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4735678 #
Numero do processo: 10580.720216/2007-40
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto n°. 70.235, de 1972, e não se identificando qualquer outro vício insanável, não há que se falar em nulidade, quer do auto de infração, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem. DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO. À míngua de comprovação, cabível a glosa de despesas que o contribuinte pretendeu deduzir em sua declaração de ajuste anual. MULTA DE OFÍCIO A multa de ofício aplicada nos caso de falta de recolhimento ou declaração inexata é devida independentemente da existência de dolo ou culpa na prática do erro que a originou. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.802
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

9451494 #
Numero do processo: 10980.014232/2005-25
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de preservação permanente, é indispensável que se comprove que houve a comunicação ao órgão de fiscalização ambiental, o Ibama ou órgão conveniado, mediante apresentação de Ato Declaratório Ambiental (ADA). VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Quando o VTN declarado está subavaliado, se faz necessário que o sujeito passivo apresente elemento hábil de prova que corrobore sua declaração. Não o fazendo, cabível o arbitramento mediante utilização dos dados constante do Sistema de Preços de Terra (SIPT). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.955
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator), Eivanice Canário da Silva e Carlos César Quadros Pierre que davam provimento parcial ao recurso para restabelecer Área de Preservação Permanente e reduzir o Valor da Terra Nua. Designada redatora do voto vencedor a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

4613875 #
Numero do processo: 11040.001561/2005-99
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2001, 2002 IRPF, LANÇAMENTO FEITO APÓS A PARTILHA. Ocorrida a partilha dos bens deixados pelo contribuinte, eventual crédito tributário superveniente deve ser lançado contra os herdeiros, individualmente notificados. IRPF, CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA COM ARTIFICIALISMO - DESCONSIDERAÇÃO E TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA. NECESSIDADE DA RECONSTITUIÇÃO DE EFEITOS VERDADEIROS - Caracterizado o artificialismo da prestação de serviços de administração de pessoa jurídica por empresa constituída por seus próprios sócios, cujo objetivo foi reduzir a carga tributária da pessoa física daqueles, cabível a tributação nas pessoas físicas dos sócios, a titulo de "pro labore". Todavia, se ao engendrar as operações artificiais, a empresa que pretensamente prestou os serviços foi tributada, ainda que por imposição de tributos diversos, deve ser concedida a compensação dos tributos já recolhidos, para que seja eficazmente recomposta a verdade material. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3805-000.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a compensação proporcional dos tributos pagos pela empresa desconstituída, nos termos do voto do Relator.. Vencida a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

9451399 #
Numero do processo: 10850.003261/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003 FALTA DE RETIFICAÇÃO DA DCTF. Nos pedidos de restituição e compensação PER/DCOMP, a falta de retificação da DCTF do período em análise não é impedimento para deferimento do pedido, desde que o contribuinte demonstre no processo administrativo fiscal, por meio de prova idônea, contábil e fiscal, a existência da liquidez e certeza do crédito pleiteado. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003 CÁLCULO. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98. A declaração de inconstitucionalidade do §1º, do art. 3º, da Lei nº 9.718/98, não afasta a incidência da COFINS em relação às receitas operacionais decorrentes das atividades empresariais. A noção de faturamento do RE 585.235/MG deve ser compreendida no sentido estrito de receita bruta das vendas de mercadorias e da prestação de serviços, ou seja, a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais principais ou não, consoante interpretação iniciada pelo RE 609.096/RS, submetidos à repercussão geral. BASE DE CÁLCULO. VEÍCULOS USADOS. CUMULATIVIDADE. DEMAIS RECEITAS. NÃO CUMULATIVIDADE. As pessoas jurídicas que tenham como objeto social a compra e venda de veículos automotores usados, sujeitam essas receitas ao regime cumulativo de apuração do Pis e da Cofins, cuja base de cálculo será a diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição do veículo.
Numero da decisão: 3402-009.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito creditório nos termos da diligência fiscal. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado), Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta (suplente convocada) e Pedro Sousa Bispo (Presidente)
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo

4735674 #
Numero do processo: 10280.720460/2009-59
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2007 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. É nula, por cerceamento do direito de defesa, nos termos do artigo 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/72, a decisão de primeira instância que deixa de apreciar argumentos expedidos pelo contribuinte em sede de impugnação. Acórdão DRJ Anulado.
Numero da decisão: 2801-000.801
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para declarar a nulidade do Acórdão da DRJ, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES

4640036 #
Numero do processo: 13739.000484/2001-01
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1995, 1997 a 1999 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA É de cinco anos o prazo para pleitear a restituição da Imposto de Renda Retido na Fonte recolhido indevidamente, tendo como início a data da extinção do crédito tributário, conforme artigo 168, I do CTN. MOLESTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. ISENÇÃO. O art. 30 da Lei n° 9.250/95 determina que a moléstia seja comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para reconhecimento da isenção do imposto de renda. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 3806-000.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial da Quarta Câmara da Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, RECONHECER a decadência do direito de pedir a restituição do imposto retido no período de 01/01/1996 a 31/08/1996, e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito à restituição do imposto retido nos meses de setembro a dezembro de 1996; janeiro a dezembro de 1997 e janeiro a dezembro de 1998.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN

