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4739548 #
Numero do processo: 10380.008920/2006-04
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000 DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. Inexistindo pagamento antecipado, devem ser aplicadas as regras contidas no art. 173, inciso I, do CTN, ou seja, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos começa a ser contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2000 MULTA REGULAMENTAR. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO FALSA. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Deve ser mantida a multa regulamentar aplicada no caso de informações falsas sobre rendimentos pagos e imposto de renda retido na fonte, prestadas pela pessoa física na Declaração de Ajuste Anual. Preliminar de Decadência Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.418
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES

4737194 #
Numero do processo: 10725.001035/2009-91
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. INÍCIO DA ISENÇÃO. A isenção do imposto de renda decorrente de moléstia grave se aplica aos proventos de aposentadoria percebidos a partir da data identificada no laudo pericial como sendo a de início da doença. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-001.288
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do IRPF os proventos de aposentadoria auferidos de outubro a dezembro de 2004. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis (Relator) e Eivanice Canário da Silva que davam provimento ao recurso. A Conselheira Tânia Mara Paschoalin foi designada para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4738410 #
Numero do processo: 10920.003758/2005-94
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. 0 contribuinte a fim de comprovar a existência de área de Preservação Permanente para fazer jus à isenção, prevista no artigo 10° lei n° 9.393/96, pode utilizar-se de qualquer documento hábil e idôneo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.401
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

4736523 #
Numero do processo: 13736.002029/2007-58
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOME A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI N° 8.852/94. A Lei n° 8.852, de 1994, no outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-001.227
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4737197 #
Numero do processo: 10820.001225/2003-34
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003 ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - PROVENTOS NÃO DECORRENTES DE APOSENTADORIA, PENSÃO OU REFORMA. O benefício da isenção do imposto de renda, concedido aos portadores de moléstia grave, somente se aplica aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Os rendimentos de natureza diversa não estão isentos do imposto. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-001.282
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Sandro Machado dos Reis
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4738363 #
Numero do processo: 10070.000560/2006-98
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2000 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. A isenção dos proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos portadores de moléstias graves se aplica: a partir do mês da concessão da aposentadoria ou reforma; do mês da emissão do laudo ou parecer que reconhecer a moléstia ou da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial, se esta for contraída após a aposentadoria ou reforma. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-001.350
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES

4639979 #
Numero do processo: 13678.000004/99-90
Data da sessão: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 1990, 1991, 1992, 1993 AFASTAMENTO DE PRELIMINAR. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO PARA JULGAMENTO DO MÉRITO. Afastada a alegação de decadência, deve a manifestação do contribuinte ser recebida, no órgão de origem, como manifestação de inconformidade original, afastando-se, destarte, todos os efeitos da decisão anterior, na análise do mérito do pedido formulado pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 3805-000.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para considerar passível de compensação os débitos consolidados no REFIS e enviados à PFN, no limite do saldo do crédito disponível, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura (Suplente convocada) que dava provimento em menor extensão, considerando passível de compensação somente os débitos enviados à PFN.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4737236 #
Numero do processo: 13873.000465/2005-56
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2005 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. Estando o contribuinte obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual de IRPF, a sua entrega fora do prazo enseja a aplicação da multa por descumprimento de obrigação acessória. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-001.331
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA

4614488 #
Numero do processo: 13746.000674/2003-93
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998 IR FONTE. AUDITORIA INTERNA DE DCTF. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. Se o contribuinte não traz a prova do pagamento de débitos informados em DCTF como pagos, deve ser mantida a exigência de ofício. MULTA DE OFÍCIO. A aplicação da multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) calculada sobre o tributo ou contribuição decorre de lei em vigor e deve ser observada pela Autoridade Fiscal no lançamento de ofício. JUROS DE MORA. SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC n° 4). Recurso negado.
Numero da decisão: 3805-000.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

4737218 #
Numero do processo: 10166.014654/2007-66
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO. A isenção decorrente de moléstia grave somente pode ser reconhecida aos aposentados e pensionistas comprovadamente portadores das moléstias enumeradas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e alterações. A comprovação se faz mediante apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.314
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE