Numero do processo: 10768.037861/90-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - IRPJ - EX: 1987 – Não logrando a autuada desfazer a presunção legal de distribuição disfarçada de lucros mantém-se a exigência. No caso, restou demonstrado, que a autuada alienou bens de seu ativo (ações) a custo zero a seu sócio.
Numero da decisão: 107-07593
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10830.000205/97-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - ISENÇÃO - RESTITUIÇÃO - As sociedades civis de prestação de serviços profissionais beneficiam-se da isenção do recolhimento da COFINS, pouco importando o regime de tributação do Imposto de Renda a que se submetem. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07281
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10768.009275/97-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - LAPSO MANIFESTO – RECURSO DE OFÍCIO. Constatada a ocorrência de lapso manifesto na conclusão do voto, acolhe-se os embargos, nos termos do art. 58 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF 147/2007, para excluir da matéria provida no recurso de ofício, a decadência para os fatos geradores de janeiro a março de 1992.
RECURSO DE OFÍCIO – PROVIMENTO PARCIAL QUANTO À APLICAÇÃO DA DECADÊNCIA – MANUTENÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO NA PARTE EM QUE ANALISOU O MÉRITO. O prazo decadencial, estipulado pelo art. 150, § 4º do CTN, somente passou a ser aplicado ao Imposto de Renda com o advento da Lei nº 8.383/91, motivo pelo qual, nesta parte, o v. acórdão da DRJ-Rio de Janeiro merece ser alterado.
RECURSO DE OFÍCIO – ARBITRAMENTO DO LUCRO – REQUISITOS LEGAIS. Não é de ser provido o Recurso de Ofício, em relação à parte do v. acórdão da DRJ-Rio de Janeiro que muito bem aplicou a legislação do Imposto de Renda, no que se refere ao arbitramento. Este deve recair sobre a receita bruta e não sobre a receita operacional. Também, a majoração em 20% do coeficiente não é aceito, seja porque o caso em tela não se submete à hipótese, seja porque tal majoração afronta a idéia de legalidade. Enfim, o arbitramento deve restringir-se ao período, no caso, semestre, cuja escrituração não foi apresentada.
Numero da decisão: 107-09.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RE-RATIFICAR o Acórdão n° 107-07114, de 17 de abril de 2003, para sanar lapso manifesto e DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício para afastar a decadência em relação ao ano-base de 1991 e determinar a remessa dos autos a primeira instância para exame do mérito, nos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10768.022208/98-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS MENSAIS, POR ESTIMATIVA - Constatada a falta ou insuficiência de recolhimentos mensais, por estimativa, após o encerramento do exercício a que se refere não enseja a cobrança dos valores referentes ao tributo, acrescido da multa proporcional e acréscimos moratórios. Recurso de Ofício que se Nega Provimento. (Publicado no D.O.U. nº 34 de 18/02/04).
Numero da decisão: 103-21457
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex offcio".
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10830.001229/99-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10768.018515/97-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar 07/70, conforme entendimento do STJ. JUROS DE MORA. SELIC. A taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.065/95, e este não é o foro competente para discutir eventuais imperfeições proventura existentes na lei. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07832
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10805.002538/93-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03851
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nº 107-03.706, de 04/12/96.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10820.000801/00-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito através de pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.
PRAZO PARA CONTAGEM. CINCO ANOS.
Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição nos termos do art. 168-I do CTN começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5 %, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 26/05/00.
Recurso a que se dá provimento, com retorno do processo a
DRJ para exame do pedido.
Numero da decisão: 301-31.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo a DRJ, para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo, Atalina Rodrigues Alves, Susy Gomes Hoffmann, Irene Souza da Trindade
Torres e Carlos Henrique IClaser Filho votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10814.001078/2003-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 25/05/1998
Nulidade. Cerceamento do direito de defesa.
O órgão julgador não se exime de manifestar-se expressamente sobre as razões da impugnante, mormente quando suscita preliminar de nulidade.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.452
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para anular o acórdão recorrido, vencido o conselheiro José Fernandes do Nascimento (Suplente), que dava provimento para excluir as multas lançadas.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 10783.001689/94-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO ESTIMADO - BASE DE CÁLCULO-REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS: A receita bruta, base de cálculo do imposto calculado por estimativa, na atividade de revenda de combustíveis, é o produto das vendas de combustíveis (§ 4º do art. 14 e art 24 da Lei nº 8.541, de 23/12/92).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao imposto de renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo à contribuição.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O recolhimento a menor do imposto calculado com base em estimativa, por adoção de receita bruta mensal inferior à devida, enseja a multa de lançamento de ofício prevista no art. 4º, inciso I, da Lei nº 8.218/91, em face do disposto no art. 40 da Lei nº 8.541/92,com a redução da multa ao patamar de 75%, já que o artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 27/12/1996 trouxe tal benignidade penal.
Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-95.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento o recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
