Numero do processo: 16707.001810/2001-55
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECADÊNCIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4o do CTN. Precedentes da CSRF. Preliminar que se rejeita pela ausência de decurso de citado prazo.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO FORMAL. Nos casos de lançamentos anulados por vício formal, o termo a quo do prazo de decadência para o Fisco proceder a novo lançamento tem início na data da decisão administrativa respectiva, a teor do art. 173, II do CTN.
MATÉRIA DE FATO. Não colacionados aos autos documentos que comprovem as alegações recursais e ilidam a legitimidade da ação fiscal, é de rigor a manutenção do lançamento.
Preliminar de decadência rejeitada. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1201-000.319
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presentejulgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Claudemir Rodrigues Malaquias
Numero do processo: 15563.000263/2008-86
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2004, 2005
SIMPLES. PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÕES. EFEITOS DA EXCLUSÃO.
A exclusão do Simples por causa de prática reiterada de infração tributária produz efeito ex tunc em vista do contribuinte ter optado por regime de tributação diferenciado e favorecido. Trata-se de regime de apuração de tributos e opção regidas pelas normas tributárias que devem ser observadas rigidamente, não se admitindo a omissão de receitas.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
NULIDADE. AUSÊNCIA DE MPF. PRORROGAÇÃO ENCERRAMENTO
AÇÃO FISCAL. INSTRUMENTO DE CONTROLE INTERNO.
A interrupção da emissão do MPF - Mandado de Procedimento de
Fiscalização, prorrogação, não vicia o procedimento calcado nas normas tributárias vigentes.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS e CSLL.
Numero da decisão: 1801-000.361
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidades suscitadas pela recorrente, para, no mérito, negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 10805.000412/98-24
Data da sessão: Mon Jun 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. DECADÊNCIA. ART.. 150, § 4º, CTN. ART. 45, LEI N.°
8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE.
0 prazo decadencial para a constituição do crédito relativo A. Contribuição para o FINSOCIAL é o estabelecido no art. 150, § 4º, do CTN, independentemente da existência de pagamento parcial, não se aplicando o art. 45 da Lei n. 8.212/91 por ser inconstitucional. Súmula Vinculante n° 08 do Egrégio STF que vincula o julgador administrativo, conforme art. 103-A
da Constituição Federal.
Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-000.989
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 10283.005803/2005-06
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/1999
LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO.
O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir, pelo lançamento, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins é o fixado no art. 45 da Lei nº
8.212/91, à qual não compete ao julgador administrativo negar
vigência.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECiSÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO.
Tendo o plenário do STF declarado, de forma definitiva, a
inconstitucionalidade do 12 do art. 32 da Lei n2 9.718/98, deve o Segundo Conselho de Contribuinte aplicar esta decisão para
afastar a exigência da Cofins sobre receitas financeiras e outras
receitas, inclusive variação cambial ativa.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA.
A penalidade pecuniária aplicada em decorrência do descumprimento de obrigação acessona converte-se em
obrigação principal e está sujeita, como tal, a incidência de juros de mora após o seu vencimento.
Recurso voluntário provido em parte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Documento assinada
Numero da decisão: 201-81.037
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Antônio Ricardo Accioly Campos e Gileno Gurjão Barreto, que reconheciam, a decadência; e lI) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor das demais receitas incluídas pela Lei nº 9.718/98. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. César Augusto Galafassi, OAB/SP 226623.
Nome do relator: Walber Jose da Silva
Numero do processo: 13888.002726/2004-22
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO. LIMITAÇÃO. POSTERGAÇÃO.
Somente pode ser acolhida a tese de postergação na compensação integral de prejuízos fiscais quando o contribuinte fizer prova nos autos de que, num período posterior, encerrado quando se encontrava sob ação fiscal, mesmo obedecendo o limite legal de 30%, não compensou ou compensou a menor prejuízo fiscal, em virtude de inexistência ou redução do saldo pela compensação a maior que fez em períodos anteriores
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1401-000.199
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 19515.002841/2004-11
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1999
LANÇAMENTO. DECADÊNCIA.
A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, de acordo com o art. 150, § 4º, do CTN.
GLOSA DE PREJUÍZOS COMPENSADOS INDEVIDAMENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO
Procede a glosa quando os prejuízos apurados e compensados de períodos anteriores têm origem na utilização pelo contribuinte de índices de correção monetária diversos daqueles previstos em lei para corrigir suas demonstrações financeiras e, ainda, quando feita a destempo, prorrogando o prazo de compensação sem fundamentação legal, além de inobservar o limite legal (trava) de 30% do lucro líquido.
SUPOSTAS OFENSAS AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Os princípios constitucionais tributários são endereçados aos legisladores e devem ser observados na elaboração das leis tributárias, não comportando apreciação por parte das autoridades administrativas responsáveis pela aplicação destas, seja na constituição, seja no julgamento administrativo do crédito tributário.
LANÇAMENTO DECORRENTE. Contribuição Social sobre o Lucro
Liquido CSLL A decisão proferida no lançamento principal aplica-se a lançamentos decorrentes dada a relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1401-000.438
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, afastar a
decadência, vencidos o Relator e os conselheiros Alexandre Alkmim Teixeira e Karem Jureidini Dias. Designado o conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos para redigir o voto vencedor nessa matéria. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso
voluntário.
Nome do relator: Mauricio Pereira Faro
Numero do processo: 10183.002064/2008-63
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
DEPÓSITOS. OMISSÃO DE RECEITAS.
Os depósitos em conta-corrente da empresa cujas operações que lhes deram origem restem incomprovadas presumem-se advindos de transações realizadas à margem da contabilidade.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.
Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1103-000.325
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária do primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, Negar provimento por unanimidade.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 10935.003262/2009-85
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2003,2004
DOLO. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Considerando-se a intenção
dolosa de ocultar os fatos geradores da obrigação tributária, aplica-se multa de ofício de 150% sobre os correspondentes imposto e contribuição social exigidos.
PENALIDADE. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO ACUSADO.
AUSÊNCIA DE DÚVIDA. Descabe interpretação mais favorável ao acusado na aplicação da multa de ofício qualificada, se inexistem dúvidas quanto à capitulação legal do fato ou à natureza ou circunstâncias materiais do fato ou à natureza da penalidade aplicável ou sua graduação.
DEVER DE ESCRITURAR E CONSERVAR COMPROVANTES. A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real deve manter escrituração com observância das leis comerciais e fiscais, abrangendo todas as operações do contribuinte e os resultados apurados em suas atividades no território nacional, sendo obrigada a conservar em ordem, enquanto não prescritas
eventuais ações que lhes sejam pertinentes, os livros, documentos e papéis relativos a sua atividade, ou que se refiram a atos ou operações que modifiquem ou possam vir a modificar sua situação patrimonial.
CONTRATOS DE LONGO PRAZO COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS. DIFERIMENTO DE RESULTADO Somente no caso de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária, com prazo de execução superior a um ano até sua realização, poderá o
contribuinte diferir a tributação do lucro desse contrato, devendo a parcela excluída ser computada na determinação do lucro real do período de apuração em que a receita for recebida.
Recurso Voluntário e de Oficio Negados.
Numero da decisão: 1402-000.881
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, EM negar provimento ao recurso de ofício e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10768.009469/2002-66
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998
INCENTIVOS FISCAIS, PERC,
PROVA DE REGULARIDADE FISCAL. Para fins de deferimento do
Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se. ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo (Súmula CARF n° 37).
MOMENTO DA COMPROVAÇÃO, Considerando que o Extrato de Aplicação em Incentivos Fiscais não individualiza as pendências que ensejaram a sua emissão, deve ser reconhecido o direito ao incentivo se demonstrada a regularidade fiscal à época da apreciação do PERC.
ERRO NO CÁLCULO DO INCENTIVO, Regular é a redução do valor
aplicado por erro de cálculo, admitido pelo interessado.
Numero da decisão: 1101-000.315
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para reconhecer a aplicação em incentivos fiscais, no âmbito do FINOR, para o calendário 1998, mas no valor de R$ 657,905,64, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado,Votou pelas conclusões o Conselheiro José Ricardo da Silva
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10675.001507/96-26
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 201-04.608
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
