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7042982 #
Numero do processo: 16306.000135/2009-17
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE SALDO NEGATIVO ORIGINADO EM ANOS ANTERIORES. APRECIAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. GLOSA DE SALDO NEGATIVO SEM TRIBUTO A PAGAR. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. Quando o crédito utilizado na compensação tem origem em saldos negativos de anos anteriores, há que se proceder com análise da apuração de cada um dos anos-calendário pretéritos, que serviram para a composição do saldo negativo utilizado como direito creditório. Trata-se de apreciação no qual não se aplica contagem de decadência, vez que se restringe à verificação da liquidez e certeza do crédito tributário. Caso resulte em glosa de saldo negativo sem desdobramento em tributo a pagar, não se constitui em lançamento de ofício, razão pela qual não se submete à contagem do prazo decadencial. Trata-se de situação complemente diferente daquela em que a glosa do saldo negativo tem como resultado tributo a pagar, ocasião na qual o correspondente lançamento de ofício só poderá ser efetuado caso esteja dentro do prazo decadencial previsto na legislação tributária. VERIFICAÇÃO DO SALDO NEGATIVO. LANÇAMENTO VERSUS RECONHECIMENTO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. A verificação da apuração do tributo não é cabível, apenas, para fundamentar lançamento de oficio, mas deve ser feita, também, no âmbito da análise das declarações de compensação, para efeito de determinação da certeza e liquidez do crédito, invocado pelo sujeito passivo, para extinção de outros débitos fiscais. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir.
Numero da decisão: 1201-001.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) José Carlos de Assis Guimarães - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Jose Carlos de Assis Guimarães, Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: JOSE CARLOS DE ASSIS GUIMARAES

7099621 #
Numero do processo: 11030.000862/2007-86
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário:2002 NULIDADE Não está caracterizada a violação das disposições contidas no art. 142 do CTN e nos artigos 10e 59 do Decreto n° 70.235/72, tampouco houve cerceamento do direito de defesa. ASSUNTO: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA IRPJ COMPENSAÇÃO. PREJUÍZOS FISCAIS Verificada a realização de compensação de prejuízos fiscais, além do saldo existente, acarreta o lançamento de ofício da diferença apurada. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL COMPENSAÇÃO. BA SE DE CÁLCULO NEGATIVA Verificada a realização de compensação de base de cálculo negativa da CSLL, além do saldo existente, acarreta o lançamento de ofício da diferença apurada.
Numero da decisão: 1401-000.933
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maurício Pereira Faro

7364760 #
Numero do processo: 10660.004206/2007-73
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Data do fato gerador: 01/07/2007 EXCLUSÃO. A migração do Simples Federal para o Simples Nacional não foi automática para as pessoas jurídicas que se encontravam impedidas de optar por alguma vedação imposta na Lei Complementar 12.3, de 2006. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.334
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

7420588 #
Numero do processo: 13804.724787/2013-18
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/2002 a 31/07/2003 1.ª SEÇÃO DE JULGAMENTO. COMPETÊNCIA. O IRPJ é tributo de competência da 1.ª Seção conforme Art. 2.º do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Se o processo for distribuído para outra seção, esta deve declinar a competência para a 1.ª Seção de julgamento.
Numero da decisão: 3201-003.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso e declinar competência a primeira seção do CARF. Vencido o Conselheiro Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, que conhecia o recurso. Fez sustentação oral a patrona Dra. Marcela Greco, OAB/SP 299.940, escritório Leite Martinho Advogados. (assinatura digital) WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto. (assinatura digital) PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

7855774 #
Numero do processo: 10840.000625/2006-37
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 RESTITUIÇÃO INDEVIDA A DEVOLVER. JUROS DE MORA, Se na data do lançamento o contribuinte já havia providenciado a devolução da restituição recebida indevida, acompanhada do valor correto dos juros de mora, não há que se falar em cobrança de juros posteriores a esta data. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.928
Decisão: ACORDA os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NÚBIA MATOS MOURA

7561821 #
Numero do processo: 10980.017098/2007-86
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PES SOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. É correta a postura adotada pela fiscalização de ter considerado presunção de omissão de receitas a existência de saldo credor de Caixa, independentemente do dia que tenha ocorrido. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. A manutenção de conta no passivo que constitui o contribuinte em obrigações e cuja exigibilidade não foi comprovada pelo contribuinte. regular e reiteradamente intimado para tal, encarta-se na hipótese de presunção de omissão) de receitas prevista no art. 281, III, do RIR/99. PREJUÍZO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO E REDUÇÃO OU ABSORÇÃO. O crédito tributário constituído mediante auto de infração só tem a sua exigibilidade suspensa nas hipóteses elencadas no art. 151 do Código Tributário Nacional, de modo que, não estando com sua exigibilidade suspensa, cabe à fiscalização incluí-lo no resultado fiscal do exercício (período de apuração do tributo) para reduzir ou absorver o eventual prejuízo fiscal acumulado. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. COFINS. PIS. Aplicam-se aos lançamentos reflexos as mesmas razões de decidir inerentes ao IRPJ. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A alegação de caráter confiscatório compreende apreciação de consonância da lei com princípios constitucionais. e a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1202-001.086
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento o recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente processo.Por maioria de votos, afastar a apreciação exofficio da incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, vencido Conselheiro Plínio Rodrigues Lima, que entendeu argüida pela Recorrente a não incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

6403747 #
Numero do processo: 10730.005465/2003-17
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998, 1999 Ementa: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. REQUISITOS. DESCARACTERIZAÇÃO. Demonstrado nos autos o descumprimento das condições estabelecidas no art. 14 do Código Tributário Nacional - CTN, em que não foi apresentado elemento probatório demonstrando a destinação de recursos às atividades benemerentes, acompanhado dos correspondentes registros contábeis, bem como na ausência da comprovação da regularidade do registro como entidade filantrópica junto ao INSS, mesmo diante de reiteradas intimações, procede a suspensão da imunidade tributária.
Numero da decisão: 9101-001.588
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

7644435 #
Numero do processo: 10580.733831/2012-83
Data da sessão: Thu Nov 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 INTEMPESTIVIDADE. ADESÃO AO DTE. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. VALIDADE. Não pode alegar o contribuinte que aderiu ao Domicílio Tributário Eletrônico - DTE somente para poder utilizar-se do SISCOMEX, se no Termo de Adesão (Anexo I da IN/SRF nº 664/2006) ele autoriza expressamente a Receita Federal a enviar comunicação de atos oficiais (em caráter geral) para a sua caixa postal eletrônica, e fica ciente de que o prazo para ser considerado intimado é de 15 (quinze) dias contados da data em que a comunicação for nela registrada. Da mesma forma, não cabe o argumento de que foi surpreendido por uma intimação eletrônica (razão pela qual não a acessou a tempo), pois sempre recebia por via postal, já que o § 3º do Decreto nº 70.235/72 é claro ao dizer que os meios de intimação não estão sujeitos a ordem de preferência. MELHORIAS NO E-CAC, EM 2013, PARA FINS DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. MERO APRIMORAMENTO. ADESÃO NÃO OBRIGATÓRIA. A opção dada para que o contribuinte atualizasse suas informações referentes ao Termo de Adesão ao DTE, a partir de 08/07/2013, a fim de ter a possibilidade de cadastrar celulares e e-mails, não era obrigatória, constituindo-se em um mero aprimoramento no âmbito do e-CAC. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DE LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. POSSIBILIDADE. Tendo sido constatado (e até "liquidado", em caráter informativo) pela Unidade de Origem, em razão de procedimento de diligência determinado pelo CARF, que houve lançamento em duplicidade, cabe o reconhecido de ofício, ainda que o Recurso Voluntário seja intempestivo, pois não pode a Administração cobrar tributo que sabe ser indevido. (arts. 3° e 142, do Código Tributário Nacional, e art. 150, I, da Constituição Federal).
Numero da decisão: 9303-006.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Cosra Pôssas- Presidente em exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado), Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire (Suplente convocado), Valcir Gassen (Suplente convocado em substituição à Conselheira Érika Costa Camargos Autran), Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas. Ausente, justificadamente, a Conselheira Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

7577748 #
Numero do processo: 10280.900760/2009-10
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ano-calendário: 2004 AUSÊNCIA DE. CERTEZA DO CRÉDITO Malgrado tenha sido acusado na DIPJ/05 o saldo negativo de CSLL, na DCTF da competência de março de 2005, o contribuinte informa débito de saldo a pagar de CSLL do ano-calendário de 2004, com adimplemento por pagamento e por compensação. Na própria DCOMP em dissídio é declarado o pagamento (DARE) da CSLL anual de 2004, no mesmo valor indicado na DCTF. Se constituem equivoco a declaração na DCTF de saldo a pagar da CSL anual, o próprio pagamento da CSLL a pagar, e a informação na DCOMP como origem do crédito o DARE desse pagamento, nada disso foi alegado pelo contribuinte, e muito menos demonstrado. Insuficiência e carência de certeza do crédito postulado.
Numero da decisão: 1103-000.341
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

7710830 #
Numero do processo: 13116.000981/2004-71
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 NULIDADE DO LANÇAMENTO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF, Conforme dispõe o artigo 11 da Portaria SRF n°3.007, de 26/11/2001, o procedimento de malha fiscal prescinde da emissão de MPF. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO, ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, EXIGÊNCIA DE ADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do 1TR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Ofende o Princípio da Legalidade a imposição de condição que modifique a base de cálculo, com majoração do tributo, por ato infra-legal, no caso Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal. ITR, ÁREA DE PASTAGEM. NÚMERO MÉDIO DE ANIMAIS. Diante da ausência de elementos de prova do quantitativo de bovino aposentado no imóvel rural, deve ser considerado o número médio de animais devidamente comprovado nos autos por meio de notas fiscais de aquisição de vacinas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.599
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do ITR a área de preservação permanente de 1,098,4 hectares, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS