Numero do processo: 13823.000052/2002-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei n 8.981, de 1995 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Não obstante, o art. 138 não alberga descumprimento de ato formal, no caso, a entrega a destempo de obrigação acessória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.734
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13827.000271/96-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - SUSPENSÃO - REMESSA DE AGUARDENTE DA POSIÇÃO 2208.40.0200 - A saída de produtos da posição 22.08.40.0200 deve obedecer à legislação de regência - art. 36-IV, do RIPI/82, c/c os Decretos nrs. 88.556/83 e 93.646/86, e demais normas de controle criadas pela IN SRF nr. 98/83. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72020
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13808.000497/99-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - RESERVA DE REAVALIAÇÃO - LAUDO PERICIAL- Sendo o laudo de avaliação elaborado por empresa especializada e atendendo o disposto no art. 8° da Lei n° 6.404/76, indevida a exigência para inclusão da respectiva reserva ao lucro líquido para apuração do lucro real. Recurso provido. (Publicado no D.O.U. nº 52 de 17/03/03).
Numero da decisão: 103-21108
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13807.002311/2001-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - 1. "As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b" e 149 da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional." 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. PIS - SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada
do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08.492
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo (Relator),
Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo, quanto à decadência. Designada a Conselheira Lina Maria Vieira para redigir o acórdão.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13805.005337/94-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - Incensurável a decisão monocrática de deduzir do imposto de renda apurado pelo arbitramento, o valor lançado na respectiva declaração de rendimentos. Igualmente correta a decisão, ao refazer o cálculo do adicional do imposto de renda, considerando as alíquotas diferenciadas, conforme a legislação vigente.
IR-FONTE - RECURSO DE OFÍCIO - Acertada a decisão de considerar na apuração da base de cálculo do IR-fonte, a dedução do valor lançado do IRPJ e da Contribuição Social sobre o lucro.
Negado provimento ao recurso ex officio. (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19019
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13808.003173/97-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ E CSLL – EXIGÊNCIA NÃO IMPUGNADA – Deve ser mantida a exigência correspondente a Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidentes sobre os resultados apurados e que não foram recolhimentos mensalmente, uma vez que o sujeito passivo não impugnou o lançamento de forma expressa. A impugnação referia-se a multa de lançamento de ofício e juros de mora.
IRPJ – LUCRO NÃO DECLARADOS – Quando o contribuinte não pagou o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre os lucros apurados mensalmente, cabe a autoridade lançadora promover a exigência na forma da legislação tributária aplicável.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E JUROS DE MORA Antes da vigência do artigo 60 da Lei n° 9.430, de 27/12/96, a pessoa jurídica em liquidação extra-judicial não estava sujeita penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas e nem estava sujeita juros moratórios, consoante interpretação oficial adotada pela administração fiscal.
IRPJ E CSLL – SIMULAÇÃO – Persistindo dúvidas quanto à identidade do detentor do poder de comando das operações financeiras praticadas e dos reais beneficiários das receitas e lucros das operações com títulos públicos não pode prosperar a acusação de simulação e conluio, com base em simples suspeitas, para transferir o ônus tributário para um dos intervenientes das operações.
Rejeitadas as preliminares suscitadas. No mérito, provido, parcialmente.
Numero da decisão: 101-93100
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13808.002909/00-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. FACTORING. BASE DE CÁLCULO. A faturização é prestação de serviços tanto ontologicamente como por força de dispositivo legal (art. 15, § 1º, III, "d", lei nº 9.249/95), devendo integrar o faturamento e compor a base de cálculo do PIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A análise da legalidade ou constitucionalidade de uma norma legal está reservada privativamente ao Poder Judiciário, conforme previsto nos arts. 97 e 102, III, b, da Carta Magna, não cabendo, portanto, à autoridade administrativa, apreciar a constitucio-nalidade de lei, limitando-se tão-somente a aplicá-la. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09469
Decisão: Por unanimidade e votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13830.000074/93-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A correção monetária constitui simples atualização do valor real da moeda e deve ser concedida, apenas, entre a data do protocolo do pedido de ressarcimento e 31/12/95, data do último índice (UFIR) utilizado pela Fazenda Nacional para a atualização de débitos fiscais. SELIC - A Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação ocorrida e, dessa forma, não pode ser utilizada como mero índice de correção monetária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07541
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Maria Teresa Martinéz Lopéz e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13808.000188/92-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis previstos nos incisos I a IV e parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-04848
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, DE OFÍCIO.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 13805.005223/93-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - LANÇAMENTO DECORRENTE - A improcedência da exigência fiscal na tributação de omissão de receita decidida no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica, faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e feito entre eles existente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06052
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
