Numero do processo: 11080.725790/2013-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2010
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. EXERCÍCIO 2010. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. PROVA NEGATIVA
Impossível produzir um prova negativa de que não trabalhou e não recebeu os rendimentos declarados na DIRF, dada a dificuldade prática de se localizar a empresa responsável pela informação prestada.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. EXERCÍCIO 2010. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. OUTRAS PROVAS.
Admite-se outras provas para comprovação de que não se prestou serviço nem se recebeu rendimentos de determinada empresa. No presente caso, a distancia entre a empresa que o contribuinte tem o vinculo empregatício no ano calendário, ser muito grande e que despenda varias horas de deslocamento, para a cidade de localização da empresa que emitiu a DIRF questionada, comprova que é humanamente impossível o trabalho nas duas empresas ao longo do mesmo dia.
Numero da decisão: 2301-008.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 13116.000971/2007-89
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/02/2001 a 30/11/2004
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. FOLHA DE PAGAMENTO. INFRAÇÃO.
A empresa obrigada a preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. IMPOSIÇÕES DE PENALIDADES COMPETÊNCIA.
Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social, hoje Secretaria da Receita Federal do Brasil, arrecadar, fiscalizar, lançar e normatizar o recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, bem como as contribuições incidentes a título de substituição, promover a respectiva cobrança e aplicar as sanções
previstas legalmente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.442
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso,nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 11516.006480/2007-11
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2005
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. COMPENSAÇÃO, NÃO CONHECIMENTO.
A extinção do crédito tributário através de eventuais créditos do contribuinte obedece a rito administrativo próprio junto a Receita Federal do Brasil, O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais carece de competência para, em sede recursal de exame de Notificação Fiscal de Lançamento de Débito, conhecer do pedido de compensação.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 2803-000.062
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso na parte referente ao pedido de compensação e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA JÚNIOR
Numero do processo: 10735.001012/2004-52
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
EXERCÍCIO: 1999
IMÓVEL RURAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ATÉ EXERCÍCIO DE 2000.
DISPENSÁVEL.
A apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), como
condição para o gozo da redução do ITR atinente à área de
preservação permanente, somente se tornou requisito formal
obrigatório a partir do exercício de 2001, quando passou ter
eficácia o art. 17-0 da Lei n° 6.938/81, na redação dada pelo art. 1° da Lei n° 10.165/2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 391-00.004
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Hélcio Lafetá Reis, relator. Designado para redigir o acórdão o conselheiro José Fernandes do Nascimento (Suplente).
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 13739.001054/2003-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 303-01.331
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 14489.000122/2007-50
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1999
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante nº 08, declarou inconstitucionais Os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Credito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-000.344
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seca) de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 16707.100547/2005-18
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
DECLARAÇÃO IRPF. MULTA POR ENTREGA EM ATRASO.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. Súmula CARF nº 49.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-001.724
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 16349.000302/2007-61
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO.
Dada a existência de determinação legal expressa em sentido contrário, indefere-se o pedido de endereçamento das intimações ao escritório do procurador.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
APURAÇÃO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS
ESTABELECIMENTOS.
À luz do princípio da autonomia dos estabelecimentos, insculpido no regulamento do imposto, cada estabelecimento industrial de uma mesma firma deve apurar o imposto devido e cumprir separadamente suas obrigações tributárias.
RESSARCIMENTO. COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO.
A decisão sobre o pedido de ressarcimento de créditos do IPI caberá ao titular da repartição fiscal que, à data do reconhecimento do direito creditório, tenha jurisdição sobre o domicílio fiscal do estabelecimento industrial que apurou referidos créditos.
RESSARCIMENTO. REQUISITOS.
A concessão de qualquer ressarcimento ou compensação está subordinada ao preenchimento dos requisitos e condições determinados pela legislação tributária de regência.
RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO.
Quando dados ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará o indeferimento do pleito.
RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA.
É ônus processual do interessado fazer a prova dos fatos constitutivos de seu direito.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
DCOMP. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de cinco anos, contado da data da entrega da declaração de compensação e não da data do pedido de ressarcimento ou restituição.
Numero da decisão: 3803-001.590
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10073.000210/2010-88
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2008
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS COM PLANO DE SAÚDE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DO PLANO. DEDUÇÃO ILEGÍTIMA.
Deduzidas despesas com pagamento de despesas médicas com plano de
saúde e exigido pela autoridade autuadora a comprovação do beneficiário do mesmo, a falta de tal prova dá fundamento à manutenção do lançamento.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 2802-001.649
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CARLOS ANDRÉ RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 11020.002522/2009-71
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
INSUMOS. ALCANCE DO TERMO.
São insumos, para efeitos do art. 3º, II, da Lei n. 10.637/2002, e art. 3º, II, da Lei n. 10.833/2003, todos aqueles bens e serviços que viabilizam ou que são pertinentes ao processo produtivo e à prestação de serviços, que neles possam ser diretamente empregados e cuja subtração importa na impossibilidade da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obsta a atividade da empresa, ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço dela resultantes.
CREDITAMENTO. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES UTILIZADOS
NO PROCESSO PRODUTIVO. POSSIBILIDADE.
Somente os gastos expendidos com combustível que efetivamente foi
consumido no processo produtivo darão direito ao creditamento da
contribuição.
CREDITAMENTO. EMBALAGEM DE TRANSPORTE. CUSTO DE
VENDA DA EMPRESA. POSSIBILIDADE.
Se o serviço de transporte das mercadorias faz parte da operação de venda, tendo seus custos suportados pelo produtor, as embalagens de transporte serão necessárias para a preservação da integridade dos bens durante o transporte, e geram direito a crédito.
CREDITAMENTO. PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO.
IMPOSSIBILIDADE.
Não dará direito a crédito o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota zero, isentos ou não alcançados pela contribuição.
CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO.
INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL.
O crédito presumido instituído pela Lei nº 10.925/2004 somente pode ser utilizado para dedução dos débitos apurados na sistemática da não cumulatividade aplicável na apuração das contribuições sociais, não sendo passível de utilização em procedimentos de compensação ou ressarcimento.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
ART. 62-A DO RICARF. REPRODUÇÃO PELOS CONSELHEIROS
QUANDO DO JULGAMENTO DE RECURSOS NO ÂMBITO DO CARF.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B
e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 3803-002.983
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito a crédito e autorizar o ressarcimento quanto às a) despesas com empilhadeiras; b) despesas com aquisições de combustíveis e lubrificantes desde que efetivamente comprovadas pela contribuinte sua participação no processo produtivo e segregadas do lançamento contabilizado em 11701009 ESTOQUE DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES; c) despesas com serviços de manutenção de máquinas, tratores, retroescavadeiras e pulverizadores, quanto às maquinas que comprovadamente foram essenciais ao processo de produção; e d) despesas com embalagem de transporte (material de transporte). O Conselheiro João Alfredo Eduão Ferreira reconheceu também o direito ao creditamento em relação às despesas com materiais de limpeza e
higienização, cerca para rebanhos, manutenção de laboratório. O Relator, além destes, reconheceu também o direito ao creditamento quanto às aquisições de pessoas físicas.
Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