4680572 #
Numero do processo: 10865.002294/97-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. AÇÚCAR. IN SRF Nº 67/98. Nos termos da Instrução Normativa SRF nº 67/98, ficou convalidado o procedimento adotado pelos estabelecimentos industriais que deram saídas a açúcares de cana do tipo demerara, cristal superior, cristal especial, cristal especial extra e refinado granulado, no período de 06 de julho de 1995 a 16 de novembro de 1997, e a açúcar refinado do tipo amorfo, no período de 14 de janeiro de 1992 a 16 de novembro de 1997, sem lançamento, em nota fiscal, do IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente Dr. Oscar Sant'anna de Freitas Castro.
Nome do relator: RENATO SCALCO ISQUIERDO

4735932 #
Numero do processo: 10235.000918/2005-71
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 SUJEITO PASSIVO DO ITR. São contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer titulo de imóvel rural, assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem beneficio de ordem, de qualquer um deles, nos termos do art. 31 do Código Tributário Nacional, ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL DO IMÓVEL RURAL. CONDIÇÃO. A exclusão de área como de preservação permanente da área tributável do imóvel rural, para efeito de apuração do ITR, está condicionada ao seu reconhecimento pelo IBAMA. Comprovada a protocolização do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo de seis meses, contado da data da entrega da DITR, há que se considerar essa Área não tributável ali declarada. ÁREA DE PASTAGENS. GLOSA, Não comprovado, através de documentação hábil, o percentual de utilização declarado, com base na área de pastagem, e considerando-se o disposto no inciso II, do art. 16, da IN/SRF n° 43/1997, com redação do art, 1º, inciso V, da IN/SRF/ IV 67/1997, deve ser mantida a glosa total da área de pastagens efetuada pela fiscalização. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. As áreas de reserva legal, para fins de redução do cálculo do ITR, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente ate a data de ocorrência do fato gerador. VALOR DA TERRA NUA. APURAÇÃO COM BASE. NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRA. A base de cálculo do imposto é o valor da terra nua apurado pela fiscalização, tornando por base o Sistema de Preços de Terras aprovado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quando este for superior ao declarado e o contribuinte não apresentar elementos de convicção que justifiquem reconhecer valor menor. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2000 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não restando comprovada a ocorrência de preterição do direito de defesa nem de qualquer outra hipótese expressamente prevista na legislação, não há que se falar em nulidade do lançamento. NOTIFICAÇÃO VIA POSTAL. Considera-se efetivada a notificação realizada mediante aviso postal na data do recebimento no domicilio eleito pelo contribuinte para fins de comunicação com a Receita Federal no DIAC/DIAT. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2000 ARGUIÇÕES DE ILEGALIDADE E DE INCONSTITUCIONALIDADE, INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAR. Não se encontra abrangida pela competência das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento a apreciação da inconstitucionalidade das leis ou da ilegalidade dos atos normativos expedidos pela Receita Federal do Brasil. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.916
Decisão: Acordam os Membros do Colegiada, por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis (Relator), Carlos César Quadros Pierre e Julio Cezar da Fonseca Furtado, que davam provimento parcial ao recurso para restabelecer a área de Reserva Legal declarada. Designado Redator do voto vencedor o Conselheiro Antonio de Pdclua Athayde Magalhães.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4639432 #
Numero do processo: 11080.003898/2003-01
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não pode ser acolhida a arguição de nulidade por cerceamento do direito de defesa se foi adotado, pelo Fisco, critérios legal e normativo adequados no cálculo do tributo os quais foram descritos na autuação permitindo ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. À luz do Processo Administrativo Fiscal, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção. Estando devidamente fundamentado o julgado, não pode ser acolhida a arguição de nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa, pela falta de apreciação minuciosa de todos os pontos da impugnação. AJUSTE DE BASE DE CÁLCULO. Não se traduz em inovação de lançamento o ajustamento da base de cálculo do lançamento. IRF. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação. CONVENÇÕES PARTICULARES. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE TRIBUTOS. As convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. IRPF. VERBAS DECORRENTES DE AÇÃO TRABALHISTA. Comprovada a natureza salarial das verbas auferidas, ainda que em homologação judicial de acordo trabalhista, a incidência do IRPF é regular e nos termos da legislação vigente. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3805-000.025
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA TURMA ESPECIAL da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em AFASTAR as preliminares e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4736929 #
Numero do processo: 10580.720484/2007-61
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 IRPF. DEPENDENTES. MENOR POBRE. Menor pobre que o sujeito passivo crie e eduque pode ser considerado dependente na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, desde que o declarante detenha a guarda judicial (Súmula CARF nº 13). AJUSTE ANUAL. DEDUÇÕES. CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESPESAS MÉDICAS. INSTRUÇÃO. Somente são admitidas as deduções pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-000.846
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer despesas médicas no valor de R$5.500,00, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE