPJ, não consignado em DCTF, tampouco contestado pelo contribuinte regularmente intimado; é dever de ofício da autoridade fiscal, nos termos do art. 142 do CTN. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2002 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VALORES INFORMADOS EM DIPJ. ARBITRAMENTO. NÃO CARACTERIZADO Não caracteriza arbitramento o lançamento dos valores dos saldos devedores de PIS e COFINS informados em DIPJ, não consignado em DCTF, tampouco contestado pelo contribuinte regularmente intimado; é dever de ofício da autoridade fiscal, nos termos do art. 142 do CTN. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-003.249
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso voluntário. Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto. Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: Relator

6677790 #
Numero do processo: 10830.003685/2004-69
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 1999 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não relacionada com norma declarada inconstitucional, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário).
Numero da decisão: 1803-000.500
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso,vencidos os Conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos e Roberto Annond Ferreira da Silva, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

7539424 #
Numero do processo: 10865.002344/2006-31
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. EXTRATOS BANCÁRIOS. PROVAS ILÍCITAS. DESVIO DE PODER. Os extratos bancários regularmente requisitados pela autoridade administrativa, com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar n° 105/01, artigo 38 da Lei n° 4.595/64 e artigo 8° da Lei n° 7.021/90, não podem ser taxados como provas obtidas de forma ilícita e nem com desvio de poder. A Lei Complementar n° 105/01 e Lei n° 10.174/01 têm aplicação retroativa face ao comando expresso no parágrafo único do artigo 144 do Código Tributário Nacional. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO E DO LANÇAMENTO. Rejeita-se preliminar de nulidade do acórdão de primeira instância, bem como do lançamento, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. IRPJ. PIS. COFINS. CSLL. DECADÊNCIA. CONSTATAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o PIS, a COFINS e a Contribuição Social sobre o Lucro, tributos cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame pelo Fisco, estão adstritos à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4° do CTN). No caso de dolo, fraude ou simulação, desloca-se esta regência para o art. 173, I, do CTN, que prevê como início de tal prazo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ocorrendo a ciência do auto de infração pela contribuinte em 17/11/2006, é incabível a preliminar de decadência suscitada para os tributos lançados nos anos-calendário de 2003 e 2004. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42 da Lei n° 9.430 de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. IRPJ. LUCRO ARBITRADO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE MOVIMENTO BANCÁRIO. A falta de escrituração de vultosa movimentação bancária pela fiscalizada, com utilização de interposta pessoa, denotando intuito de fraude, impossibilita a apuração do lucro real, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável. IRPJ. APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA. A conduta da contribuinte de manter conta-corrente bancária em nome de interposta pessoa, não informando a totalidade de suas receitas nas declarações de rendimentos entregues ao Fisco, durante anos consecutivos, praticando omissão de receitas, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação de multa qualificada pela ocorrência de fraude prevista no art. 72 da Lei n° 4.502/1964. INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula n°02 do 1° Conselho de Contribuintes. PIS. COFINS E CSLL. LANÇAMENTOS DECORRENTES. O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.039
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Karem Jureidini Dias que desqualificavam a multa de ofício, por entenderem que a movimentação de recursos da empresa em conta-corrente bancária em nome de sócio não configura a utilização de interposta pessoa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. A Conselheira Karem Jureidini Dias acompanhou esta decisão pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO

7948342 #
Numero do processo: 11060.002930/2009-56
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 BOLSAS DE EXTENSÃO. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. AUSÊNCIA DE VANTAGEM PARA O DOADOR E NÃO CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. Somente ficam isentas do imposto de renda as bolsas de estudo, pesquisa e extensão caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a seus fins e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços, na forma do art. 26 da Lei nº 9.250, de 1996. Hipótese em que as bolsas de extensão pagas correspondiam à contraprestação dos serviços de implantação de software prestados em favor da Universidade Federal de Santa Maria UFSM e de sua fundação de apoio, a FATEC Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. DESCONTO SIMPLIFICADO CONCEDIDO A MAIOR. Ao se verificar que o desconto simplificado deduzido na autuação era em valor maior do que o permitido, correta a reabertura da fiscalização para se exigir o tributo lançado a menor. Assim, ao invés dos R$4.842,20 deduzidos no lançamento original, somente era possível a dedução de R$4.050,00, correspondentes a 20% dos R$20.250,00 tributados naquele exercício, em especial porque o valor do desconto simplificado total fica ainda inferior ao limite máximo de R$9.400,00. Contudo, verifica-se que os cálculos efetuados pela fiscalização não estavam corretos, pelo que se deve reduzir o valor lançado para o imposto efetivamente devido. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-002.091
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir o imposto cobrado para R$217,88, acrescido de multa de ofício de 75% e juros de mora.
Nome do relator: José Evande Carvalho Araujo