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4639945 #
Numero do processo: 13609.000934/2004-86
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR. BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência do Decreto n° 4.382, de 19/09/2002 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.131
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para manter a tributação sobre a área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferrera Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Qliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento ao recurso
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior

4630049 #
Numero do processo: 10108.000261/2001-74
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997 ITR -RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO - Prevalece a inteligência do parágrafo sétimo do artigo 10 da Lei n° 9.393/96 introduzido pela Medida Provisória n° 2.166-67 de 24/08/01 em detrimento do disposto na Lei n° 10.165/2000 que traz a presunção legal em favor do contribuinte, de modo que vale o por ele declarado, em termos de áreas de reserva legal, até que o fisco demonstre, por meio de provas hábeis, a falsidade de sua declaração. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.924
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4639200 #
Numero do processo: 10980.008179/2004-42
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1998 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE. Por intempestivo, não se conhece do recurso voluntário protocolizado após o prazo dos trinta dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33 do Decreto n° 70.235/72
Numero da decisão: 1802-000.146
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

4632840 #
Numero do processo: 10830.007772/99-85
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO — PDV — É de cinco anos o prazo para repetição do indébito, contados da edição de ato normativo que reconheça a ilegalidade da exigência. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4638145 #
Numero do processo: 10247.720009/2006-03
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997 Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Não existe previsão legal para se admitir Pedido de Reconsideração de decisões do CARF. INTEMPESTIVIDADE. Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do art. 33 do Decreto n°70.235/72. NOTIFICAÇÃO VIA POSTAL. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicilio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. (Súmula n° 9 do então 1° CC - DOU, Seção 1, dos dias 26 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006).
Numero da decisão: 1401-000.113
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto

4632846 #
Numero do processo: 10830.008257/97-32
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1990 a 30/11/1991 FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. O prazo para que o contribuinte pleiteie a restituição/compensação de indébito relativo a tributos sujeitos a lançamento por homologação deve ser contado a partir do término do prazo para homologação do pagamento (5 + 5 = 10 anos). Jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça. RECURSO ESPECIAL NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/03-05.765
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro acompanharam a Conselheira Relatora pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4631668 #
Numero do processo: 10670.001108/2001-70
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício. 1997 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. A "obrigatoriedade" da ratificação pelo IBAMA da indicação das áreas de preservação permanente, de utilização limitada (área de reserva legal, área de reserva particular do patrimônio natural, área de declarado interesse ecológico) e de outras áreas passíveis de exclusão (área com plano de manejo florestal e área com reflorestamento) somente passou a ter previsão legal com a edição da Lei n° 10.165/2000, publicada em 28.12.00, a qual alterou o art. 17-0 da Lei n°6.938, de 31 de agosto de 1981 (que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação). Recurso Especial Negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.253
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4629598 #
Numero do processo: 18471.000511/2004-82
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.068
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4638598 #
Numero do processo: 10680.008325/00-83
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Exercício: 1989, 1990, 1991, 1992 PIS. RESTITUIÇÃO. A forma de se apurar o direito creditório do PIS, objeto do pedido de restituição, é através do cotejo entre o que foi efetivamente recolhido com o devido com base na LC 07/70, observada a sistemática da semestralidade. Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3301-00193
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer à recorrente o direito de ter apurado eventual crédito (indébito fiscal) referente ao PIS, com base no cotejo entre o que foi recolhido mês a mês e o devido nos termos das LC nºs 7, de 1970, e 17, de 1973, adotada a semestralidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4631640 #
Numero do processo: 10670.000002/00-51
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - PIS/FATURAMENTO— A União Federal decai do direito de lançar se não o faz em 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, contado, do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PIS/FATURAMENTO — SEMESTRALIDADE - PIS -LC 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6° , parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso em relação à matéria semestralidade e, por maioria de votos DAR provimento em relação à decadência, vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacilio Dantas Cartaxo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda