Sistemas: Acordãos
Busca:
4814546 #
Numero do processo: 00180.002265/82-55
Data da sessão: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 1985
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS -DESCARACTERIZAÇÃO Só descaracterizam a distribuição disfarçada de lucros, no caso.de empréstimos a sócios, as reservas consideradas indisponíveis cuja constituição esteja demonstrada no balanço patrimonial da empresa. Documento estranho às demonstrações financeiras não e admitido para comprovar aquela constituição.
Numero da decisão: CSRF/01-00.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Calos Agostinho Aléssio Oliveto

4897467 #
Numero do processo: 15471.000086/2008-67
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 Ementa: IRPF. ISENÇÃO DE RENDIMENTOS. MOLESTIA GRAVE. Tendo a contribuinte comprovado com documentação hábil que é portadora de moléstia grave, à luz do art. 6º da Lei n° 7.713/1988, deve ser acatada a isenção do IRPF, relativa aos proventos de aposentadoria.
Numero da decisão: 2201-002.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Relator. EDITADO EM: 06/06/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado) e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4842476 #
Numero do processo: 15197.000120/2008-90
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do Fato Gerador: 30/04/2000 Crédito Tributário. Prazo Decadencial. Lançamento de Ofício. Afastado, por inconstitucional, o prazo de dez anos para o lançamento das contribuições destinadas à Seguridade Social, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo disposto no Código Tributário Nacional. Cancela-se o crédito tributário lançado referente a abril de 2000 que já tenha sido extinto pelo transcurso do prazo decadencial. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Luiz Roberto Domingo, Leonardo Mussi da Silva e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4840187 #
Numero do processo: 35366.000044/2007-50
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.192
Decisão: ACORDAM o, membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: Marcelo Oliveira

4956795 #
Numero do processo: 11474.000139/2007-88
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1997 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SEGURADOS. SAT. RAT. TERCEIROS. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.496
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

4829286 #
Numero do processo: 10980.008668/2003-13
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000 IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles isentos, não tributados ou tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.120
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) quanto aos insumos isentos, por maioria de votos, em negar provimento. Vencidos os Conselheiros Dory Edson Marianelli e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que davam provimento; e II) quanto aos demais Sumos, por unanimidade de votos, em negar provimento. Fez sustentação oral pela Recorrente. o Dr. DícIer de Assunção
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4956696 #
Numero do processo: 11330.000873/2007-81
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1997 a 30/04/1998 PRELIMINARMENTE. DECADÊNCIA TOTAL. QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE N 8. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO. ART.150, § 4º. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. O STF, em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Tratando-se de contribuição social previdenciária, tributo sujeito ao lançamento por homologação, aplica-se a decadência do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional. REGIMENTO INTERNO DO CARF. ART.62-A. VINCULAÇÃO À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N 973.733/SC. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART.173, I , CTN. Considerando a exigência prevista no Regimento Interno do CARF no art.62-A, esse Conselho deve reproduzir as decisões do Superior Tribunal de Justiça proferidas em conformidade com o art.543-C do Código de Processo Civil. No caso de decadência de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o RESP n 973.733/SC decidiu que o art.150,§ 4º do Código Tributário Nacional só será aplicado quando for constada a ocorrência de recolhimento, caso contrário, será aplicado o art.173, I, do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-001.229
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso em face de decadência total por quaisquer dos critérios estabelecidos no CTN.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Não Informado

4850810 #
Numero do processo: 10530.720204/2009-72
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/05/2004 a 31/12/2007 CONCOMITÂNCIA DAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 1. A Súmula CARF nº 1 cristalizou o entendimento de que a opção do contribuinte pela discussão judicial impede a análise da mesma questão jurídica no âmbito administrativo. Submetida a questão jurídica ao Poder Judiciário, fica prejudicada a análise no âmbito administrativo, em relação ao mesmo objeto e fundamento da ação judicial. LANÇAMENTO. FINALIDADE. O lançamento é ato administrativo vinculado, devendo ser promovido por dever de ofício da Administração sempre que for necessária a constituição do crédito tributário. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3403-001.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Antonio Carlos Atulim – Presidente Ivan Allegretti – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4909979 #
Numero do processo: 13808.002884/97-81
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1991, 1992 Ementa: DECADÊNCIA — LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO No ano-calendário de 1991, o IRPJ ainda se submetia ao lançamento por declaração, conforme jurisprudência pacificada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais. Tendo sido entregue a DIRPJ/92 em 19/06/92, termo inicial do prazo decadencial, e aperfeiçoado o lançamento em 19/06/97, consumou-se a decadência para o lançamento de IRPJ quanto ao período-base de 1991. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE O prazo prescricional só começa a escoar a partir do momento em que nasce a exigibilidade do crédito tributário, isto é, a partir do esgotamento do processo administrativo. Incabível a prescrição intercorrente. OMISSÃO DE RECEITAS — DUPLICATAS EMITIDAS NÃO CONTABILIZADAS Conforme a Lei de Duplicatas, a duplicata, título de crédito causal, só cabe ser emitida após a prestação dos serviços. Com a emissão de duplicatas a presunção, pois, é de que houve a prestação de serviços. Para se refutar a presunção legal, além de o ônus para ilidi-la ser do contribuinte, a contraprova deve se apoiar em elementos robustos e contundentes, nomeadamente por ser a duplicata título de crédito que inspira seriedade, circulável por endosso, aplicando-se a ela as regras de direito cambiariforme. Incomprovação dos fatos argüidos pelo contribuinte a derruir a presunção legal de prestação de serviços. OMISSÃO DE RECEITAS — DUPLICATAS EMITIDAS — DUPLICIDADE DE EXIGÊNCIAS Dos elementos carreados aos autos, ainda que irregularmente à vista da Lei de Duplicatas, é possível se concluir que as posteriores duplicatas emitidas contra o mesmo sacado se prestaram à cobertura das dívidas não solvidas junto aos bancos (derivadas das duplicatas anteriormente emitidas e descontadas), e não por serviços prestados. Exigências fiscais afastadas. PIS — REPIQUE — REPRISTINAÇÃO — INCONSTITUCIONALIDADE O reconhecimento da inconstitucionalidade dos Decretos-lei 2.445/88 e 2.449/88 significa que eles não revogaram validamente as regras da Lei Complementar 7/70. Fenômeno absolutamente diverso ao da repristinação. Falece competência a este órgão julgador administrativo apreciar argüição de inconstitucionalidade do PIS-REPIQUE, consoante a Súmula n° 2 do 1° Conselho de Contribuintes (hospedada conforme o art. 2° da Portaria MF 41/09). Manutenção da pretensão fiscal. VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA EM 1992— MÚTUO Variação monetária referente a valores de mútuo e que foram considerados, depois, como sinal e adiantamento em compromisso de compra e venda de imóvel. Exigência fiscal que recaiu somente quanto ao não reconhecimento de receita de variação monetária até o mútuo se convolar em sinal e adiantamento do referido compromisso. Manutenção da pretensão fiscal. ILL O teor da cláusula do contrato social inclina-se no sentido da disponibilidade imediata do lucro líquido a seus sócios. Houvesse cláusula que indicasse que a distribuição dos lucros dar-se-ia conforme deliberação dos sócios, a conclusão, evidentemente, seria contrária. Exigência mantida. MULTA QUALIFICADA Na omissão de receitas não resultou a comprovação incontrastável da inocorrência da prestação dos serviços, mas não há elementos suficientes que autorizem concluir a concorrência de evidente intuito de fraude. Inexistem elementos que permitam afirmar a existência de dolo na conduta do contribuinte. Multa qualificada afastada. JUROS À TAXA SELIC Seu cabimento é matéria já sumulada pelo 1° Conselho de Contribuintes, por sua Súmula n°4 (agasalhada nos termos do art. 2° da Portaria MF 41/09).
Numero da decisão: 1401-000.035
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência do ano-base de 1991 e excluir a exigência fiscal sobre omissão de receita correspondente às duplicatas de n° 2912/92, 2913/92 e 2678/92, e REDUZIR a multa de oficio a 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata

4842063 #
Numero do processo: 10640.001711/2002-90
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS Ano-calendário: 1997 FALTA DE RECOLHIMENTO Constatada em DCTF a vinculação de pagamento de débito com DARF que não lhe diz respeito, deve persistir o lançamento nessa parte. Reconhecimento do equívoco por parte do próprio contribuinte. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA Ano-calendário: 1997 COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL. Não havendo título judicial em fase de execução, mas mera sentença transitada em julgado a reconhecer o direito creditório do contribuinte, é inaplicável a exigência de comprovação, junto à unidade da Secretaria da Receita Federal, a desistência de ação executiva perante o Poder Judiciário, bem como não se cogita da formalização de renúncia ao direito à execução judicial do crédito na medida em que não há previsão para tanto na Instrução Normativa SRF nº 21 de 1997.
Numero da decisão: 3201-000.971
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO