Numero do processo: 13819.000998/2003-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS/Pasep
Período de apuração: 30/06/1994 a 28/02/1996
Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
A Súmula Vinculante n° 8, do Supremo Tribunal Federal, implicou na declaração de inconstitucionalidade do art. 45 e da Lei n° 8.212, de 1991, que fixava em 10 anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais. Na hipótese de lançamento por homologação, deve ser aplicado o disposto no artigo 150, § 4° do CTN, de modo que o lançamento de ofício apenas pode alcançar os fatos geradores ocorridos nos cinco anos anteriores à constituição do crédito pela notificação do auto de infração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3403-000.841
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 11065.002956/93-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 203-00.319
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 11065.904770/2010-75
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001
RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO NA LINHA DE DEFESA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
Questões não suscitadas em sede de Manifestação de Inconformidade constituem matérias preclusas, não podendo ser conhecidas pela instância recursal.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
De acordo com a SÚMULA CARF Nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1002-003.736
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, não conhecer do recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1002-003.739, de 23 de janeiro de 2025, prolatado no julgamento do processo 11065.904771/2010-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
AILTON NEVES DA SILVA – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista e Maria Angélica Echer Ferreira Feijó.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10768.100406/2003-24
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DOCUMENTOS ANALISADOS PELA INSTÂNCIA RECORRIDA.
Não há cerceamento de defesa quando os documentos apresentados pelo sujeito passivo são regularmente juntados aos autos e analisados pela autoridade julgadora. O inconformismo do contribuinte com a decisão proferida não caracteriza omissão ou violação ao devido processo legal.
IRRF. INCIDÊNCIA. GANHOS E RENDIMENTOS DE CAPITAL. PREVISÃO LEGAL. A incidência do imposto de renda na fonte sobre ganhos e rendimentos de capital decorre de previsão legal expressa, independentemente da denominação, natureza, espécie ou existência de título ou contrato escrito. A retenção do imposto pela fonte pagadora está amparada em diversos dispositivos normativos, não se tratando de inovação infralegal.
IRRF. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO.
A compensação ou restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre juros sobre capital próprio (JCP) está condicionada à comprovação da retenção do imposto pela fonte pagadora, mediante documentação hábil e idônea. A ausência de documentos que atendam aos requisitos legais impede o reconhecimento de todo o crédito pleiteado.
IRRF. OPERAÇÕES EM BOLSA. COMPENSAÇÃO DE PERDAS. NATUREZA JURÍDICA.
A compensação de perdas em operações em bolsa decorre do próprio conceito constitucional de renda, que exige a tributação apenas sobre acréscimos patrimoniais efetivos. O artigo 43 do CTN reforça essa interpretação ao definir renda como o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, quando efetivamente disponível para o contribuinte. O § 4º do artigo 72 da Lei nº 8.981/1995 não institui uma mera faculdade, mas sim assegura que o imposto incida sobre o ganho líquido real, afastando dúvidas interpretativas. A ausência de compensação em determinado período não implica renúncia irretratável ao direito de fazê-lo posteriormente, salvo previsão expressa em lei.
Numero da decisão: 1001-003.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidadee, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, a fim de reconhecer os créditos indevidamente glosados referentes ao IRRF-JCP sobre os papéis Telebrás-PN e Brasil T Par-PN, nos montantes indicados no voto, bem como para reconhecer o direito da recorrente à compensação das perdas apuradas nas operações de mercado à vista de ações.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relatora
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Jose Anchieta de Sousa e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10380.011438/92-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 28 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Aug 28 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - REDUÇÃO DO IMPOSTO - Ressalvadas as hipóteses do art. 151 do CTN, não será concedida redução ao contribuinte que, na data do lançamento, não estiver com o imposto de exercícios anteriores devidamente quitado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Maria Thereza Vasconcellos de Almeida, Sérgio Afanasieff, Mauro Wasilewski e Sebastião Borges Taquary.
Nome do relator: OSVALDO JOSE DE SOUZA
Numero do processo: 13808.002157/92-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Aplicando-se as RGI 1.a e 6.a, combinadas com a RGC-1, da NMB/SH (TIPI/TAB), o produto SOMMA - Banho com óleo de jojoba classifica-se na posição 33.07.30.00.00 da TIPI, e aplicando-se a RGI 3.b, classificam-se os produtos SÈVE, SÈVE SOIE, desodorantes corporais, e TAROT, emulsão pós-banho, na posição 33.04.99.99.00, por suas características cosméticas. Recurso negado
Numero da decisão: 203-02.632
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (Relator) e Tiberany Ferraz dos Santos. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Sérgio Afanasieff Esteve presente o advogado da recorrente Dr. Afonso Rodeguer Neto. Ausente o Conselheiro Sebastião Borges Taquary.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI
Numero do processo: 10735.001147/2005-07
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1997
Ementa:
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPETÊNCIA DEFINIDA EM FUNÇÃO DA ESPÉCIE TRIBUTÁRIA A QUE CORRESPONDE O CRÉDITO ALEGADO.
De acordo com o RICARF, Anexo II, artigo 7º , §1º (Portaria MF no. 256/09), a “competência para o julgamento de recurso em processo administrativo de compensação é definida pelo crédito alegado”. Declaração de compensação em que o crédito oferecido pelo sujeito passivo tributário resulta de supostos pagamentos a maior do Imposto de Renda Retido na Fonte (código de
arrecadação no. 0561). Competência declinada para a Segunda Seção do CARF.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3403-000.855
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso e declinar a competência à Segunda Seção do CARF.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 10280.903525/2012-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
NÃO CUMULATIVA. PIS/COFINS. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITOS PARA FINS DE CRÉDITOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.
Em razão da ampliação do conceito de insumos, para fins de reconhecimento de créditos do PIS/Pasep e da COFINS, decorrente do julgado no REsp STJ nº 1.221.170/PR, na sistemática de recursos repetitivos, adotam-se as conclusões do Parecer Cosit nº 05, de 2018 (critérios da essencialidade e a relevância).
VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA.
Ainda que o Processo Administrativo Fiscal Federal esteja jungido ao princípio da verdade material, o mesmo não é absoluto. As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado.
Numero da decisão: 3401-013.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reverter as glosas de bens e serviços, nos termos do relatório da Unidade de origem.
Assinado Digitalmente
Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 13601.000225/2005-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/05/2005
REVISÃO DE LANÇAMENTO E ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTOS JURÍDICOS. INOCORRÊNCIA.
A revisão de lançamento e conseqüente mudança de critérios jurídicos pressupõem, logicamente, a existência de ato administrativo tributário, seja lançamento, seja despacho decisório que decide a respeito de direito creditório em face da Fazenda Pública, não se enquadrando na hipótese a prática destes atos em processos administrativos distintos, mesmo que
contemporâneos e ainda que envolva a mesma matéria, não havendo que se falar em violação ao disposto no art. 146 do Código Tributário Nacional.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/05/2005
ART. 10 DA LEI 11.051/2004. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. ENCOMENDANTE E EXECUTOR DA ENCOMENDA. ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO.
A aplicação da alíquota zero prevista no art. 10, § 2º da Lei nº 11.051/2004, nas operações de industrialização sob encomenda de que trata, desde que observados os requisitos estabelecidos, não se restringe às operações entre pessoas jurídicas fabricantes de autopeças, sendo extensível também àquelas realizadas entre estas e as montadoras/fabricantes de automóveis, sob pena de se reduzir indevidamente o alcance da norma legal onde o próprio texto não o
fez, por via de interpretação.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3403-000.871
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente o Dr. Alessandro Mendes Cardoso, OAB/MG nº 76.714.e
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10950.002328/92-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 203-00.307
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CELSO ANGELO LISBOA GALLUCCI
