Numero do processo: 10630.720325/2010-20
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
PRELIMINAR
DECADÊNCIA
Aplica-se o art. 173, I, do CTN, na contagem do prazo decadencial dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, nas hipóteses de ausência de adiantamento do pagamento do tributo (STJ, REsp. nº 973733-SC) ou de ocorrência de vícios do ato jurídico (art. 150, §4o, do CTN).
MÉRITO
RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA
Não há que se afastar a responsabilização tributária solidária dos sujeitos passivos, quando provada, pela via testemunhal e documental, a sua participação no ilícito tributário (art. 124, I, do CTN).
ARGUMENTO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL]
Fica vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, exceto quando tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal ou na hipóteses de decisão definitiva de mérito, proferida na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil (arts. 62 e 62-A, Anexo II, do Regimento Interno desta Casa).
Numero da decisão: 1103-001.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso de ofício, por unanimidade, e, quanto aos recursos voluntários, rejeitar as preliminares de nulidade e de decadência, por unanimidade, e, no mérito, afastar a responsabilidade tributária dos recorrentes TNT Armazéns Gerais LTDA, Nilton Pereira Portes e Aurea Célia de Souza Pereira, por maioria, vencido o Conselheiro André Mendes de Moura, mantendo a responsabilização para os recorrentes J I Armazéns Gerais Ltda e João Inácio Sales, por maioria, vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata e Breno Ferreira Martins Vasconcelos.
Assinado digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Assinado digitalmente
Fábio Nieves Barreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA
Numero do processo: 10510.002578/91-60
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL - REFLEXO - É devida a contribuição ao Finsocial sobre
a receita comprovadamente omitida.
Numero da decisão: 102-40.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Ramiro Heise
Numero do processo: 11516.007024/2008-61
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2007
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal.
VALE TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Qualquer que seja o modo de pagamento ao trabalhador do vale transporte, não há alteração de sua natureza indenizatória, razão pela qual é impossibilitada a incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas desta natureza. Entendimento pacificado dos Tribunais Superiores.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-002.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência até a competências 09/2003 nos termos do § 4º do art. 150, do CTN. E no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 13603.720094/2008-55
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003, 2004
RECURSO AVIADO APÓS O TRINTÍDIO LEGAL. PEREMPÇÃO.
Revela-se perempto o recurso aviado após trinta dias da data do recebimento da decisão de primeira instância, cujo envio se deu por via postal. Excetua-se no condizente ao co-obrigado Ivagro Agropecuária Ltda, manifestamente tempestivo.
ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Sendo a decisão devidamente motivada e fundamentada, não há que se falar em nulidade.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
A não contestação expressa da imputação fiscal e os fatos apontados na autuação pressupõe a concordância da co-obrigada quando de sua impugnação e indica sua indiscutibilidade no âmbito do processo administrativo.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003, 2004
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Afasta-se a responsabilidade tributária de terceiros não integrantes do quadro societário do sujeito passivo quando não restar suficientemente comprovado o interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária.
Numero da decisão: 1102-000.822
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso interposto por Cema – Central Mineira Atacadista Ltda, VAM Empreendimentos e Participações Ltda, Antonio Vilefort Martins, Márcio Vilefort Martins e Virgílio Vilefort Martins, em razão da intempestividade do recurso. Quanto ao recurso da empresa Ivagro Agropecuária Ltda, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, afastar a responsabilidade solidária do 124, I, do CTN, e não conhecer das demais razões de mérito, em razão de preclusão.
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 10240.001625/91-30
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO EX. 1988
DECORRÊNCIA
Tratando-se de lançamento reflexivo, a
decisão proferida no processo matriz se
aplica ao julgamento do processo decorrente,
dada a intima relação de causa e efeito que
vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.111
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para adequar esta decisão ao decidido no processo matriz, nos termos do relatório e voto da relatora.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 11050.000896/91-31
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO DECORRÊNCIA
Tratando-se de lançamento reflexivo, a
decisão proferida no processo matriz se
aplica ao julgamento do processo decorrente,
dada a Intima relação de causa e efeito que
vincula um ao outro„
Numero da decisão: 102-30.304
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10865.002085/2002-14
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/09/1995 a 31/01/1996
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
Em face da suspensão da execução dos Decretos-lei n° 2.445 e n° 2.449,
ambos de 1988, e do julgamento da ADIN n° 1.417-0 que considerou
inconstitucional parte do art. 15 da MP n° 1.212, de 1995, a contribuição para
o PIS tornou-se devida com base na Lei Complementar n° 7, de 1970, e
ulterior alteração legal, até a entrada em vigor daquela MP, em 1° de março
de 1996.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 10/10/1995 a 15/02/1996
INDÉBITO FISCAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
A decadência do direito de se pleitear restituição e/ ou compensação de
indébito fiscal ocorre em cinco anos, contados da data de extinção do crédito
tributário pelo pagamento, inclusive, na hipótese de ter sido efetuado com
base em lei, posteriormente, declarada inconstitucional pelo Supremo
Tribunal Federal.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio
sujeito passivo, mediante entrega de declaração de compensação (Dcomp),
depende da comprovação da certeza e liquidez dos indébitos fiscais utilizados
por ele.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/1995 a 15/02/1996
RECURSO VOLUNTÁRIO. ARROLAMENTO DE BENS. DISPENSA.
A exigência de prévio arrolamento de bens ou de depósito para a interposição
de recurso voluntário foi dispensada por meio do Ato Declaratório
Interpretativo da Receita Federal nº 16, de 23 de novembro de 2007.
Numero da decisão: 293-00.163
Decisão: Acordam os membros da Terceira Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso
Nome do relator: Helcio Lafetá Reis
Numero do processo: 10880.041205/95-20
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1990
Ementa: DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IPC X BTNF.
CSLL.
Não há ilegalidade no artigo 41 do Decreto n. 332/91, consonante com a Lei n. 8200/91, artigo 1°, que, ao cuidar da correção monetária de balanço relativamente ao ano-base de 1990, limitou-se ao IRPJ, não estendendo a previsão legal à CSLL. A base de cálculo da CSLL só sofre a incidência da Lei n. 8.200/91 nos casos estabelecidos em seu artigo 2º, § 5° c/c §§ 3° e 4°,
estando harmonizado com essa norma o contido no artigo 41, § 2°, do Decreto n.332/91.
Numero da decisão: 9101-000.663
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13703.000629/84-57
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 1988
Ementa: IRPJ - DESPESAS ADMINISTRATIVAS - São
indedutíveis as despesas contabilizadas pertinentes a operações não realizadas.
IRPJ - DOAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES - São indedutiveis os gastos com doações e contribuições quando a sociedade encerra o período com prejuízo operacional.
IRPJ - DESPESAS DE CONTROLADORA - São
indedutíveis, na controlada, despesas realizadas pela controladora.
IRPJ - / DESPESAS DE COMISSÕES E CORRE
TAGENS - São indedutiveis as despesa título de comissões e corretagens de acompanhadas de documentação comprobatória
da efetiva intermediação.IRPJ - PROPAGANDA E PUBLICIDADE - São
indedutíveis as despesas a esse título desacompanhadas de elementos comprobatórios oriundos dos veículos de
divulgação.
IRPJ -DESPESAS NÃO CONTABILIZADAS - São indedutíveis as despesas a título de pagamentos por assistência financeira entre a "holding" e controladas que, além de não contabilizadas, estão assentes em documentação não coiricidente em datas e valores.
IRPJ - DESPESAS COM ASSISTÊNCIA FINANCEIRA - São indedutíveis as despesas a esse título desacompanhadas de provas de realização da assistência e de sua necessidade.
IRPJ - PROVISÃO PARA PERDAS EM INVESTIMENTOS. Inaceitável a provisão para perdas em investimentos quando não estão presentes, cumulativamente, os requisitos dos incisos I e II do art.321 do RIR/80.
IRPJ - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - São indedutíveis as despesas a título de numeração de assistência financeira sem
prova da efetiva assistência.
Numero da decisão: 101-77.527
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro José Eduardo Rangel de Alckmin.
Nome do relator: Urgel Pereira Lopes
Numero do processo: 10907.001020/2006-41
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 26/12/2005
Embaraço à Fiscalização
Incorre na pena de R$ 5.000,00 quem, de qualquer forma, omissiva ou comissiva, embaraçar, dificultar ou impedir ação de fiscalização aduaneira. Restando demonstrado que a conduta do depositário viabilizou a entrega de carga cujo trânsito aduaneiro ainda não havia sido encerrado, por indício de violação no lacre, cabível é a aplicação da penalidade.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.751
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Winderley Morais Pereira e Nanci Gama votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
