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4680460 #
Numero do processo: 10865.001642/96-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - ISENÇÃO - SOCIEDADES CIVIS PRESTADORAS DE SERVIÇOS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - As sociedades civis de profissão regulamentada estavam isentas da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, durante a vigência do inciso I do art. 6º da LC nº 70, de 30.12.91, independentemente do regime de tributação que tenha optado para fins do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Existe o direito de restituição dos valores recolhidos indevidamente. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-13494
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4683413 #
Numero do processo: 10880.027544/91-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: GLOSA DE DESPESAS – A falta dos livros e de documentação hábil para comprovar as despesas justifica sua glosa. Não é de ser acolhida a alegação de destruição dos livros e documentos se não adotadas as formalidades previstas na legislação. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 101-94.142
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4678942 #
Numero do processo: 10855.001097/2004-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONCOMITÂNCIA - Não se conhece da matéria que foi objeto de mandado de segurança impetrado pelo contribuinte, por implicar renúncia à instância administrativa. Incidência da Súmula nº 1 do Conselho de Contribuintes. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 102-48.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso (súmula n° 1), nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4681751 #
Numero do processo: 10880.004618/99-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar a alegação de inconstitucionalidade das leis, por se tratar de matéria de competência do Poder Judicíário, por força do disposto no art.102, I, "a", e III. "b", da Constituição Federal. SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE NÃO PERMITIDA. A prestação do serviço de ensino de segundo grau, atividade não contemplada na regra prevista no art. 1º da Lei nº 10.034/2000, impede a opção pelo Simples. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-31549
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4678836 #
Numero do processo: 10855.000780/00-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. Duplicidade de Lançamento. Inexistência.Não se verifica o bis in idem ou a duplicidade da exação fiscal quando o primeiro lançamento é anulado por erro na identificação do sujeito passivo e nova exigência é feita contra que tem a obrigação legal de recolher o tributo. Preliminar Rejeitada. IPI. GLOSA DE CRÉDITO PRESUMIDO. ILEGITIMIDADE ATIVA. Somente fazem jus ao crédito presumido de IPI, como ressarcimento do PIS e da Cofins,as empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais exportadas diretamente, ou por intermédio de comerciais exportadoras. No caso de produtos fabricados por estabelecimentos cooperados que vierem a ser exportados pela sociedade cooperativa, eventual crédito pertence ao estabelecimento produtor. É lícito ao Fisco proceder à glosa do crédito irregularmente apropriado pela sociedade cooperativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15328
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Eduardo da Rocha Schmidt, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres para redigir o voto vencedor. Fêz sustentação oral pela recorrente o advogado Dr. Eivany Antonio da Silva
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4681214 #
Numero do processo: 10875.003707/00-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS EMPREGADOS EM PRODUTOS EXPORTADOS. SALDO EXISTENTE EM 31/12/1998. O saldo credor decorrente de insumos utilizados na fabricação de produtos exportados, nos termos da legislação que rege este incentivo fiscal – Decreto-Lei nº 491/69, art. 5º, e Lei nº 8.402/92, art. 1º, II –, pode ser mantido e aproveitado na escrita fiscal do contribuinte para dedução de qualquer débito gerado a partir de 1º de janeiro de 1999, não estando sujeito às restrições impostas pela IN SRF nº 33/99. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18300
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Marcos de Carvalho, OAB/SP nº 147.268, advogado da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer

4682535 #
Numero do processo: 10880.013206/2001-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - NOTAS CALÇADAS E PARALELAS - Provando a fiscalização a prática de emissão, pelo sujeito passivo, do que se denomina notas calçadas e paralelas, a exação deve tomar como base o valor da operação omitido, não sendo requisito para o lançamento a desqualificação de toda a escrita da autuada. Provada a pr´tica de tais fraudes, a infração é qualificada, desta forma incidindo a regra que determina a aplicação da multa exasperada, nos termos do art. 80, II, da Lei nº 4.502/64. Legítima, porque fundada em lei vigente, a aplicação da taxa SELIC como juros moratórios. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 201-76777
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Jorge Freire

4679529 #
Numero do processo: 10855.003739/2003-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF. PEREMPÇÃO. Não se toma conhecimento de recurso oferecido fora do prazo regulamentar. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-32899
Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso voluntário, por intempestivo.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4680315 #
Numero do processo: 10865.001143/00-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – ALIENAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO. Comprovado nos autos de que o antigo locador alienou o imóvel, cujos aluguéis passaram a ser recebidos pela nova proprietária, que inclusive registrou em sua Declaração de Ajuste Anual, incabível a exigência de imposto de renda pelo simples fato da fonte pagadora ter informado na DIRF o CPF do antigo locador. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.564
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4679763 #
Numero do processo: 10860.001297/2001-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. NULIDADE. Tendo os atos sido praticados por servidores competentes e não estando comprovado o cerceamento do direito de defesa, não há que se falar em nulidade do auto de infração e/ou da decisão recorrida. ESCRITURAÇÃO. O contribuinte do IPI está obrigado a manter escrituração regular de entradas e saídas de insumos e produtos. Se não o faz, está sujeito às conseqüências decorrentes de tal omissão. AUDITORIA DE ESTOQUE. A escrituração de perdas, ou de qualquer outro ajuste de estoque, deve estar justificada e respaldada em documentação idônea e eficaz, sob pena de tais operações virem a ser consideradas como saídas sem emissão de nota fiscal. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. EMPRESAS INTERDEPENDENTES. A saída de produto tributado para empresa interdependente, ainda que pontuais ou excepcionais, impõe o cálculo do tributo pelo valor tributável mínimo. Inexistindo mercado atacadista na praça do remetente e tratando-se de produto de procedência estrangeira, a base de cálculo será o valor que serviu de base para o Imposto de Importação, acrescido desse tributo e demais elementos componentes do custo do produto, inclusive a margem de lucro normal, obtendo-se tal margem com base em outras operações similares que o contribuinte realize com compradores não-interdependentes. ARBITRAMENTO. Demonstrado pela fiscalização que o valor da operação não merece fé, impõe-se à fiscalização arbitrá-lo à margem de lucro da operação com base no princípio da razoabilidade. DIREITO AO CRÉDITO. O estabelecimento importador, equiparado a industrial, tem direito a creditar-se do IPI pago quando do desembaraço em decorrência do princípio da não-cumulatividade, bem como de disposição expressa no art. 82, V, do RIPI/82. MULTA MAJORADA.Incabível a majoração da multa, sob o fundamento de que o contribuinte não prestou esclarecimentos, quando a fiscalização já detinha todas as informações para a lavratura do auto de infração. GLOSAS. APURAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. JUROS. Efetuadas as glosas de créditos ou comprovada a saída sem emissão de nota fiscal, deve ser recalculada a escrita fiscal do contribuinte, incidindo os juros de mora sobre os saldos devedores encontrados e a partir do período de apuração em que eles surjam, e não da data dos créditos glosados. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77422
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa