Numero do processo: 10768.027454/95-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MEDIDA CAUTELAR SEM LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA E SEM DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE INTEGRAL DA LIDE - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA DESCARACTERIZADA. - Suspende a exigibilidade do crédito tributário a medida cautelar ou outra forma processual quando acompanhada de Medida Liminar ou, se for o caso, do correspectivo depósito judicial, em dinheiro, do montante integral exigível (Súmula 112 - STJ). A renúncia à via administrativa resta caracterizada quando a ação judicial combate a exigência decorrente de auto de infração. Não ocorrendo as hipóteses e comprovado que não se operou a suspensão da exigibilidade sem interrupção do curso normal do processo, nada obsta, antes mesmo impõe-se que a impugnação e os recursos sejam julgados consoante as normas reitoras do Processo Administrativo Fiscal. Contrário senso, pelo prosseguimento da cobrança do crédito tributário não julgado advirão sanções à inadimplência, mormente as que culminam com o registro da empresa no sistema “CADIN” e demais impeditivos decorrentes, além de se configurar negativa, na via administrativa, de vigência ao art. 5º, inciso LV da CF/88.
IRPJ - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - DIFERENÇA IPC/BTNF - DEPRECIAÇÃO - LEI 8.200/91 - DECRETO N° 332/91 - O índice legalmente admitido para efeito da correção monetária das demonstrações financeiras no ano - base de 1990 incorpora a variação do IPC.O conceito da irretroatividade da Lei n° 8.200/91deve ser visto e interpretado como garantia constitucional instituída em favor do sujeito passivo. Quando o poder público reconhece em lei, a ocorrência de situações lesivas à esfera jurídica dos contribuintes, deve, neste mesmo ou por outro meio afim, instrumentalizar remédios para erradicação dos efeitos onerosos da manipulação, da substituição ou da alteração de índices que tornem mais gravosas a exação. A usurpação desse direito através de veículo normativo hierarquicamente inferior subverte as conquistas neste campo, macula o regime de competência dos exercícios sociais, altera o conceito de lucro de que trata o artigo 43 do C.T.N. e implica aumento da carga tributária sem autorização em lei. (Publicado no D.O.U de 22/06/1999 nº 117-E).
Numero da decisão: 103-19991
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS PELO SUJEITO PASSIVO E POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR SUSCITADA PELO RELATOR DE CONHECIMENTO DE RECURSO VOLUNTÁRIO, VENCIDOS OS CONSELHEIROS MÁRCIO MACHADO CALDEIRA E EUGÊNIO CELSO GONÇALVES E, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10821.000604/2003-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ADA
A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa a área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei n.º 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
ITR - RESERVA LEGAL.
A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.666
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Marciel Elder da Costa
Numero do processo: 10820.001772/99-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS - AJUSTES - A informação do sujeito passivo de que já teria ajustado os saldos compensáveis da Contribuição Social Sobre o Lucro que foram objeto de revisão de ofício, não obriga o cancelamento do instrumento lavrado para este fim. O Auto de Infração Para Alteração de Valores Compensáveis da Contribuição Social Sobre o Lucro é mandamental, visa adequar os valores informados nas declarações prestadas no cumprimento da obrigação acessória de informar, à verdade material dos fatos contábeis e fiscais.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS – COMPROVAÇÃO - A possibilidade de compensação de bases de cálculo negativas depende da comprovação de sua existência. São valores alimentados com as informações prestadas nas DIRPJ, consolidadas e acompanhadas no Demonstrativo da Base de Cálculo Negativas da Contribuição Social Sobre o Lucro (SAPLI).
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10805.000361/00-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADES – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – No caso concreto, ficou caracterizado que o auto de infração continha todos os elementos necessários ao lançamento do crédito tributário e ao exercício da ampla defesa e do contraditório.
LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO- CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR – Não tendo o sujeito passivo efetuado a correção monetária complementar na forma determinada em lei, é legítima a ação do fisco para, em procedimento de ofício, lançar a diferença de imposto sobre o lucro inflacionário daí advinda.
CONSTITUCIONALIDADE DA LEI LEI 8.200/91, (ART. 3º, I, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.682/93) – O Supremo Tribunal Federal, através do RE 201465/MG-MINAS GERAIS, concluiu pela constitucionalidade da Lei 8.200/91, com a redação dada pela Lei 8.682/93, pondo uma pá-de-cal na controvérsia outrora existente sobre essa matéria..
JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (Decreto-lei nº 1.736/79, art. 5º; RI/94, art. 988, § 2º e RIR/99, art. 953, § 3º). E, a partir de 1°/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, c/c art. 161 do CTN.
Numero da decisão: 107-07.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanmidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10830.000653/97-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis previstos nos incisos I a IV e parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 70235/72.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-05640
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10820.002736/97-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - A) AÇÃO JUDICIAL - OBJETO DIVERSO DO ALEGADO - INADMISSIBILIDADE - A liminar concedida em sede de Mandado de Segurança, declarando ilegal e inconstitucional a Portaria que estabeleceu o regime de substituição tributária (distribuidoras) nas operações com combustíveis, não exime os postos revendedores do pagamento de tal exação. b) A declaração de inconstitucionalidade dos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88 fez a contribuição continuar sendo disciplinada pelas LC nºs 07/70 e 17/73. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06899
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10783.013397/96-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – COOPERATIVAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - O chamado ato cooperativo auxiliar, prestado por profissionais não cooperados, não é abrangido pela não tributação assegurada aos atos cooperativos.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 105-12962
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos mesmos moldes do processo matriz. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Ivo de Lima Barboza, que davam provimento. Defendeu o recorrente a Dra. VERA FLORES DA CUNHA (ADVOGADA/OAB Nº 154-B - SEÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO).
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10820.000169/00-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
A inconstitucionalidade reconhecida em sede de Recurso Extraordinário relativamente a empresa vendedora de mercadorias/mista não gera efeitos erga omnes, sem que haja Resolução do Senado Federal suspendendo a aplicação do ato legal inquinado (art. 52, inciso X, da Constituição Federal). Tampouco a Medida Provisória nº 1.110/95 (atual Lei nº 10.522/2002) autoriza a interpretação de que cabe a revisão de créditos tributários definitivamente constituídos e extintos pelo pagamento.
DECADÊNCIA
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional).
NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-35688
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adolfo Montelo , relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes. A Conselheira Simone Cristina Bissoto fará declaração de voto. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10825.000532/98-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - 1994 - VALOR DA TERRA NUA
Discutível nesta esfera de julgamento apenas o VTN incidente sobre o imóvel identificado, não sendo cabível a discussão sobre o VTNm fixado para o Município.
Somente através de Laudo Técnico de Avaliação de Imóvel Rural, emitido por quem de direito, em conformidade com a legislação de regência, acompanhado das devidas comprovações, é possível reduzir o VTN de determinado imóvel, a um valor inferior ao VTNm fixado para o Município. Não atendida essa exigência pelo Recorrente, nega-se provimento ao Recurso quanto ao valor do ITR exigido e respectivas Contribuições.
Multa de Mora - considerada improcedente a sua exigência em tais créditos tributários.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34756
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10820.000139/93-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - SIMULTANEIDADE DAS VIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAL - 1 - As questões postas ao conhecimento do judiciário, implica em impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que as decisões daquele Poder têm ínsitas os efeitos da res judicata. Todavia nada obsta que se conheça do recurso, quanto à legalidade do lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário. 2 - Não subsiste a multa de ofício e juros de mora cobrados em relação ao valor depositado judicialmente, desde que no prazo de vencimento do tributo. Os depósitos judiciais só suspendem a exigibilidade se efetuados no montante integral. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72424
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire
