Numero do processo: 13839.003606/2003-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/2001, 30/06/2001
NULIDADE. AÇÃO FISCAL POR AMOSTRAGEM. INOCORRÊNCIA.
A indicação constante do Termo de Encerramento de que a ação fiscal foi empreendida por amostragem, significa dizer que a fiscalização foi promovida em relação aos fatos ali indicados, possibilitando que, em razão de análises supervenientes possam ser empreendidos outras ações fiscais, para resguardar o direito de a Fazenda Nacional de constituir, se for o caso, os
créditos tributários daí decorrentes.
OMISSÃO DE RECEITAS. DIPJ E LIVROS FISCAIS. DIVERGÊNCIA
APURADA E NÃO ESCLARECIDA. Costada diferenças entre as receitas
escrituradas pelo contribuinte, regularmente declaradas ao fisco estadual, e os valores grafados na DIPJ apresentada à Recita Federal, não tendo o contribuinte apresentado provas da alegação de erro na escrituração contábil e fiscal, correto a lavratura de autos de infração para exigência dos tributos devidos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.461
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 13951.000308/2007-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA LANÇAMENTO POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do
lançamento, objetivando prevenir a decadência.
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 01).
Numero da decisão: 2202-000.972
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, tendo em vista a opção pela via judicial, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10580.003423/96-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/FATURAMENTO - COMPENSAÇÃO - 1 - A base de cálculo de qualquer tributo não pode ser objeto de compensação em relação a direito discutível, até porque para que haja compensação é necessário liquidez e fungibilidade dos créditos recíprocos. 2 - Com o advento da Lei nº 9.430/96, não pode o contribuinte, sponte sua, compensar-se com tributos federais. Há que ter prévio procedimento interno junto à Receita Federal, a teor do art. 73 da citada norma. 3 - O prazo para apresentação de provas do direito alegado é preclusivo, ex-vi do § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.602, de 14/11/97, publicada em 17/11/97.
Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10480.004576/2003-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS Nº.s 8.981 e 9.065 de 1995 - (SÚMULA Nº 3 DO 1º CC) - A partir do ano calendário de 1995, o lucro líquido ajustado e a base de cálculo positiva da CSLL poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subsequentes (arts. 42 e parágrafo único e 58, da Lei 8981/95, arts. 15 e 16 da Lei n. º 9.065/95). O fato de haver intenção de encerrar as atividades da empresa, em data futura, incerta e não sabida, não autoriza a quebra da regra limitadora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.864
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 16045.000299/2006-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Verificada a existência de omissão no julgado, é de se acolher os Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2202-001.165
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos Declaratórios apresentados para, rerratificando o Acórdão n.º 3804-00.099, de 25/06/2009, sanando a contradição apontada, consignar que o resultado do julgado foi “Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencida a Conselheira Amarylles Reinaldi E Henriques Resende, que nevava provimento ao recurso”, nos termos do voto do Relator designado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10280.002165/2005-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. ESTABELECIMENTO NÃO CONTRIBUINTE.
Somente fazem jus ao incentivo fiscal do crédito presumido os estabelecimentos que sejam contribuintes do IPI.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.250
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 15954.000084/2007-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS PARA DEDUÇÃO.
As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, está sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando
de pronto àqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam na forma da lei os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados. A apresentação de recibos, emitidos de acordo com a legislação de regência, cuja efetividade da prestação de serviços foi confirmada pelo prestador, faz prova efetiva a favor do contribuinte, e para
desqualificá-los é necessário que a autoridade fiscal indique a existência de algum vicio.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.973
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10235.000657/00-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. PRESCRIÇÃO. RESTITUIÇÃO.
O prazo de prescrição para apresentação de pedido de restituição é de cinco anos, contados da data de publicação da resolução do Senado Federal que suspendeu a execução da lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
SEMESTRALIDADE DA BASE DE CÁLCULO.
Até anteriormente à vigência da MP nº 1.212, de 1995, a base de cálculo do PIS devido pelas empresas vendedoras de mercadorias ou mistas era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
RESTITUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Os valores a serem restituídos devem ser atualizados de acordo com índices adotados pela Secretaria da Receita Federal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: I) por maioria de votos: a) para considerar que o prazo decadencial conta-se
a partir da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator), Walber José da Silva e Maurício Taveira e Silva, que consideram prescrito o
direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento, considerando prescritos os recolhimentos anteriores a 19/07/1995; e b) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva; e II) por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto aos expurgos inflacionários.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10283.002127/99-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. LEI COMPEMENTAR Nº 07/70. BASE DE CÁLCULO. AUTO DE INFRAÇÃO.
A base de cálculo da Contribuição ao PIS, na forma da Lei Complementar nº 7/70, era o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência, critério que não restou observado quando da autuação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10073.001123/93-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - INEXIGIBILIDADE - TUTELA JUDICIAL CONCEDIDA - SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Segundo a IN SRF nº 31/97, fica dispensada a constituição de créditos da Fazenda Nacional relativamente ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5%. É de ser aceito, a fim de evitar a decadência, auto de infração, mesmo sob a vigência de tutela judicial, desde que nele conste observação quanto à suspensão do crédito apurado, que perdurará até trânsito em julgado da ação proposta.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-03.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ricardo Leite Rodrigues e Mauro Wasilewski
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
