Numero do processo: 36514.001486/2006-54
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1996 a 31/10/1998
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO. SEGURADOS. SAT. RAT.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra do Código Tributário Nacional sobre a decadência.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.493
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 16327.002146/2007-21
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS EFETUADO PELO PODER PÚBLICO. PREVISÃO EM EDITAL DE LEILÃO. DOAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
O ressarcimento de recursos financeiros pelo Poder Público à empresa alienada, previstos no edital de leilão, para fazer face à pagamento de tributos discutidos judicialmente dessa empresa, não tem as características de doação. Pela lei societária, somente as doações podem ser registradas em conta de reserva de capital.
Descaracterizado o ressarcimento como doação, não se subsume a hipótese ao previsto no art. 443, do RIR/99, devendo ditos recursos sujeitarem-se à tributação do IRPJ e da CSLL.
LUCRO REAL. OUTRAS EXCLUSÕES. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS DEVIDOS NA VIGÊNCIA DA LEI 8.541/92 CONTESTADOS JUDICIALMENTE. A exclusão do valor dos tributos devidos na vigência da Lei nº 8.541/92 (regime de caixa), cuja constitucionalidade estava sendo discutida judicialmente, somente pode ocorrer com o efetivo pagamento dos mesmos. Não comprovado o efetivo pagamento do montante excluído, justifica-se a glosa da exclusão efetuada pelo fisco.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS TRIBUTOS DISCUTIDOS JUDICIALMENTE. REGISTRO NA PARTE B DO LALUR. FALTA DE PROVAS DO CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO.
Inexiste prova nos autos de que a apropriação do valor da atualização monetária dos tributos discutidos judicialmente, registrados na parte B do livro LALUR, tenha sido efetuada nos termos da legislação de regência. Justifica-se, assim, a glosa da exclusão efetuada pelo agente fiscal.
Numero da decisão: 1202-000.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Geraldo Valentim Neto quanto à infração 001 e vencidos os Conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta e Geraldo Valentim Neto quanto à infração 002.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo Presidente Substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Orlando José Gonçalves Bueno, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto, Marcos Antonio Pires e Viviane Vidal Wagner.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 13855.000677/2002-17
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS INDEVIDOS. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a compensação dos pagamentos da contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que só aconteceu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopez (Relatora), Simone Dias Musa (Suplente) e Ivan Allegretti (Suplente). Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 11060.002155/2007-77
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 31/03/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ART. 32, IV DA LEI Nº 8212/91.
Constitui infração às disposições inscritas no inciso IV do art. 32 da Lei n° 8212/91 a entrega de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, seja em ralação às bases de cálculo, seja em relação às informações que alterem o valor das contribuições, ou do valor que seria devido se não houvesse isenção (Entidade Beneficente) ou substituição (SIMPLES, Clube de Futebol, produção rural), sujeitando o infrator à multa prevista na legislação previdenciária.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COOPERATIVA DE TRABALHO DA ÁREA DA SAÚDE. ART. 22, IV DA LEI Nº 8.212/91.
É devida a contribuição previdenciária a cargo da empresa, relativamente aos serviços que lhe são prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho, incidente à alíquota de quinze por cento sobre os valores brutos consignados nas respectivas notas fiscais/fatura/recibos.
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32-A DA LEI Nº 8212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA.
As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32-A à Lei nº 8.212/91.
Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, c do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória nº 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei nº 11.941 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei nº 8.212 de 1991.
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 18108.000562/2007-03
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/07/1998
Ementa:
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-002.449
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, pela fluência do prazo decadencial exposto no artigo 173, I do Código Tributário Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luiz Marsico Lombardi , Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10530.720158/2006-69
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO
Havendo nos autos prova suficiente para a comprovação integral da existência e regularidade do direito creditório reclamado, deve-se assim reconhecê-lo, homologando-se a compensação pretendida em sua integralidade.
Numero da decisão: 1301-001.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, ACORDAM os Membros deste Colegiado, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, em DAR provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Declarou-se impedido o Conselheiro Valmir Sandri.
(Assinado digitalmente)
PLINIO RODRIGUES LIMA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plinio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10540.900251/2008-06
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do Fato Gerador: 28/02/2003
COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LIQUÍDO E CERTO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL INDEPENDENTE DA RETIFICAÇÃO DA DCTF.
O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser objeto de indébito tributário, quando comprovado a sua certeza e liquidez. Caso exista a apresentação de documentos que possam comprovar o direito creditório, estes deverão ser analisados pelas instâncias julgadoras, independente da existência de retificação da DCTF.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar a devolução do processo à instância recorrida para análise das questões de mérito.
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo e Nanci Gama.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 14479.000026/2008-10
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 01/08/2003
DECADÊNCIA PARCIAL. RECONHECIMENTO. OCORRÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. VERBA PRÓ-LABORE. IMPROCEDÊNCIA. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO FATO GERADOR. SAT/GILRAT. INCRA. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. SEBRAE. CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. SELIC. CONSTITUCIONALIDADE. LEGALIDADE. POSSIBILIDADE. COBRANÇA. RECONHECIDAS PELO STJ E STF.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência das contribuições das competências 01/2002 a 12/2002, e 13º/2002, bem como, determinar a exclusão da verba Pró-labore, com a sua base de cálculo 03 - BC C. Ind/Adm/Aut e sua respectiva rubrica - 14 C.Ind/adm/aut, uma vez que seu fato gerador não foi identificado no REFISC. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Helton Carlos Praia de Lima, quanto à exclusão da verba Pró-labore.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10410.005001/2010-52
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa. MULTA QUALIFICADA - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula deste Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do intuito de fraude.
Numero da decisão: 2202-001.839
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pela Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10945.000161/85-78
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 1987
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Não se configura no curso do processo administrativo fiscal, posto que a impugnação suspende a exigibilidade do crédito tributário, "ex vi" do disposto no art. 151, inciso III, do C.T.N.
- SALDO CREDOR DE CAIXA- A existência de saldo credor de Caixa configura caso de omissão de receitas e autoriza O lançamento de ofício para a cobrança do imposto devido. A presunção não
se desfaz por ausência de distribuição formal de lucros na contabilidade ou pela ocorrência posterior de saldo
devedor em caixa, e nem se compensa com os saldos credores tributados outros exercícios.
SUPRIMENTOS DE CAIXA A presunção de omissão de receita com base em suprimentos ã Caixa só tem lugar nas sociedades anônimas quando o acionista for administrador ou controlador da companhia
CORREÇÃO MONETÁRIA - A receita de correção monetária- de prejuízos acumulados anteriores é formada em contraprestação
ao acréscimo do valor desses prejuízos na contabilidade, os
quais dela passarão a figurar com o valor corrigido. Desta forma, em caso de acréscimos extra contábeis ao lucro
líquido para a determinação do lucro real, que implique na compensação do prejuízo fiscal acumulado, não se poderá
pleitear a compensação daquela receita de correção monetária para reduzir zir o lucro real apurado.
DESPESAS INEXISTENTES Despesas sem justificação e identificação da operação a que correspondam são indedutíveis
do lucro operacional.
Numero da decisão: 101-77.511
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida e, no mérito, dar provimento, em parte, ao recurso, para excluir da tributação a importância de Cz$ 25.100,00, no exercício de 1981, nos termos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
